DOMCE 03/01/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 03 de Janeiro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2103
www.diariomunicipal.com.br/aprece 37
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:CFC803EA
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 10/GP/2019
PORTARIA Nº 10/GP/2019
NOMEIA
SECRETÁRIO
MUNICIPAL
DE
INFRAESTRUTURA,
OBRAS
E
SERVIÇOS
PÚBLICOS, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, E ADOTA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos da
LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MAURITI, de 30 de
março de 1990;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1311 de 1º de
abril de 2015.
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1431 de 1º de
janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR o Sr. SEBASTIÃO ROGERIO DOS SANTOS,
CPF: 026.485.584-11, para ocupar o cargo de SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS
PÚBLICOS, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI.
Art.2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, 02 DE JANEIRO
DE 2019.
JOSEVAN LEITE DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:2CC80CAC
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 01/GP/2019
DECRETO Nº 01/GP/2019
DELEGA COMPETÊNCIA DE ORDENAÇÃO DE
DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Mauriti, Estado do Ceará, no uso de suas
atribuições legais e constitucionais com fundamento no parágrafo
único do art. 115 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a necessidade de descentralizar as ações
administrativas do município objetivando a eficiência, a celeridade, a
economicidade do serviço público;
CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de adequar as ações
administrativas às exigências preconizadas pelo art. 78 da Lei
4.320/64 e artigos 74 e 75 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO finalmente, determinar as responsabilidades de
delegação de poderes da Secretaria Municipal de Saúde do Município.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica delegada competência ao Senhor VITOR MARTINS
SAMPAIO TEIXEIRA, portador do CPF: 031.930.543-05 no âmbito
da Secretaria Municipal de Saúde de Mauriti – Ceará, praticar atos de
ordenação
de
despesas
de
responsabilidade
do
FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE.
Art. 2º - a prática dos atos a que se referem o artigo anterior,
compreende:
I – DA RECEITA
a) superintender a arrecadação dos tributos;
b) guardar e aplicar a receita;
c) fiel observância e regularidade da execução orçamentária e extra-
orçamentária da receita.
II – DA DESPESA
a) empenhamento, liquidação e pagamento;
b) portaria de concessão de suprimento de fundos, ajuda de custo e
diárias;
c) reconhecimento de dívida, quando for o caso;
d) autorização, homologação, adjudicação e demais atos pertinentes
aos procedimentos licitatórios;
e) firmar contratos, acordos, ajustes, ordens de serviços e de compras
etc;
f) fiel observância à regularidade da execução orçamentária e extra-
orçamentária da despesa.
Art. 3º - Enviar mensalmente à Câmara Municipal os balancetes, BM
como a documentação alusiva à RECEITA e DESPESA do FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
MAURITI ESTADO DO CEARÁ.
Art. 4º - Encaminhar anual e separadamente ao Tribunal de Contas do
Estado do Ceará – TCE, as contas de Gestão do Fundo Municipal de
Saúde da Prefeitura Municipal de Mauriti Estado do Ceará, na forma e
prazo preconizados pela Constituição Estadual e Instrução Normativa
nº 003/97 e suas alterações.
Art. 5º - Praticar todos os atos necessários ao fiel e rígido
cumprimento do disposto no art. 2º, I e II e artigos 3º e 4º deste
Decreto.
Art. 6º - Revoga-se as disposições em contrário.
Art. 7º - Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mauriti, 02 de janeiro de 2019.
JOSEVAN LEITE DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:8CC93384
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 02/GP/2019
DECRETO Nº 02/GP/2019
DELEGA COMPETÊNCIA DE ORDENAÇÃO DE
DESPESA DO FUNDO GERAL, DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE MAURITI E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Mauriti, Estado do Ceará, no uso de suas
atribuições legais e constitucionais com fundamento no parágrafo
único do art. 115 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a necessidade de descentralizar as ações
administrativas do município objetivando a eficiência, a celeridade, a
economicidade do serviço público;
CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de adequar as ações
administrativas às exigências preconizadas pelo art. 78 da Lei
4.320/64 e artigos 74 e 75 da Constituição Federal;
Fechar