DOMCE 31/12/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 31 de Dezembro de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2101
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mensalmente.
OBJETIVOS ESPECÍFICOS:
Os objetivos específicos que trata este Plano de Trabalho estão relacionados com o cumprimento das atribuições específicas dos Agentes Comunitários de Saúde de acordo com a Lei Federal nº 12.994 de 17 de junho de
2014 no seu art. 9º D e da Portaria nº 2.436 de 21 de setembro de 2017 que são:
I. Trabalhar com adscrição de indivíduos e famílias em base geográficas definida e cadastrar todas as pessoas de sua microárea, mantendo os dados atualizados no Sistema de informação da Atenção Básica
vigente e e-SUS;
II. Utilizar instrumentos para a coleta de informações que apoiem no diagnostico demográfico e sociocultural da comunidade e e-SUS;
III. Registrar, para fins de planejamento e acompanhamento das ações de saúde, os dados de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde, garantindo o sigilo ético;
IV. Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe da saúde e a população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos
sociais ou coletividades;
V. Informar os usuários sobre as datas e horários de consultas e exames agendados;
VI. Participar dos processos de regulação a partir da Atenção Básica para acompanhamento das necessidades dos usuários no que diz respeito a agendamentos ou desistências de consultas de consultas e exames
solicitados;
VII. Exercer outras atribuições que lhes sejam atribuídas por legislação específica da categoria, ou outra normativa instituída pelo Gestor Federal, Municipal ou Distrito Federal;
Poderão ser consideradas ainda, atividades do Agente Comunitário de Saúde (ACS), a serem realizadas em caráter excepcional, assistidas por profissional de saúde de nível superior, membro da equipe, após
treinamento específico e fornecimento de equipamentos adequados, em sua base geográfica de atuação, encaminhando o paciente para a unidade de saúde de referência.
a) Aferir a pressão arterial, inclusive no domicílio, com o objetivo de promover saúde e prevenir doenças e agravos;
b) Realizar a medição de glicemia capilar, inclusive no domicilio, para o acompanhamento dos casos diagnosticados de diabetes mellitus e segundo projeto terapêutico prescrito pelas equipes que atuam na atenção básica;
c) Aferição da temperatura axilar, durante a visita domiciliar;
d) Realizar técnicas limpas de curativo, que são realizadas com material limpo, agua corrente ou soro fisiológico e cobertura estéril, com uso de coberturas passivas, que somente cobre a ferida; e
e) Orientação e apoio, em domicilio, para a correta administração da medicação do paciente em situação de vulnerabilidade.
Importante ressaltar que os ACS’s só realizarão a execução dos procedimentos que requeiram capacidade técnica específica se detiverem a respectiva formação, respeitada autorização legal.
AÇOES DE CONTROLE AO AEDES AEGYPTI:
A Portaria nº 44 de 03 de janeiro de 2002 estabelece as seguintes atribuições do ACS na prevenção e no Controle da dengue:
a) Atuar junto aos domicílios informando os seus moradores sobre a doença, seus sintomas e riscos, e o agente transmissor;
b) Informar o morador sobre a importância da verificação da existência de larvas ou mosquitos transmissores da dengue, na casa ou redondezas;
c) Vistoriar os cômodos da casa, acompanhado pelo morador, para identificar locais de existência de larvas ou mosquito transmissor da dengue;
d) Orientar a população sobre a forma de evitar e eliminar locais que possam oferecer risco para a formação de criadouros do Aedes Aegypti;
e) Promover reuniões com a comunidade para mobilizá-la para as ações de prevenção e controle da dengue;
f) Comunicar ao coordenador do PACS a existência de criadouros de larvas e/ou mosquitos transmissor da dengue, que dependam de tratamento químico, da interveniência do setor de endemias ou de outras intervenções ao
poder público;
g) Encaminhar os caos suspeitos de dengue à Unidade de Saúde de acordo com as orientações da Secretaria Municipal de Saúde.
METAS
Orientar a categoria no cumprimento de seus deveres e direitos de acordo com a Lei e portarias, que os rege, propondo que seus associados cumpram com as atividades voltadas para o desenvolvimento do acompanhamento
à Saúde de famílias em base geográfica definida à Micro área.
PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS
Os recursos repassados mensalmente aos Agentes Comunitários de Saúde de Fortim e a Parcela Adicional de que trata o § 2º, do art. 2º da Portaria Ministerial nº 1024, de 21 de julho de 2015, será integralmente repassado à
Associação dos Agentes Comunitários de Saúde de Fortim e será efetuado de acordo com o repasse do Fundo Nacional de Saúde – FNS ao Fundo Municipal de Saúde de Fortim – FMS, nos moldes da Lei Municipal nº
416/2011, de 04 de novembro de 2011, alterada pela Lei Municipal nº 591/2016, de 23 de maio de 2016.
Fortim, 28 de dezembro de 2018
LÍDIA MARIA SABINO DA SILVA
Presidente da Associação dos Agentes Comunitários de Saúde de Fortim
Aprovação pelo Convenente:
Prefeitura Municipal de Fortim
Data: 28/12/2018.
NASELMO DE SOUSA FERREIRA
Prefeito Municipal de Fortim
MÁRCIA VIEIRA DOS SANTOS NOGUEIRA
Secretária Municipal de Saúde
Publicado por:
Romildo Sousa da Silva
Código Identificador:7A320E9C
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 182/2018
INSTITUI O CALENDÁRIO DE FERIADOS, PONTOS FACULTATIVOS E DATAS COMEMORATIVAS PARA O
EXERCÍCIO DE 2019, NO MUNICÍPIO DE MOMBAÇA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Mombaça, no uso das atribuições legais, e em consonância com a Lei Orgânica.
CONSIDERANDO a necessidade de permitir às empresas e aos munícipes programarem suas atividades para o exercício de 2019,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do município de Mombaça, em especial, nas repartições públicas municipais, o calendário de feriados, pontos
facultativos e datas comemorativas para o exercício de 2019, na forma do anexo ao presente Decreto.
Art. 2º O calendário a que se refere o artigo 1º deste Decreto poderá sofrer alterações com a inclusão ou exclusão de datas, caso ocorram novas
definições relacionadas a feriados.
Art. 3º Não se incluem no calendário ora aprovado, os serviços considerados essenciais ao município, devendo estes funcionar normalmente.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2019, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Mombaça-Ce, em 27 de dezembro de 2018.
ECILDO EVANGELISTA FILHO
Prefeito Municipal
ANEXO AO DECRETO Nº 182/2018, DE 27/12/2018
CALENDÁRIO DE FERIADOS, PONTOS FACULTATIVOS E DATAS COMEMORATIVAS PARA O ANO DE 2019
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