DOMCE 03/01/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 03 de Janeiro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2103
www.diariomunicipal.com.br/aprece 38
CONSIDERANDO finalmente, determinar as responsabilidades de
delegação de poderes do Fundo Geral do Município de Mauriti.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica delegada competência ao Senhor ERMESON
HENRIQUE MONTENEGRO, portador do CPF: 027.558.133-00,
no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda de Mauriti – Ceará,
praticar atos de ordenação de despesas de responsabilidade do
FUNDO
GERAL
(SECRETÁRIA
DA
FAZENDA,
SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO, SECRETARIA DE
JUVENTUDE,
ESPORTE
E
LAZER,
SECRETARIA
MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS
PÚBLICOS, SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO
AMBIENTE, GABINETE DO PREFEITO E PROCURADORIA
GERAL DO MUNICIPIO).
Art. 2º - a prática dos atos a que se referem o artigo anterior,
compreende:
I – DA RECEITA
a) superintender a arrecadação dos tributos;
b) guardar e aplicar a receita;
c) fiel observância e regularidade da execução orçamentária e extra-
orçamentária da receita.
II – DA DESPESA
a) empenhamento, liquidação e pagamento;
b) portaria de concessão de suprimento de fundos, ajuda de custo e
diárias;
c) reconhecimento de dívida, quando for o caso;
d) autorização, homologação, adjudicação e demais atos pertinentes
aos procedimentos licitatórios;
e) firmar contratos, acordos, ajustes, ordens de serviços e de compras
etc;
f) fiel observância à regularidade da execução orçamentária e extra-
orçamentária da despesa.
Art. 3º - Enviar mensalmente à Câmara Municipal os balancetes, BM
como a documentação alusiva à RECEITA e DESPESA do FUNDO
GERAL (SECRETÁRIA DA FAZENDA, SECRETARIA DE
CULTURA E TURISMO, SECRETARIA DE JUVENTUDE,
ESPORTE
E
LAZER,
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
INFRAESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS,
SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE,
GABINETE DO PREFEITO E PROCURADORIA GERAL DO
MUNICIPIO).
Art. 4º - Encaminhar anual e separadamente ao Tribunal de Contas
dos Municípios – TCM, as contas de Gestão do Fundo Geral da
Prefeitura Municipal de Mauriti Estado do Ceará, na forma e prazo
preconizados pela Constituição Estadual e Instrução Normativa nº
003/97 e suas alterações.
Art. 5º - Praticar todos os atos necessários ao fiel e rígido
cumprimento do disposto no art. 2º, I e II e artigos 3º e 4º deste
Decreto.
Art. 6º - Revoga-se as disposições em contrário.
Art. 7º - Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mauriti, 02 de janeiro de 2019.
JOSEVAN LEITE DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:87CBB072
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 03/GP/2019.
DECRETO Nº 03/GP/2019.
DISPÕE SOBRE CORREÇÃO MONETÁRIA DOS
VALORES DA UFIRM, PARA O EXERCÍCIO DE
2019,
PELO
INPC,
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MAURITI, ESTADO DO
CEARÁ, no uso das atribuições constitucionais e legais;
CONSIDERANDO o disposto na lei 1.297/2014, Código Tributário
do Município de Mauriti - CTM;
CONSIDERANDO a obrigatoriedade de reajustar monetariamente da
UFIRM, pelos índices oficiais;
CONSIDERANDO ainda as disposições da Lei de Responsabilidade
Fiscal, e a Lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art. 1º - Fica reajustado os valores da UFIRM, para o exercício
financeiro de 2019, em 3% (três por cento).
Art. 2º - Para aplicação desse percentual foi utilizado o INDICE
NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR (INPC/IBGE), nos
termos do Art. 253 §1° do CTM.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto em
vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, 02 de Janeiro de 2019.
JOSEVAN LEITE DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:66DA09BF
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 11/GP/2019
PORTARIA Nº 11/GP/2019
NOMEIA ASSESSOR JURÍDICO, DO GABINETE
DO PREFEITO, DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, E ADOTA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos da
LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MAURITI, de 30 de
março de 1990;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1446 de 08 de
fevereiro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR o Sr. DANIEL DA COSTA BESERRA, CPF nº
050.296.473-17, para ocupar o cargo de ASSESSOR JURÍDICO,
DO
GABINETE
DO
PREFEITO,
DA
PREFEITURA
MUNICIPAL DE MAURITI.
Art.2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, 02 DE JANEIRO
DE 2019.
JOSEVAN LEITE DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:49D99EB1
Fechar