DOMCE 03/01/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 03 de Janeiro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2103 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               38 
 
CONSIDERANDO finalmente, determinar as responsabilidades de 
delegação de poderes do Fundo Geral do Município de Mauriti. 
  
D E C R E T A: 
  
Art. 1º - Fica delegada competência ao Senhor ERMESON 
HENRIQUE MONTENEGRO, portador do CPF: 027.558.133-00, 
no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda de Mauriti – Ceará, 
praticar atos de ordenação de despesas de responsabilidade do 
FUNDO 
GERAL 
(SECRETÁRIA 
DA 
FAZENDA, 
SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO, SECRETARIA DE 
JUVENTUDE, 
ESPORTE 
E 
LAZER, 
SECRETARIA 
MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS 
PÚBLICOS, SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO 
AMBIENTE, GABINETE DO PREFEITO E PROCURADORIA 
GERAL DO MUNICIPIO).  
  
Art. 2º - a prática dos atos a que se referem o artigo anterior, 
compreende: 
  
I – DA RECEITA 
a) superintender a arrecadação dos tributos; 
b) guardar e aplicar a receita; 
c) fiel observância e regularidade da execução orçamentária e extra-
orçamentária da receita.  
  
II – DA DESPESA 
  
a) empenhamento, liquidação e pagamento; 
b) portaria de concessão de suprimento de fundos, ajuda de custo e 
diárias; 
c) reconhecimento de dívida, quando for o caso; 
d) autorização, homologação, adjudicação e demais atos pertinentes 
aos procedimentos licitatórios; 
e) firmar contratos, acordos, ajustes, ordens de serviços e de compras 
etc; 
f) fiel observância à regularidade da execução orçamentária e extra-
orçamentária da despesa. 
  
Art. 3º - Enviar mensalmente à Câmara Municipal os balancetes, BM 
como a documentação alusiva à RECEITA e DESPESA do FUNDO 
GERAL (SECRETÁRIA DA FAZENDA, SECRETARIA DE 
CULTURA E TURISMO, SECRETARIA DE JUVENTUDE, 
ESPORTE 
E 
LAZER, 
SECRETARIA 
MUNICIPAL 
DE 
INFRAESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, 
SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE, 
GABINETE DO PREFEITO E PROCURADORIA GERAL DO 
MUNICIPIO). 
  
Art. 4º - Encaminhar anual e separadamente ao Tribunal de Contas 
dos Municípios – TCM, as contas de Gestão do Fundo Geral da 
Prefeitura Municipal de Mauriti Estado do Ceará, na forma e prazo 
preconizados pela Constituição Estadual e Instrução Normativa nº 
003/97 e suas alterações. 
  
Art. 5º - Praticar todos os atos necessários ao fiel e rígido 
cumprimento do disposto no art. 2º, I e II e artigos 3º e 4º deste 
Decreto. 
  
Art. 6º - Revoga-se as disposições em contrário. 
  
Art. 7º - Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação. 
  
Prefeitura Municipal de Mauriti, 02 de janeiro de 2019.  
  
JOSEVAN LEITE DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:87CBB072 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 03/GP/2019. 
 
DECRETO Nº 03/GP/2019. 
  
DISPÕE SOBRE CORREÇÃO MONETÁRIA DOS 
VALORES DA UFIRM, PARA O EXERCÍCIO DE 
2019, 
PELO 
INPC, 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MAURITI, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso das atribuições constitucionais e legais; 
  
CONSIDERANDO o disposto na lei 1.297/2014, Código Tributário 
do Município de Mauriti - CTM; 
  
CONSIDERANDO a obrigatoriedade de reajustar monetariamente da 
UFIRM, pelos índices oficiais; 
  
CONSIDERANDO ainda as disposições da Lei de Responsabilidade 
Fiscal, e a Lei Orgânica do Município. 
  
DECRETA:  
Art. 1º - Fica reajustado os valores da UFIRM, para o exercício 
financeiro de 2019, em 3% (três por cento). 
  
Art. 2º - Para aplicação desse percentual foi utilizado o INDICE 
NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR (INPC/IBGE), nos 
termos do Art. 253 §1° do CTM. 
  
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto em 
vigor na data de sua publicação. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, 02 de Janeiro de 2019.  
  
JOSEVAN LEITE DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:66DA09BF 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 11/GP/2019 
 
PORTARIA Nº 11/GP/2019 
  
NOMEIA ASSESSOR JURÍDICO, DO GABINETE 
DO PREFEITO, DA PREFEITURA MUNICIPAL 
DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, E ADOTA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos da 
LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MAURITI, de 30 de 
março de 1990; 
  
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1446 de 08 de 
fevereiro de 2017. 
  
RESOLVE:  
Art. 1º - NOMEAR o Sr. DANIEL DA COSTA BESERRA, CPF nº 
050.296.473-17, para ocupar o cargo de ASSESSOR JURÍDICO, 
DO 
GABINETE 
DO 
PREFEITO, 
DA 
PREFEITURA 
MUNICIPAL DE MAURITI. 
  
Art.2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, 02 DE JANEIRO 
DE 2019. 
  
JOSEVAN LEITE DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:49D99EB1 
 

                            

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