DOMCE 02/01/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 02 de Janeiro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2102 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               14 
 
Art.1º. NOMEAR a senhora ELMA MARIA LUNA DE FONTES, 
portadora de C.I. RG nº. 96029199420, expedida por SSP/CE e 
inscrita no CPF sob o nº. 144.929.703-04, para o exercício do Cargo 
de SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, de conformidade 
com o disposto no Art. 83 da Lei Orgânica Municipal, ainda designar 
para exercer, cumulativamente, a função de Gestora do Fundo 
Municipal de Saúde. 
  
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições contrarias. 
  
PUBLIQUE – SE 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, em 31 de dezembro de 
2018. 
  
FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Eduardo Gonçalves Amorim 
Código Identificador:66FED403 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACOIABA 
 
CAMARA MUNICIPAL DE ARACOIABA 
RESOLUÇÃO Nº 260/18, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2018 
 
DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS A SEREM 
TOMADAS 
PELO 
PRESIDENTE 
DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARACOIABA, 
COM 
RELAÇÃO 
AO 
PERÍODO 
DE 
TRANSIÇÃO DE GOVERNO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
ARACOIABA, Estado do Ceará, através de seus representantes 
legais, mormente com fundamento no que estabelece a Lei Orgânica 
do Município, Regimento Interno da Câmara arts. 25 e 26-A, em 
atendimento a orientação do Tribunal de Contas dos Municípios 
através da Instrução Normativa nº 01/2016, de 29 de setembro de 
2016, aprova e promulga a seguinte: 
  
RESOLUÇÃO: 
  
Art. 1º - Fica constituída temporariamente, a Comissão de Transição 
da Câmara de Aracoiaba, escolhida pelo Presidente, que atuará no 
período de 14 de novembro de 2018 até 31 de dezembro de 2018, que 
terá a seguinte composição: 
  
Francisco Rogério Alexandre Felipe - Vereador Presidente 
José Maciel da Costa Filho – Secretário Executivo 
Antonio Vieira da Silva - Secretário Financeiro 
José Herlano Guedes de Queiroz - Assistente Executivo 
  
Art. 2º - Para os fins do entendimento de que trata a presente 
resolução, as providências a serem adotadas pelo Poder Legislativo 
terão o objetivo de formalizar todo um conteúdo de transparência para 
o futuro sucessor, tais como: informações de natureza orçamentária, 
contábil, financeira, operacional, patrimonial, sistemas, bancos de 
dados, documentos, leis, atos, instrumentos de planejamento e todas 
as informações que se façam necessárias. 
§ 1º - são os seguintes documentos e informações, apreciados além de 
outros que sejam necessários para o cumprimento das providências a 
serem adotadas. 
I - demonstrativo dos saldos disponíveis transferidos do exercício 
findo para o exercício seguinte, nos seguintes termos: 
a) termo de Conferência de Saldos em Caixa, expressando o valor em 
moeda corrente existente nos cofres da Câmara Municipal em 31 de 
dezembro do exercício findo, inclusive os cheques em poder da 
Tesouraria; 
b) termo de Conferência de Saldos em Bancos, expressando os saldos 
de todas as contas bancárias existentes, acompanhado dos respectivos 
extratos que indiquem expressamente o valor existente em 31 de 
dezembro do exercício findo; 
c) conciliação Bancária que deverá indicar o nome e o número do 
banco, número da agência e da conta bancária, saldo evidenciado no 
extrato 
bancário, 
cheques 
emitidos/lançados 
e 
não 
compensados/descontados, créditos lançados e não liberados e débitos 
autorizados e não procedidos pela instituição bancária; 
d) relação de Valores pertencentes a terceiros e regularmente 
confiados à guarda da Tesouraria; 
II - demonstrativo dos Restos a Pagar, distinguindo-se os empenhos 
processados e não processados, referentes aos exercícios anteriores 
àqueles relativos ao exercício findo, com cópias dos respectivos 
empenhos; 
III - demonstrativo das obrigações contraídas e não pagas até o 
encerramento do corrente exercício, inscritas como RESTOS A 
PAGAR, evidenciando o seguinte: a) As despesas empenhadas e 
liquidadas, até o final do exercício, registradas como RESTOS A 
PAGAR PROCESSADOS; b) As despesas empenhadas, mas não 
liquidadas até o final do exercício, registradas como RESTOS A 
PAGAR NÃO PROCESSADOS; c) As despesas empenhadas, 
liquidadas ou não, que não foram emitidas as notas de empenho 
respectivas com o comprometimento das dotações orçamentárias; d) 
As despesas não empenhadas, mas que se constituem obrigações. 
IV - relação dos compromissos financeiros em longo prazo, 
decorrentes de contratos de execução de obras e serviços; 
V - inventário atualizado dos bens patrimoniais; 
VI - inventário dos bens de consumo existentes em almoxarifado; 
VII - demonstrativo da situação dos servidores da Câmara Municipal, 
evidenciando o nome, lotação, matrícula, data e forma de ingresso, os 
cargos em provimento efetivo e em comissão e funções gratificadas, e 
a relação de contratados por prazo determinado e dos servidores 
cedidos, com as respectivas remunerações; 
VIII - relação dos Contratos de terceirização de mão de obra, bem 
como a relação dos terceirizados contendo: nome, função e local da 
prestação do serviço; 
IX - relação de folhas de pagamentos em atraso, se houver; 
X - relação de atrasos no recolhimento das consignações, 
contribuições previdenciárias e patronais, se houver; 
XI - apresentação do demonstrativo de movimentação financeira 
(Livro Razão, controle computadorizado dos lançamentos, bem como 
das contas correntes dos bancos), escriturado até o último dia do 
mandato; 
XII - relação das obrigações pendentes de regularização junto ao 
Tribunal de Contas dos Municípios (entrega do SIM, do RGF, etc.), se 
houver; 
XIII - relação dos atos no período de 1° de julho a 31 de dezembro, 
que importem na concessão de reajuste de vencimentos, ou em 
nomeação, admissão, contratação ou exoneração de ofício, demissão, 
dispensa, transferência, designação, readaptação ou supressão de 
vantagens de qualquer espécie do servidor público estatutário ou não, 
e ainda da realização de concurso público, se houver; 
XIV - processos Administrativos de aquisição de bens e serviços do 
exercício findo; 
XV - demonstrativos contábeis, os anexos da Lei nº 4.320/64 e o 
balancete contábil do exercício findo; 
XVI - relações discriminativas das receitas e despesas orçamentárias e 
extra-orçamentárias do exercício, elaboradas mês a mês e 
acompanhadas de toda a documentação comprobatória; 
XVII - os demonstrativos contábeis e os anexos da Lei nº 4.320/64 
dos exercícios anteriores existentes nos arquivos, acompanhados de 
toda a documentação comprobatória da receita e despesa. 
XVIII - relação dos contratos e termos aditivos, destacando os 
contratos de serviço de natureza continuada, bem como a listagem das 
atas de registros de preços em vigência; 
XIX - demonstrativo das despesas assumidas nos dois últimos 
quadrimestres do mandato; (art. 42, LRF); 
XX - relação dos concursos públicos homologados nos últimos 08 
(oito) anos e prazo de validade, com a respectiva listagem dos 
aprovados, por ordem de aprovação, e os nomeados, se houver; 
XXI - cópia dos últimos relatórios da Lei de Responsabilidade Fiscal 
publicados referentes ao exercício findo, devendo apresentar os 
anexos do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) do 
5º bimestre e os anexos do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) do 2º 
quadrimestre e 1º semestre; (art. 52 e 54 da LRF). 

                            

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