DOMCE 31/12/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 31 de Dezembro de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2101 
 
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mensalmente. 
OBJETIVOS ESPECÍFICOS: 
Os objetivos específicos que trata este Plano de Trabalho estão relacionados com o cumprimento das atribuições específicas dos Agentes Comunitários de Saúde de acordo com a Lei Federal nº 12.994 de 17 de junho de 
2014 no seu art. 9º D e da Portaria nº 2.436 de 21 de setembro de 2017 que são: 
I. Trabalhar com adscrição de indivíduos e famílias em base geográficas definida e cadastrar todas as pessoas de sua microárea, mantendo os dados atualizados no Sistema de informação da Atenção Básica 
vigente e e-SUS; 
II. Utilizar instrumentos para a coleta de informações que apoiem no diagnostico demográfico e sociocultural da comunidade e e-SUS; 
III. Registrar, para fins de planejamento e acompanhamento das ações de saúde, os dados de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde, garantindo o sigilo ético; 
IV. Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe da saúde e a população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos 
sociais ou coletividades; 
V. Informar os usuários sobre as datas e horários de consultas e exames agendados; 
VI. Participar dos processos de regulação a partir da Atenção Básica para acompanhamento das necessidades dos usuários no que diz respeito a agendamentos ou desistências de consultas de consultas e exames 
solicitados; 
VII. Exercer outras atribuições que lhes sejam atribuídas por legislação específica da categoria, ou outra normativa instituída pelo Gestor Federal, Municipal ou Distrito Federal; 
Poderão ser consideradas ainda, atividades do Agente Comunitário de Saúde (ACS), a serem realizadas em caráter excepcional, assistidas por profissional de saúde de nível superior, membro da equipe, após 
treinamento específico e fornecimento de equipamentos adequados, em sua base geográfica de atuação, encaminhando o paciente para a unidade de saúde de referência. 
a) Aferir a pressão arterial, inclusive no domicílio, com o objetivo de promover saúde e prevenir doenças e agravos; 
b) Realizar a medição de glicemia capilar, inclusive no domicilio, para o acompanhamento dos casos diagnosticados de diabetes mellitus e segundo projeto terapêutico prescrito pelas equipes que atuam na atenção básica; 
c) Aferição da temperatura axilar, durante a visita domiciliar; 
d) Realizar técnicas limpas de curativo, que são realizadas com material limpo, agua corrente ou soro fisiológico e cobertura estéril, com uso de coberturas passivas, que somente cobre a ferida; e 
e) Orientação e apoio, em domicilio, para a correta administração da medicação do paciente em situação de vulnerabilidade. 
Importante ressaltar que os ACS’s só realizarão a execução dos procedimentos que requeiram capacidade técnica específica se detiverem a respectiva formação, respeitada autorização legal. 
AÇOES DE CONTROLE AO AEDES AEGYPTI: 
A Portaria nº 44 de 03 de janeiro de 2002 estabelece as seguintes atribuições do ACS na prevenção e no Controle da dengue: 
a) Atuar junto aos domicílios informando os seus moradores sobre a doença, seus sintomas e riscos, e o agente transmissor; 
b) Informar o morador sobre a importância da verificação da existência de larvas ou mosquitos transmissores da dengue, na casa ou redondezas; 
c) Vistoriar os cômodos da casa, acompanhado pelo morador, para identificar locais de existência de larvas ou mosquito transmissor da dengue; 
d) Orientar a população sobre a forma de evitar e eliminar locais que possam oferecer risco para a formação de criadouros do Aedes Aegypti; 
e) Promover reuniões com a comunidade para mobilizá-la para as ações de prevenção e controle da dengue; 
f) Comunicar ao coordenador do PACS a existência de criadouros de larvas e/ou mosquitos transmissor da dengue, que dependam de tratamento químico, da interveniência do setor de endemias ou de outras intervenções ao 
poder público; 
g) Encaminhar os caos suspeitos de dengue à Unidade de Saúde de acordo com as orientações da Secretaria Municipal de Saúde. 
METAS 
Orientar a categoria no cumprimento de seus deveres e direitos de acordo com a Lei e portarias, que os rege, propondo que seus associados cumpram com as atividades voltadas para o desenvolvimento do acompanhamento 
à Saúde de famílias em base geográfica definida à Micro área. 
PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS 
Os recursos repassados mensalmente aos Agentes Comunitários de Saúde de Fortim e a Parcela Adicional de que trata o § 2º, do art. 2º da Portaria Ministerial nº 1024, de 21 de julho de 2015, será integralmente repassado à 
Associação dos Agentes Comunitários de Saúde de Fortim e será efetuado de acordo com o repasse do Fundo Nacional de Saúde – FNS ao Fundo Municipal de Saúde de Fortim – FMS, nos moldes da Lei Municipal nº 
416/2011, de 04 de novembro de 2011, alterada pela Lei Municipal nº 591/2016, de 23 de maio de 2016. 
  
Fortim, 28 de dezembro de 2018 
  
LÍDIA MARIA SABINO DA SILVA 
Presidente da Associação dos Agentes Comunitários de Saúde de Fortim 
  
Aprovação pelo Convenente: 
  
Prefeitura Municipal de Fortim 
  
Data: 28/12/2018. 
  
NASELMO DE SOUSA FERREIRA 
Prefeito Municipal de Fortim 
  
MÁRCIA VIEIRA DOS SANTOS NOGUEIRA 
Secretária Municipal de Saúde 
Publicado por: 
Romildo Sousa da Silva 
Código Identificador:7A320E9C 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 182/2018 
 
INSTITUI O CALENDÁRIO DE FERIADOS, PONTOS FACULTATIVOS E DATAS COMEMORATIVAS PARA O 
EXERCÍCIO DE 2019, NO MUNICÍPIO DE MOMBAÇA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O Prefeito Municipal de Mombaça, no uso das atribuições legais, e em consonância com a Lei Orgânica. 
CONSIDERANDO a necessidade de permitir às empresas e aos munícipes programarem suas atividades para o exercício de 2019, 
DECRETA: 
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do município de Mombaça, em especial, nas repartições públicas municipais, o calendário de feriados, pontos 
facultativos e datas comemorativas para o exercício de 2019, na forma do anexo ao presente Decreto. 
Art. 2º O calendário a que se refere o artigo 1º deste Decreto poderá sofrer alterações com a inclusão ou exclusão de datas, caso ocorram novas 
definições relacionadas a feriados. 
Art. 3º Não se incluem no calendário ora aprovado, os serviços considerados essenciais ao município, devendo estes funcionar normalmente. 
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2019, revogadas as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Mombaça-Ce, em 27 de dezembro de 2018. 
  
ECILDO EVANGELISTA FILHO 
Prefeito Municipal 
  
ANEXO AO DECRETO Nº 182/2018, DE 27/12/2018 
CALENDÁRIO DE FERIADOS, PONTOS FACULTATIVOS E DATAS COMEMORATIVAS PARA O ANO DE 2019  

                            

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