DOMCE 02/01/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 02 de Janeiro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2102
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O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PALHANO -
ESTADO DO CEARÁ - consoante preceitua o Inciso VII do Art. 43º
da Lei Orgânica do Município, combinado com o Inciso IV, do Art.
46º da Resolução Nº 003/2013 (Regimento Interno) de 18 de
novembro de 2013, no uso de suas atribuições legais.
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica exonerada do Cargo de Assessora Parlamentar a Sra.
LHAIS MONTEIRO DA SILVA.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Câmara Municipal de Palhano-Ceará, aos 31 de dezembro de
2018.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE
JOSÉ JOSIMAR DOMINGOS DA SILVA
Presidente
Publicado por:
Eliane Maria de Lima
Código Identificador:460D4946
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ
GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR DE Nº 264, DE 28 DE DEZEMBRO DE
2018
LEI COMPLEMENTAR DE Nº 264, DE 28 DE DEZEMBRO DE
2018.
CRIA O CARGO DE FISCAL DE TRIBUTOS
MUNICIPAIS NO QUADRO DE PESSOAL DO
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E ABRE 01
(UMA) VAGA PARA O RESPECTIVO CARGO, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUIXELÔ, Estado do Ceará,
MARIA DE FÁTIMA ARAUJO, no uso de suas atribuições legais,
que lhe são conferidos pelo Art. 88, Inciso VI, considerando o Art. 58,
todos da lei Orgânica do Município de Quixelô/Ce, FAÇO SABER,
que o Poder Legislativo decretou e Eu sanciono a seguinte LEI
COMPLEMENTAR.
Art. 1º. Cria no quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal de
Quixelô, Estado do Ceará, o cargo de Fiscal de Tributos Municipais,
de provimento efetivo, com carga horária de 40 (quarenta) horas
semanais e vencimento inicial de um salário mínimo nacional.
Art. 2º. Cria 01 (uma) vaga para o cargo de provimento efetivo de
Fiscal de Tributos Municipais o qual ficará vinculado a Secretaria de
Planejamento, Administração, Finanças e Orçamento do Município de
Quixelô/Ce.
Art. 3º. O requisito para investidura no cargo:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
Ill - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade do ensino médio;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental.
Art. 4º. As atribuições para o cargo de Fiscal de Tributos Municipais
são as seguintes:
I – Exercer a função de conferência de tributos e rendas municipais
tributárias;
II – Expedir notificação, autos de infração e lançamentos previstos em
leis, regulamentos e no código tributário municipal;
III – Realizar notificações;
IV – Visitar estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de
serviços, com a finalidade de fiscalização do pagamento das taxas e
impostos municipais;
V – Elaborar relatório de vistorias;
VI – Examinar documentos, livros fiscais, notas fiscais, alvará de
licença e funcionamentos e registros dos sujeitos passivos sujeitos à
administração tributária municipal;
VII – Manter atualizado o cadastro econômico de contribuintes
municipais;
VIII – Orientar e fiscalizar o cumprimento das leis, regulamentos e
normas concernentes;
IX – Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a
critério de seu superior.
Art. 5º. As despesas resultantes da aplicação desta Lei correm à conta
das dotações orçamentárias próprias.
Art.6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, em 28 de
dezembro de 2018.
MARIA DE FÁTIMA ARAÚJO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira
Código Identificador:AE488F75
GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR DE Nº 265, DE 28 DE DEZEMBRO DE
2018.
LEI COMPLEMENTAR DE Nº 265, DE 28 DE DEZEMBRO DE
2018.
CRIA O CARGO DE FISCAL DE OBRAS NO
QUADRO
DE
PESSOAL
DO
PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL E ABRE 01 (UMA)
VAGA PARA O RESPECTIVO CARGO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUIXELÔ, Estado do Ceará,
MARIA DE FÁTIMA ARAUJO, no uso de suas atribuições legais,
que lhe são conferidos pelo Art. 88, Inciso VI, considerando o Art. 58,
todos da lei Orgânica do Município de Quixelô/Ce, FAÇO SABER,
que o Poder Legislativo decretou e Eu sanciono a seguinte LEI
COMPLEMENTAR.
Art. 1º. Cria no quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal de
Quixelô, Estado do Ceará, o cargo de Fiscal de Obras, de provimento
efetivo, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais e
vencimento inicial de um salário mínimo nacional.
Art. 2º. Cria 01 (uma) vaga para o cargo de provimento efetivo de
Fiscal de Obras, o qual ficará vinculado a Secretaria de Infraestrutura
do Município de Quixelô/Ce.
Art. 3º. O requisito para investidura no cargo:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
Ill - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade do ensino médio e curso técnico em
edificações;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental.
Art. 4º. As atribuições para o cargo de Fiscal de Obras são as
seguintes:
I - Fazer cumprir a legislação municipal relativa a edificações,
parcelamento, uso e ocupação do solo e demais disposições da
legislação urbanística.
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