DOMCE 28/12/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Dezembro de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2100 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               2 
 
Concede Licença Prêmio para o servidor que indica e 
dá outras providências. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no 
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, 
  
CONSIDERANDO o disposto no artigo 107 da Lei 353/2009. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Reconhecer o direito adquirido nos termos da Lei Municipal 
Revogada nº 265/2006 de 11/09/2006 e conceder a partir de 
02/01/2019 a Servidora MARIA LUCIA ALVES MARTINS 
Licença Prêmio de 03 (três) meses correspondente a 05 (cinco) anos 
de serviços compreendidos de 2004 a 2009, sem prejuízo de sua 
remuneração. 
  
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
 REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 27 
(vinte e sete) dias do mês de dezembro de 2018. 
  
MARIA AUXILIADORA LIMA BATISTA 
Prefeita do Município 
Publicado por: 
Rilmaiane Souza de Araújo 
Código Identificador:11200AF0 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EXONERAR OCUPANTE DE CARGO COMISSIONADO 
 
Portaria de Nº 348/2018 
  
Exonerar Ocupante de Cargo Comissionado, na 
forma prevista em lei, e dá outras providências. 
  
O Prefeito Municipal de Banabuiú, Estado do Ceará, no uso de suas 
atribuições previstas no artigo 72, II e VII, da Lei Orgânica do 
Município de Banabuiú, Estado do Ceará, etc. 
RESOLVE: 
Art. 1º. Exonerar a Sra. LILIANE MAIA DE FREITAS, portadora 
do CPF: 004.927.543-73, do Cargo em Comissão de DIRETORA 
ADMINISTRATIVA DA EEF VANDERLEY DA SILVA 
AGUIAR E DA CRECHE JARDIM DE DEUS na forma prevista 
em lei. 
Art 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE 
PUBLIQUE-SE 
CUMPRA-SE 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Banabuiú, Estado do Ceará, em 26 de 
Dezembro de 2018. 
  
FRANCISCO HERMES NOBRE 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Antônia Cláudia de Lima Alves 
Código Identificador:670CEA30 
 
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO PÚBLICA 
ADENDO N.º 001 AO EDITAL DA TOMADA DE PREÇOS Nº 
2018.12.10.01-TP 
 
O Presidente da Comissão de Licitação do Município de 
Banabuiú/CE, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o 
processo Tomada de Preços n.º 2018.12.10.01-TP, cujo objeto versa 
sobre Contratação de serviços especializados em advocacia para 
atender as necessidades da Secretaria de Planejamento e Gestão 
Pública do Município de Banabuiú/CE e: 
  
Considerando a necessidade de reformar a redação de cláusulas 
referentes à habilitação de licitantes, do edital em referência, com 
vistas a evitar equívocos na interpretação do texto aplicável ao objeto 
a ser licitado; 
  
Considerando, ainda, os princípios que norteiam a Administração 
Pública; 
  
RESOLVE: 
  
I – Quanto à habilitação jurídica, SUPRIMIR as cláusulas 4.3.1.1, 
4.3.1.2 e 4.3.1.2 e, ALTERAR a cláusula 4.3.1.3 do Edital, de modo 
que: 
  
ONDE LIA-SE: 
  
4.3.1.1 - REGISTRO COMERCIAL, no caso de empresa individual, 
no registro público de empresa mercantil da Junta Comercial; 
devendo, no caso da licitante ser a sucursal, filial ou agência, 
apresentar o registro da Junta onde opera com averbação no registro 
da Junta onde tem sede a matriz; 
4.3.1.2 - ATO CONSTITUTIVO, ESTATUTO OU CONTRATO 
SOCIAL, com todos os seus aditivos ou o CONSOLIDADO, em 
vigor devidamente registrado no registro público de empresa 
mercantil da Junta Comercial, em se tratando de sociedades 
empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de 
documentos de eleição de seus administradores; devendo, no caso da 
licitante ser a sucursal, filial ou agência, apresentar o registro da Junta 
onde opera com averbação no registro da Junta onde tem sede a 
matriz. 
4.3.1.3 - INSCRIÇÃO DO ATO CONSTITUTIVO, no caso de 
sociedades simples - exceto cooperativas - no Cartório de Registro das 
Pessoas Jurídicas acompanhada de prova da diretoria em exercício; 
devendo, no caso da licitante ser a sucursal, filial ou agência, 
apresentar o registro no Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas do 
Estado onde opera com averbação no Cartório onde tem sede a matriz. 
4.3.1.4 - DECRETO DE AUTORIZAÇÃO, em se tratando de 
empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ATO 
DE REGISTRO DE AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO 
expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 
  
LEIA-SE: 
4.3.1.1 - REGISTRO COMERCIAL, no caso de empresa individual, 
no registro público de empresa mercantil da Junta Comercial; 
devendo, no caso da licitante ser a sucursal, filial ou agência, 
apresentar o registro da Junta onde opera com averbação no registro 
da Junta onde tem sede a matriz; 
4.3.1.2 - ATO CONSTITUTIVO, ESTATUTO OU CONTRATO 
SOCIAL, com todos os seus aditivos ou o CONSOLIDADO, em 
vigor devidamente registrado no registro público de empresa 
mercantil da Junta Comercial, em se tratando de sociedades 
empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de 
documentos de eleição de seus administradores; devendo, no caso da 
licitante ser a sucursal, filial ou agência, apresentar o registro da Junta 
onde opera com averbação no registro da Junta onde tem sede a 
matriz. 
4.3.1.3 - inscrição do ato constitutivo e todos os seus aditivos na 
Ordem dos Advogados do Brasil - OAB. 
4.3.1.4 - DECRETO DE AUTORIZAÇÃO, em se tratando de 
empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ATO 
DE REGISTRO DE AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO 
expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 
  
II – Quanto à qualificação econômico-financeira, ALTERAR a 
cláusula 4.3.4.1 e SUPRIMIR a subcláusula 4.3.4.1.1 do Edital, de 
modo que: 
  
ONSE SE LIA: 
4.3.4.1 - BALANÇO PATRIMONIAL E DEMONSTRAÇÕES 
CONTÁBEIS, exigível e apresentado na forma da Lei, que comprove 

                            

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