DOMCE 26/12/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 26 de Dezembro de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2098
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outrossim, renunciar irrevogavelmente ao direito sobre em que se
fundam os respectivos pleitos.
§2º. No caso das ações promovidas por substituto processual, a
desistência da ação judicial prevista no caput deste artigo deverá ser
formulada em relação ao substituído.
§3º. O não atendimento da condição prevista no caput deste artigo,
implicará na anulação do tratamento concedido nos termos desta Lei,
restaurando-se o débito ao seu valor original atualizado, com a
inclusão de juros e multas, deduzindo-se os valores das parcelas que
tenham sido eventualmente pagas.
Art. 12 - Com o deferimento do pedido do parcelamento, a
Administração Tributária Municipal, para fins de certidão liberatória e
de registro de regularidade em seus cadastros, autorizará a emissão da
respectiva certidão positiva com efeitos negativos.
Art. 13 - Os valores expressos nesta Lei, quando de sua atualização,
serão corrigidos monetariamente de acordo com os Índices de Preços
ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE.
Art. 14 - O disposto nesta Lei não se aplica às infrações de natureza
funcional e aos processos e procedimentos de natureza tributária.
Art. 15 - O prazo estabelecido no §1º do artigo 1º poderá ser
prorrogado por iguais e sucessivos períodos, mediante Decreto
expedido pelo Poder Executivo.
Art. 16 - Aplica-se subsidiariamente à presente Lei as disposições
Código Tributário Nacional - Lei nº 5.172/1966; Lei de
Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar nº 101/2000 e Lei de
Execuções Fiscais – Lei nº 6.830/1990.
Art. 17 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se a Lei Municipal nº 984/2017 e demais disposições em
contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS,
Estado do Ceará, aos 19 de dezembro de 2018.
RAFAEL HOLANDA PEDROSA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Eduarda Sousa Alves
Código Identificador:A0695D89
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.102, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018.
DENOMINA RUA NO BAIRRO TIMBAÚBA DE
RITA
RODRIGUES
DE
OLIVEIRA
E
DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Sr. Rafael
Holanda Pedrosa, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada RITA RODRIGUES DE OLIVEIRA a
rua que nasce ao norte na Rua Prefeito Manoel Abdias Evangelista e
paralelamente a esquerda da Rua José Evangelista de Carvalho, a
referida rua segue ao sul sem delimitações.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS,
Estado do Ceará, aos 19 de dezembro de 2018.
RAFAEL HOLANDA PEDROSA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Eduarda Sousa Alves
Código Identificador:AC3CE5F7
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 803, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR
AO CARGO DE PROVIMENTO COMISSIONADO
QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Sr. Rafael
Holanda Pedrosa, no uso de suas atribuições legais, especialmente as
conferidas pelo art. 64, inciso II da Lei Orgânica Municipal;
R E S O L V E:
Art. 1º - NOMEAR a Sra. MARIA PATRÍCIA MARTINS
MADEIRA, portadora do RG nº 2002021022663 e inscrita no CPF
sob o nº 002.585.363-57, ao cargo de provimento comissionado de
CHEFE DA DIVISÃO DE TRANSPORTE ESCOLAR (CDA VI),
vinculada à Secretaria Municipal de Educação, previsto na Lei
Municipal nº 741, de 09 de dezembro de 2009 e suas alterações
posteriores.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos ao dia 01 de dezembro de 2018.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS,
Estado do Ceará, 21 de dezembro de 2018.
RAFAEL HOLANDA PEDROSA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Eduarda Sousa Alves
Código Identificador:776F0E98
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
PORTARIA N° 493/2018
PORTARIA Nº 493/2017
JOSÉ GOTARDO DOS SANTOS MARTINS, Prefeito do
Município de Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições
legais, contidas na alínea “a”, do inciso II, do art. 89, da Lei Orgânica
do Município, etc.,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear MARIA YONARA SILVA SOUSA COSTA,
portadora da CI/ RG nº 2001097063630-SSP-CE., inscrito no
CPF/MF nº 043.491.893-86, para o cargo de PROFESSORA DA
EDUCAÇÃO BÁSICA – 6º ao 9º ANO/HISTORIA, lotada na
Secretaria da Educação do Município, com carga horária de vinte (20)
horas semanais, em virtude de haver sido aprovada no Concurso
Público realizado em 27 de maio de 2018, conforme resultado final
contido no Edital n° 21/2018, de 09 de julho de 2018, consoante o
Edital 001/2015, de 28 de dezembro de 2015
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Saboeiro-CE., 18 de Dezembro de 2018
JOSÉ GOTARDO DOS SANTOS MARTINS
Prefeito Municipal
Republicada por incorreção do texto publicado no D.O.M. de
21/12/2018, Edição n° 2096
Publicado por:
José Gilvan Ferreira Lima
Código Identificador:081A0F86
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
PORTARIA N° 492/2018
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