DOMCE 02/01/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 02 de Janeiro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2102 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               18 
 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PALHANO - 
ESTADO DO CEARÁ - consoante preceitua o Inciso VII do Art. 43º 
da Lei Orgânica do Município, combinado com o Inciso IV, do Art. 
46º da Resolução Nº 003/2013 (Regimento Interno) de 18 de 
novembro de 2013, no uso de suas atribuições legais. 
   
R E S O L V E: 
  
Art. 1º - Fica exonerada do Cargo de Assessora Parlamentar a Sra. 
LHAIS MONTEIRO DA SILVA. 
  
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Paço da Câmara Municipal de Palhano-Ceará, aos 31 de dezembro de 
2018. 
  
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE 
  
JOSÉ JOSIMAR DOMINGOS DA SILVA 
Presidente 
Publicado por: 
Eliane Maria de Lima 
Código Identificador:460D4946 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI COMPLEMENTAR DE Nº 264, DE 28 DE DEZEMBRO DE 
2018 
 
LEI COMPLEMENTAR DE Nº 264, DE 28 DE DEZEMBRO DE 
2018. 
  
CRIA O CARGO DE FISCAL DE TRIBUTOS 
MUNICIPAIS NO QUADRO DE PESSOAL DO 
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E ABRE 01 
(UMA) VAGA PARA O RESPECTIVO CARGO, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUIXELÔ, Estado do Ceará, 
MARIA DE FÁTIMA ARAUJO, no uso de suas atribuições legais, 
que lhe são conferidos pelo Art. 88, Inciso VI, considerando o Art. 58, 
todos da lei Orgânica do Município de Quixelô/Ce, FAÇO SABER, 
que o Poder Legislativo decretou e Eu sanciono a seguinte LEI 
COMPLEMENTAR. 
  
Art. 1º. Cria no quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal de 
Quixelô, Estado do Ceará, o cargo de Fiscal de Tributos Municipais, 
de provimento efetivo, com carga horária de 40 (quarenta) horas 
semanais e vencimento inicial de um salário mínimo nacional. 
  
Art. 2º. Cria 01 (uma) vaga para o cargo de provimento efetivo de 
Fiscal de Tributos Municipais o qual ficará vinculado a Secretaria de 
Planejamento, Administração, Finanças e Orçamento do Município de 
Quixelô/Ce. 
  
Art. 3º. O requisito para investidura no cargo: 
  
I - a nacionalidade brasileira; 
II - o gozo dos direitos políticos; 
Ill - a quitação com as obrigações militares e eleitorais; 
IV - o nível de escolaridade do ensino médio; 
V - a idade mínima de dezoito anos; 
VI - aptidão física e mental. 
  
Art. 4º. As atribuições para o cargo de Fiscal de Tributos Municipais 
são as seguintes: 
  
I – Exercer a função de conferência de tributos e rendas municipais 
tributárias; 
II – Expedir notificação, autos de infração e lançamentos previstos em 
leis, regulamentos e no código tributário municipal; 
III – Realizar notificações; 
IV – Visitar estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de 
serviços, com a finalidade de fiscalização do pagamento das taxas e 
impostos municipais; 
V – Elaborar relatório de vistorias; 
VI – Examinar documentos, livros fiscais, notas fiscais, alvará de 
licença e funcionamentos e registros dos sujeitos passivos sujeitos à 
administração tributária municipal; 
VII – Manter atualizado o cadastro econômico de contribuintes 
municipais; 
VIII – Orientar e fiscalizar o cumprimento das leis, regulamentos e 
normas concernentes; 
IX – Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a 
critério de seu superior. 
  
Art. 5º. As despesas resultantes da aplicação desta Lei correm à conta 
das dotações orçamentárias próprias. 
  
Art.6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, em 28 de 
dezembro de 2018. 
  
MARIA DE FÁTIMA ARAÚJO 
Prefeita Municipal  
Publicado por: 
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira 
Código Identificador:AE488F75 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI COMPLEMENTAR DE Nº 265, DE 28 DE DEZEMBRO DE 
2018. 
 
LEI COMPLEMENTAR DE Nº 265, DE 28 DE DEZEMBRO DE 
2018. 
  
CRIA O CARGO DE FISCAL DE OBRAS NO 
QUADRO 
DE 
PESSOAL 
DO 
PODER 
EXECUTIVO MUNICIPAL E ABRE 01 (UMA) 
VAGA PARA O RESPECTIVO CARGO, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUIXELÔ, Estado do Ceará, 
MARIA DE FÁTIMA ARAUJO, no uso de suas atribuições legais, 
que lhe são conferidos pelo Art. 88, Inciso VI, considerando o Art. 58, 
todos da lei Orgânica do Município de Quixelô/Ce, FAÇO SABER, 
que o Poder Legislativo decretou e Eu sanciono a seguinte LEI 
COMPLEMENTAR. 
  
Art. 1º. Cria no quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal de 
Quixelô, Estado do Ceará, o cargo de Fiscal de Obras, de provimento 
efetivo, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais e 
vencimento inicial de um salário mínimo nacional. 
  
Art. 2º. Cria 01 (uma) vaga para o cargo de provimento efetivo de 
Fiscal de Obras, o qual ficará vinculado a Secretaria de Infraestrutura 
do Município de Quixelô/Ce. 
  
Art. 3º. O requisito para investidura no cargo: 
  
I - a nacionalidade brasileira; 
II - o gozo dos direitos políticos; 
Ill - a quitação com as obrigações militares e eleitorais; 
IV - o nível de escolaridade do ensino médio e curso técnico em 
edificações; 
V - a idade mínima de dezoito anos; 
VI - aptidão física e mental. 
  
Art. 4º. As atribuições para o cargo de Fiscal de Obras são as 
seguintes: 
  
I - Fazer cumprir a legislação municipal relativa a edificações, 
parcelamento, uso e ocupação do solo e demais disposições da 
legislação urbanística. 

                            

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