DOMCE 26/12/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 26 de Dezembro de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2098 
 
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outrossim, renunciar irrevogavelmente ao direito sobre em que se 
fundam os respectivos pleitos. 
§2º. No caso das ações promovidas por substituto processual, a 
desistência da ação judicial prevista no caput deste artigo deverá ser 
formulada em relação ao substituído. 
§3º. O não atendimento da condição prevista no caput deste artigo, 
implicará na anulação do tratamento concedido nos termos desta Lei, 
restaurando-se o débito ao seu valor original atualizado, com a 
inclusão de juros e multas, deduzindo-se os valores das parcelas que 
tenham sido eventualmente pagas. 
Art. 12 - Com o deferimento do pedido do parcelamento, a 
Administração Tributária Municipal, para fins de certidão liberatória e 
de registro de regularidade em seus cadastros, autorizará a emissão da 
respectiva certidão positiva com efeitos negativos. 
Art. 13 - Os valores expressos nesta Lei, quando de sua atualização, 
serão corrigidos monetariamente de acordo com os Índices de Preços 
ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE. 
Art. 14 - O disposto nesta Lei não se aplica às infrações de natureza 
funcional e aos processos e procedimentos de natureza tributária. 
Art. 15 - O prazo estabelecido no §1º do artigo 1º poderá ser 
prorrogado por iguais e sucessivos períodos, mediante Decreto 
expedido pelo Poder Executivo. 
Art. 16 - Aplica-se subsidiariamente à presente Lei as disposições 
Código Tributário Nacional - Lei nº 5.172/1966; Lei de 
Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar nº 101/2000 e Lei de 
Execuções Fiscais – Lei nº 6.830/1990. 
Art. 17 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se a Lei Municipal nº 984/2017 e demais disposições em 
contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, 
Estado do Ceará, aos 19 de dezembro de 2018. 
  
RAFAEL HOLANDA PEDROSA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Eduarda Sousa Alves 
Código Identificador:A0695D89 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 1.102, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018. 
 
DENOMINA RUA NO BAIRRO TIMBAÚBA DE 
RITA 
RODRIGUES 
DE 
OLIVEIRA 
E 
DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Sr. Rafael 
Holanda Pedrosa, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica denominada RITA RODRIGUES DE OLIVEIRA a 
rua que nasce ao norte na Rua Prefeito Manoel Abdias Evangelista e 
paralelamente a esquerda da Rua José Evangelista de Carvalho, a 
referida rua segue ao sul sem delimitações. 
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, 
Estado do Ceará, aos 19 de dezembro de 2018. 
  
RAFAEL HOLANDA PEDROSA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Eduarda Sousa Alves 
Código Identificador:AC3CE5F7 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 803, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018. 
 
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR 
AO CARGO DE PROVIMENTO COMISSIONADO 
QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Sr. Rafael 
Holanda Pedrosa, no uso de suas atribuições legais, especialmente as 
conferidas pelo art. 64, inciso II da Lei Orgânica Municipal; 
R E S O L V E: 
Art. 1º - NOMEAR a Sra. MARIA PATRÍCIA MARTINS 
MADEIRA, portadora do RG nº 2002021022663 e inscrita no CPF 
sob o nº 002.585.363-57, ao cargo de provimento comissionado de 
CHEFE DA DIVISÃO DE TRANSPORTE ESCOLAR (CDA VI), 
vinculada à Secretaria Municipal de Educação, previsto na Lei 
Municipal nº 741, de 09 de dezembro de 2009 e suas alterações 
posteriores. 
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com 
efeitos retroativos ao dia 01 de dezembro de 2018. 
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 
  
PUBLIQUE-SE.  
REGISTRE-SE.  
CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, 
Estado do Ceará, 21 de dezembro de 2018. 
  
RAFAEL HOLANDA PEDROSA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Eduarda Sousa Alves 
Código Identificador:776F0E98 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO 
 
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO  
PORTARIA N° 493/2018 
 
PORTARIA Nº 493/2017  
  
JOSÉ GOTARDO DOS SANTOS MARTINS, Prefeito do 
Município de Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições 
legais, contidas na alínea “a”, do inciso II, do art. 89, da Lei Orgânica 
do Município, etc., 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º Nomear MARIA YONARA SILVA SOUSA COSTA, 
portadora da CI/ RG nº 2001097063630-SSP-CE., inscrito no 
CPF/MF nº 043.491.893-86, para o cargo de PROFESSORA DA 
EDUCAÇÃO BÁSICA – 6º ao 9º ANO/HISTORIA, lotada na 
Secretaria da Educação do Município, com carga horária de vinte (20) 
horas semanais, em virtude de haver sido aprovada no Concurso 
Público realizado em 27 de maio de 2018, conforme resultado final 
contido no Edital n° 21/2018, de 09 de julho de 2018, consoante o 
Edital 001/2015, de 28 de dezembro de 2015 
  
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário. 
  
Publique-se. 
Registre-se. 
Cumpra-se. 
  
Saboeiro-CE., 18 de Dezembro de 2018 
  
JOSÉ GOTARDO DOS SANTOS MARTINS 
Prefeito Municipal 
  
Republicada por incorreção do texto publicado no D.O.M. de 
21/12/2018, Edição n° 2096 
Publicado por: 
José Gilvan Ferreira Lima 
Código Identificador:081A0F86 
 
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO  
PORTARIA N° 492/2018 
 

                            

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