DOMCE 31/12/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 31 de Dezembro de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2101
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CONSIDERANDO o disposto na Emenda Constitucional nº 93, de 08
de setembro de 2016, que acrescentou p art. 76-B ao Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) DA Constituição
Federal,
CONSIDERANDO a não inclusão da CIP ao rol taxativo de exceções
previstas no parágrafo único do art. 76-B do ADCT,
CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 2º do Decreto nº 041, de
13 de dezembro de 2018,
RESOLVE:
Art. 1º - INDICAR a conta corrente abaixo relacionada para
transferência dos recursos financeiros desvinculados, nos termos do
Decreto nº 041/2018.
BANCO
AGÊNCIA
CONTA CORRENTE
001 - BB
2701-4
102308-X
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PALÁCIO
DO
TAMARINDO
PREFEITO
RAIMUNDO
RODRIGUES CHAVES, em 20 de dezembro de 2018.
RILDSON RABELO VASCONCELOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa
Código Identificador:ED3E1D0D
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE CONVÊNIO DE MÚTUA COLABORAÇÃO FINANCEIRA Nº 002/2018
Termo de Convênio de Mútua Colaboração Financeira nº 002/2018, que entre si celebram o Município de Fortim e a Associação dos Agentes
Comunitários de Saúde de Fortim, na forma que indica.
O MUNICÍPIO DE FORTIM/CE, com sede na Rua Raimundo Gurgel Maia, 678, 1º Andar, Sala 05, Centro, na cidade de Fortim, Estado do
Ceará, inscrito no CNPJ sob o nº 35.050.756/0001-20, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Naselmo de Sousa Ferreira, portador da Cédula de
Identidade nº 2163689-91 SSPDS/CE e do CPF nº 490.981.013-72, residente e domiciliado na Rua Nossa Senhora do Amparo, nº 553, Centro, na
cidade de Fortim, Estado do Ceará, doravante denominado Convenente, intermediado pela Secretaria Municipal de Saúde, representada pela
Secretária Municipal, Sra. Márcia Vieira dos Santos Nogueira, portadora da Cédula de Identidade nº 2006010135871 SSP/CE e do CPF nº
014.758.907-02, residente e domiciliada na Rua Mauro Cavalcante, 1338, Viçosa, Fortim, Estado do Ceará, e a Associação dos Agentes
Comunitários de Saúde de Fortim, instituição beneficente sem fins lucrativos, com sede na Rua Izidio Moura, 161, Centro, Fortim, Estado do
Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº 00.283.175/0001-53, representada por sua presidente, Sra. Lídia Maria Sabino da Silva, brasileira, solteira, agente
comunitária de saúde, portadora da Cédula de Identidade nº 2016069030-1 SSP/CE e do CPF nº 932.388.353-00, residente e domiciliada na Vila
Carnaubinha, nº. 93 – Assentamento Coqueirinho - Fortim, Estado do Ceará, doravante denominada Conveniada, resolvem celebrar o presente
Convênio de Mútua Colaboração Financeira, de acordo com o artigo 116 e ss., da Lei nº 8.666/93, bem como fundamentado nas Leis Municipais nº
416/2011, de 04 de novembro de 2011, e 591/2016, de 23 de maio de 2016, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
DO OBJETO
Cláusula 1ª – O presente Convênio de Mútua Colaboração Financeira tem por objeto o repasse de recursos recebidos pela Convenente, nos moldes
da Portaria Ministerial nº 1024, de 21 de julho de 2015, do Ministério da Saúde para a Conveniada, visando à melhoria nos trabalhos de atenção
básica à saúde de Fortim, e referente ao Programa de Agentes Comunitários de Saúde – PACS, de conformidade com o Plano de Trabalho
apresentado pela conveniada.
DA FINALIDADE
Cláusula 2ª – O objeto de que trata a Cláusula 1ª deste Convênio tem por finalidade a otimização dos serviços de saúde desenvolvidos pelos
Agentes Comunitários de Saúde, em especial na efetivação da atenção básica à saúde do Município de Fortim.
DAS OBRIGAÇÕES
I – DO CONVENENTE
Cláusula 3ª – O Poder Convenente obriga-se a repassar mensalmente à Conveniada, a título de incentivo financeiro aos Agentes Comunitários de
Saúde de Fortim, o valor correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) daquele destinado pelo Ministério da Saúde, nos termos das Leis
Municipais nº 416/2011, de 04 de novembro de 2011, e 591/2016, de 23 de maio de 2016.
§ 1º. A transferência de que trata esta cláusula deverá ser feita após a entrada dos recursos federais no erário municipal, para a conta específica da
Conveniada.
§ 2º. O Poder Convenente também se obriga a manter o quadro de supervisores dos agentes comunitários de saúde, além de estabelecer o número de
famílias a serem atendidas pelo programa.
§ 3º. Além das obrigações previstas nos parágrafos anteriores e no caput desta cláusula, obriga-se também o Poder Convenente:
a) Orientar, supervisionar e cooperar com a implantação das ações objeto do presente convênio;
b) Analisar, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, o relatório final das atividades realizadas e a prestação de contas dos recursos repassados;
c) Exercer a autoridade normativa, o controle e a fiscalização na execução do presente convênio.
II – DA CONVENIADA
Cláusula 4ª – É obrigação da Conveniada utilizar os recursos por ela recebidos nos exatos termos do Plano de Trabalho aprovado e parte integrante
deste convênio, prestando as contas parciais e finais nos moldes da legislação em vigor, e aplicando os recursos de que trata este convênio
exclusivamente na execução de seu objeto, além de:
I - Repassar a cada Agente Comunitário de Saúde - ACS, mensalmente, de forma igualitária e na sua totalidade, o repasse recebido do
CONVENENTE a título de incentivo financeiro, nos termos das Leis Municipais n.º 416/2011 e 591/2016;
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