DOMCE 03/01/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 03 de Janeiro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2103
www.diariomunicipal.com.br/aprece 50
Publicado por:
Francisco Jaquison Gomes
Código Identificador:1892C901
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDORETAMA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 093, DE 02 DE JANEIRO DE 2019.
Estabelece para o exercício de 2019 o valor da
Unidade Fiscal de Referência do Município de
Pindoretama (UFIRP), instituída pela Lei n.º 167, de
1º de dezembro de 2000, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDORETAMA, Estado do
Ceará, no uso das atribuições, que lhe conferem o artigo 91, inciso I,
alínea “a” da Lei Orgânica do Município c/c artigos 91, parágrafo 2º
da Lei Municipal n.º 167, de 1º de dezembro de 2000;
CONSIDERANDO que a Unidade Fiscal de Referência do
Município de Pindoretama (UFIRP) deve ser atualizada anualmente
pelo Índice Geral de Preços de Mercado (IGPM), da Fundação
Getúlio Vargas (FGV);
CONSIDERANDO a apuração pela FGV da variação do IGPM dos
últimos 12 (doze) meses,
CONSIDERANDO
a
informação
técnica
da
Secretaria
de
Administração e Finanças;
DECRETA:
Art. 1º. Fica estabelecido o valor da Unidade Fiscal de Referência
do Município de Pindoretama (UFIRP) para o exercício de 2019 em
R$ 4,31232 (quatro reais e trinta e um mil, duzentos e trinta e dois
centésimos de milésimos).
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2019.
Paço da Prefeitura Municipal de Pindoretama, aos 02 de janeiro de
2019.
VALDEMAR ARAÚJO DA SILVA FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Pedro Evilson da Silva Junior
Código Identificador:B91AC7A1
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 094, DE 02 DE JANEIRO DE 2019.
Dispõe sobre a atualização monetária dos valores
expressos em moeda corrente no Código Tributário
Municipal, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDORETAMA, Estado do
Ceará, no uso das atribuições, que lhe conferem o artigo 91, inciso I,
alínea “a” da Lei Orgânica do Município c/c o art. 403 da Lei
Municipal nº. 474, de 31 de outubro de 2017;
CONSIDERANDO que os valores expressos em moeda corrente no
Código Tributário Municipal devem ser atualizados anualmente pelo
Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial – IPCA-E, do
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE;
CONSIDERANDO a apuração pela IBGE da variação do IPCA-E
dos últimos 12 (doze) meses,
CONSIDERANDO
a
informação
técnica
da
Secretaria
de
Administração e Finanças;
DECRETA:
Art. 1º. Ficam atualizados no valor percentual correspondente a 4,39
(quatro inteiros e trinta e nove centésimos por cento), os valores
expressos em moeda corrente nacional, na Lei nº. 474, de 31 de
outubro de 2017 - Código Tributário Municipal.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2019.
Paço da Prefeitura Municipal de Pindoretama, aos 02 de janeiro de
2019.
VALDEMAR ARAÚJO DA SILVA FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Pedro Evilson da Silva Junior
Código Identificador:E66D73D3
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 17, DE 2 DE JANEIRO DE 2019
Nomeia os membros da Comissão Permanente de
Licitação e Equipe de Pregão do Município de
Pindoretama, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDORETAMA, no uso de suas
atribuições legais, especialmente as contidas nos incisos VI, IX e
XXIV do art. 66 da Lei Orgânica do Município c/c a Lei Municipal nº
479, de 2017 e com as Leis Federais nº 8.666, de 1993 e nº 10.520, de
2002,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear para a Comissão Permanente de Licitação (CPL) do
Município de Pindoretama, pelo prazo de um ano, os seguintes
membros:
I – Claudio Henrique Castelo Branco, inscrito(a) no CPF sob o nº
924.806.083-87/MF, que preside;
II – Mônica Albino Holanda, inscrito(a) no CPF sob o nº
457.753.623-49/MF, como membro;
III – Maria Madalena Costa Martins, inscrito(a) no CPF sob o nº
377.815.533-49/MF, como membro;
IV – Tayná Souza Ferreira Rocha, inscrito(a) no CPF sob o nº
060.354.903-95, como suplente.
Art. 2º Nomear o Pregoeiro Oficial do Município de Pindoretama e
membros da Equipe de Apoio do Pregão, pelo prazo de um ano:
I – José Joacilo Aires Albino, inscrito(a) no CPF sob o nº
145.685.003-20/MF, como Pregoeiro Oficial;
II – Ronaldo Luis Almeida, inscrito(a) no CPF sob o nº 314.093.933-
72, como Pregoeiro Substituto;
III – Mônica Albino Holanda, inscrito(a) no CPF sob o nº
457.753.623-49/MF, como Equipe de Apoio;
IV – Maria Madalena Costa Martins, inscrito(a) no CPF sob o nº
377.815.533-49/MF, como Equipe de Apoio; e
V – Cláudio Henrique Castelo Branco, inscrito(a) no CPF sob o nº
924.806.083-87/MF, como Equipe de Apoio.
Art. 3º Competem a Comissão Permanente de Licitação e Equipe de
Pregão cumprir as normas gerais de licitações e contratos
administrativos das Leis Federais nº 8.666, de 1993 e nº 10.520, de
2002 e demais legislação aplicáveis.
Art. 4º A Comissão Permanente de Licitação e Equipe de Pregão
ficam à disposição dos órgãos que compõem a Estrutura
Administrativa do Poder Executivo.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Pindoretama, em 2 de janeiro de
2019.
VALDEMAR ARAÚJO DA SILVA FILHO
Prefeito Municipal de Pindoretama
Publicado por:
Pedro Evilson da Silva Junior
Código Identificador:19BC028A
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
EXTRATO - AVISO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
PINDORETAMA
–
AVISO
DE
JULGAMENTO
DE
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