DOMCE 03/01/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 03 de Janeiro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2103 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               37 
 
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:CFC803EA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 10/GP/2019 
 
PORTARIA Nº 10/GP/2019 
  
NOMEIA 
SECRETÁRIO 
MUNICIPAL 
DE 
INFRAESTRUTURA, 
OBRAS 
E 
SERVIÇOS 
PÚBLICOS, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, E ADOTA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos da 
LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MAURITI, de 30 de 
março de 1990; 
  
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1311 de 1º de 
abril de 2015. 
  
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1431 de 1º de 
janeiro de 2017. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - NOMEAR o Sr. SEBASTIÃO ROGERIO DOS SANTOS, 
CPF: 026.485.584-11, para ocupar o cargo de SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS 
PÚBLICOS, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI. 
  
Art.2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, 02 DE JANEIRO 
DE 2019. 
  
JOSEVAN LEITE DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:2CC80CAC 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 01/GP/2019 
 
DECRETO Nº 01/GP/2019  
 
DELEGA COMPETÊNCIA DE ORDENAÇÃO DE 
DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O Prefeito do Município de Mauriti, Estado do Ceará, no uso de suas 
atribuições legais e constitucionais com fundamento no parágrafo 
único do art. 115 da Lei Orgânica do Município, 
  
CONSIDERANDO a necessidade de descentralizar as ações 
administrativas do município objetivando a eficiência, a celeridade, a 
economicidade do serviço público; 
  
CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de adequar as ações 
administrativas às exigências preconizadas pelo art. 78 da Lei 
4.320/64 e artigos 74 e 75 da Constituição Federal; 
  
CONSIDERANDO finalmente, determinar as responsabilidades de 
delegação de poderes da Secretaria Municipal de Saúde do Município. 
  
D E C R E T A: 
  
Art. 1º - Fica delegada competência ao Senhor VITOR MARTINS 
SAMPAIO TEIXEIRA, portador do CPF: 031.930.543-05 no âmbito 
da Secretaria Municipal de Saúde de Mauriti – Ceará, praticar atos de 
ordenação 
de 
despesas 
de 
responsabilidade 
do 
FUNDO 
MUNICIPAL DE SAÚDE.  
  
Art. 2º - a prática dos atos a que se referem o artigo anterior, 
compreende: 
I – DA RECEITA 
a) superintender a arrecadação dos tributos; 
b) guardar e aplicar a receita; 
c) fiel observância e regularidade da execução orçamentária e extra-
orçamentária da receita. 
  
II – DA DESPESA 
  
a) empenhamento, liquidação e pagamento; 
b) portaria de concessão de suprimento de fundos, ajuda de custo e 
diárias; 
c) reconhecimento de dívida, quando for o caso; 
d) autorização, homologação, adjudicação e demais atos pertinentes 
aos procedimentos licitatórios; 
  
e) firmar contratos, acordos, ajustes, ordens de serviços e de compras 
etc; 
f) fiel observância à regularidade da execução orçamentária e extra-
orçamentária da despesa. 
  
Art. 3º - Enviar mensalmente à Câmara Municipal os balancetes, BM 
como a documentação alusiva à RECEITA e DESPESA do FUNDO 
MUNICIPAL DE SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MAURITI ESTADO DO CEARÁ. 
  
Art. 4º - Encaminhar anual e separadamente ao Tribunal de Contas do 
Estado do Ceará – TCE, as contas de Gestão do Fundo Municipal de 
Saúde da Prefeitura Municipal de Mauriti Estado do Ceará, na forma e 
prazo preconizados pela Constituição Estadual e Instrução Normativa 
nº 003/97 e suas alterações. 
  
Art. 5º - Praticar todos os atos necessários ao fiel e rígido 
cumprimento do disposto no art. 2º, I e II e artigos 3º e 4º deste 
Decreto. 
  
Art. 6º - Revoga-se as disposições em contrário. 
  
Art. 7º - Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação. 
  
Prefeitura Municipal de Mauriti, 02 de janeiro de 2019. 
  
JOSEVAN LEITE DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:8CC93384 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 02/GP/2019 
 
DECRETO Nº 02/GP/2019  
  
DELEGA COMPETÊNCIA DE ORDENAÇÃO DE 
DESPESA DO FUNDO GERAL, DA PREFEITURA 
MUNICIPAL DE MAURITI E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O Prefeito do Município de Mauriti, Estado do Ceará, no uso de suas 
atribuições legais e constitucionais com fundamento no parágrafo 
único do art. 115 da Lei Orgânica do Município, 
  
CONSIDERANDO a necessidade de descentralizar as ações 
administrativas do município objetivando a eficiência, a celeridade, a 
economicidade do serviço público; 
  
CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de adequar as ações 
administrativas às exigências preconizadas pelo art. 78 da Lei 
4.320/64 e artigos 74 e 75 da Constituição Federal;  

                            

Fechar