DOMCE 31/12/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 31 de Dezembro de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2101
www.diariomunicipal.com.br/aprece 6
Homologado para: COMERCIAL PINHEIRO DE PETROLEO
LTDA, C.N.P.J. nº 05.544.293/0001-91, pelo menor preço unitário,
no valor de R$ 4,640 (Quatro Reais e Sessenta e Quatro Centavos).
Item: 00005 - OXIGENIO GASOSO MEDICINAL CAP. CILINDRO
10M3
Quantidade: 150,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE
Situação: HOMOLOGADO em 28/12/2018
Homologado para: CRAJUBAR GASES LTDA, C.N.P.J. nº
17.705.448/0001-03, pelo menor preço unitário, no valor de R$
39,900 (Trinta e Nove Reais e Noventa Centavos).
Item: 00006 - OXIGENIO GASOSO MEDICINAL CAP. CILINDRO
1M3
Quantidade: 350,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE
Situação: HOMOLOGADO em 28/12/2018
Homologado para: C. A. LIMA SERVICOS LTDA, C.N.P.J. nº
11.955.165/0001-33, pelo menor preço unitário, no valor de R$
15,000 (Quinze Reais).
Item: 00007 - OXIGENIO GASOSO MEDICINAL CAP. CILINDRO
3,5M3
Quantidade: 300,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE
Situação: HOMOLOGADO em 28/12/2018
Homologado para: C. A. LIMA SERVICOS LTDA, C.N.P.J. nº
11.955.165/0001-33, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 1,000
(Um Real).
Item: 00008 - OXIGENIO GASOSO MEDICINAL CAP. CILINDRO
7M3
Quantidade: 200,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE
Situação: HOMOLOGADO em 28/12/2018
Homologado para: CRAJUBAR GASES LTDA, C.N.P.J. nº
17.705.448/0001-03, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 2,500
(Dois Reais e Cinquenta Centavos).
O(A) pregoeiro(a) informa ainda, que os autos do Processo
encontram-se com vistas franqueadas aos interessados a partir da data
desta publicação, nos dias úteis no horário de expediente da Prefeitura
Municipal de Jaguaretama.
JAGUARETAMA - CE, 28 de Dezembro de 2018
MARCELO JUNIOR DE SOUSA
Pregoeiro(a)
Publicado por:
Marcelo Júnior de Sousa
Código Identificador:19D7C26B
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM
GABINETE
PORTARIA Nº 2812001/18-GP DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018
Dispõe sobre a DESIGNAÇÃO de servidor, para a
função que indica e dá outras providências:
ANIZIÁRIO JORGE COSTA, Prefeito Municipal de Jardim –
Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso de suas
atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º. DESIGNAR, a servidora NÚBIA MARIA DA FONSECA,
Servidora Efetiva portadora do RG Nº 171255189 SSP-CE e CPF nº
423.338.653-34, como responsável pelo Almoxarifado da Secretaria
de Educação, em substituição do atual responsável, ANTONIO
JURANDIR NEVES FERREIRA, que se encontra de atestado e
seguindo de férias.
Art. 2º - Esta portaria não gera ônus ao erário.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim-CE, 28 de dezembro de 2018.
ANIZIÁRIO JORGE COSTA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Franciele Landim de Araújo
Código Identificador:A5FF1B64
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSAPÊ
GABINETE DO PREFEITO
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SERVIDORES DOS
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Major José Paulino – Centro, Massapê/CE
CEP 62.14 - / www.massape.ce.gov.br
Decreto nº 19, de 30 de novembro de 2018.
Dispõe sobre a exoneração de servidores dos cargos
de provimento em comissão e dá outras providências
O Excelentíssimo Senhor João Jacques Carneiro Albuquerque,
Prefeito do Município de Massapê, Estado do Ceará, por suas
atribuições legais, considerando;
1) que os cargos em comissão e as funções de confiança, por previsão
constitucional, são de livre nomeação e exoneração;
2) que os ocupantes de Cargos Comissionados podem ser exonerados
ad nuntum;
3) a projeção de despesas de pessoal e os limites impostos pela Lei de
Responsabilidade Fiscal;
Resolve:
Art. 1º - Ficam exonerados todos Servidores ocupantes de Cargos de
Provimento em Comissão da Administração Pública Municipal.
Parágrafo Único – Excetuam-se do caput deste artigo os servidores
ocupantes de cargos de provimento em comissão de Diretor Escolar,
Coordenador Pedagógico, Supervisor Escolar, Superintendente
Escolar lotados na Secretaria de Educação, os cargos em Comissão
lotados na Procuraria Geral do Município, os Cargos Políticos e os de
quem são ordenadores de despesas, além daqueles ocupantes em
cargos em comissão que estejam em estabilidade provisória
assegurados pela Legislação.
Art. 2º - Os servidores efetivos do munícipio que fizeram a opção
pela remuneração do cargo de provimento em comissão voltam a
receber a remuneração do cargo efetivo e caso venham a exercer,
novamente, cargo em comissão no Município deverão fazer a opção
prevista no art. 19 do Decreto nº 17 de 08 de novembro de 2018.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as demais disposições em contrário.
Dado e passado no Paço Municipal de Massapê, Estado do Ceará, aos
30 (trinta) dias de novembro do ano de dois mil e dezoito (2018).
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