DOMCE 31/12/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 31 de Dezembro de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2101 
 
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§ 3º Não serão atendidos adolescentes em cumprimento de medidas 
sócio-educativas. 
§ 4º Excepcionalmente, o abrigamento poderá ser feito pelo Conselho 
Tutelar, que terá que comunicar a autoridade judiciária no prazo de 24 
(vinte e quatro) horas. 
  
Art. 7º O objetivo do amparo da criança e do adolescente institucional 
é o de proporcionar meios capazes de readaptar a criança ao convívio 
da família e da sociedade, com possibilidade de adoção se assim for 
determinado. 
  
Art. 8º Caberá ao Município de São Benedito, através de seus órgãos, 
acompanhar a criança e o adolescente como também o Abrigo, através 
de Equipe Técnica interdisciplinar. 
  
Art. 9º. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do 
Adolescente e o Conselho Tutelar, manterão acompanhamento 
constante e fiscalização do Programa de Abrigo Institucional, no 
Abrigo. 
  
Art. 10. Ficam criados o cargo de provimento em comissão de 
Coordenador do Abrigo e os cargos de provimento efetivo de 6 (seis) 
Monitores(as), 2 (dois) psicólogos, 2 (dois) assistentes sociais com 
remuneração e formação definidas conforme quadro abaixo, com 
regime laboral regido pelo Estatuto do Servidor e o previdenciário 
pelo Regime Geral de Previdência Social. 
  
Nº 
Função 
Carga 
Horária 
Semanal 
Remuneração 
Formação 
01 
Coordenador 
Social 
do 
Abrigo 
40:00 
Salário 
Base: 
R$ 
1.000,00 
Gratificação: 
R$ 1.500,00 
Profissional da área da 
Saúde ou Social 
02 
Psicólogo 
30:00 
§ 2º 
Psicologia 
02 
Assistente Social 
30:00 
§ 2º 
Assistência Social 
06 
Cuidador Social 
40:00 
1 salário mínimo 
Nível médio 
  
§ 1º O Poder Executivo deverá realizar concurso público para os 
cargos de provimento efetivo em até 2 anos após a publicação da 
presente lei, fixando o número para chamada imediata e cadastro de 
reserva. 
§ 2º A remuneração dos psicólogos e assistentes sociais será a 
constante do Plano de Cargos e Carreiras dos Servidores Públicos 
Municipais para os respectivos cargos. 
Art. 11. As visitas só serão permitidas mediante prévia solicitação à 
coordenação 
do 
Abrigo 
ou 
à 
Secretaria 
do 
Trabalho 
e 
Desenvolvimento Social, devidamente justificada, ou ordem de 
autoridade superior do judiciário ou promotoria. 
Art. 12. O Abrigo poderá receber apoio de colaboradores, seja na 
forma material ou em serviços, desde que o colaborador seja 
previamente cadastrado, devidamente identificado e qualificado para 
tal mister. 
  
Art. 13. Em conformidade com os prescritos neste ato, ficam 
automaticamente ajustadas as leis do PPA, LDO e LOA. 
  
Art. 14. As despesas para a manutenção do Abrigo, será suportada 
pelo Fundo Municipal da Criança e do Adolescente e Fundo 
Municipal de Assistência Social. 
  
Art. 15. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO, 
20 DE DEZEMBRO DE 2018. 
  
GADYEL GONÇALVES DE AGUIAR PAULA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Ana Célia Damasceno Borges 
Código Identificador:C9955B2B 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI 1169/2018 
 
LEI Nº 1169/2018, DE 20 DE DEZEMBRO 2018.  
“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A 
ASSOCIAÇÃO 
BENEFICENTE 
MÉDICA 
DE 
PAJUÇARA 
- 
ABEMP, 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”. 
  
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO 
BENEDITO (CE), APROVOU E EU GADYEL GONÇALVES DE 
AGUIAR PAULA, PREFEITO MUNICIPAL, NA FORMA DA LEI 
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A 
SEGUINTE LEI. 
  
Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de São 
Benedito/CE, autorizado a firmar convênio com a Associação 
Beneficente Médica de PAJUÇARA – ABEMP, inscrita no CNPJ nº 
06.578.611/0001-06, com sede no município de Maracanaú-CE, 
limitado a transferência anual de recursos financeiros até o montante 
de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais). 
  
Art. 2°. O convênio autorizado por esta Lei, tem como objetivo a 
consecução de serviços de atendimento médico-hospitalar referentes a 
cirurgias das vias aéreas superiores: face, cabeça e pescoço. 
  
Art. 4°. As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas com 
recursos orçamentários próprios da Secretaria Municipal da Saúde. 
  
Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO, 
20 DE DEZEMBRO DE 2018. 
  
GADYEL GONÇALVES DE AGUIAR PAULA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Ana Célia Damasceno Borges 
Código Identificador:EC6F001F 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI 1170/2018 
 
LEI Nº 1170/2018, DE 20 DE DEZEMBRO 2018. 
  
“ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL 1. 63 DE  9 
DE 
DEZEMBRO 
DE 
2016, 
DEVIDO 
À 
IMPLANTAÇÃO DA ESTRADA DO CONTORNO 
DA CIDADE, QUE SE SOBREPÕE AO LIMITE 
DA ZONA URBANA DA CIDADE DE SÃO 
BENEDITO, NO DISTRITO SEDE DE SÃO 
BENEDITO, NO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO 
(CEARÁ), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO, NO USO DE 
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E EM OBSERVÂNCIA À LEI 
ORGÂNICA, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL 
DE SÃO BENEDITO (CE), APROVOU E EU SANCIONO E 
PROMULGO A ALTERAÇÃO DA LEI EM EPÍGRAFE: 
  
Art. 1o – Fica desta forma alterada e com nova delimitação a zona 
urbana da Cidade de São Benedito, no Distrito Sede, Município de 
São Benedito (Ceará): 
  
Parágrafo Único – a zona urbana da Cidade de São Benedito terá os 
seguintes limites: 
- tem como ponto inicial, o ponto P 01, situado no entroncamento da 
estrada carroçável para a Fazenda Chaparral, com a rodovia estadual 
CE-187, que liga a cidade de São Benedito com as cidades de Ubajara 
(a Norte) e a cidade de Guaraciaba do Norte (a Sul), cujas 
coordenadas UTM são: 292.039 E / 9.556.433 N (metros); deste 
ponto inicial, segue em reta, no rumo Sudeste, para o ponto 
denominado P 02, de coordenadas UTM: 294.632 E / 9.555.727 N 
(metros), situado na estrada carroçável da localidade Santa Rosa; 
deste ponto, segue pelo prolongamento desta reta, no mesmo rumo 
Sudeste, para o ponto P 03, de coordenadas UTM: 294.801 E / 

                            

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