DOMCE 28/12/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Dezembro de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2100
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Concede Licença Prêmio para o servidor que indica e
dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 107 da Lei 353/2009.
RESOLVE:
Art. 1º - Reconhecer o direito adquirido nos termos da Lei Municipal
Revogada nº 265/2006 de 11/09/2006 e conceder a partir de
02/01/2019 a Servidora MARIA LUCIA ALVES MARTINS
Licença Prêmio de 03 (três) meses correspondente a 05 (cinco) anos
de serviços compreendidos de 2004 a 2009, sem prejuízo de sua
remuneração.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 27
(vinte e sete) dias do mês de dezembro de 2018.
MARIA AUXILIADORA LIMA BATISTA
Prefeita do Município
Publicado por:
Rilmaiane Souza de Araújo
Código Identificador:11200AF0
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ
GABINETE DO PREFEITO
EXONERAR OCUPANTE DE CARGO COMISSIONADO
Portaria de Nº 348/2018
Exonerar Ocupante de Cargo Comissionado, na
forma prevista em lei, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Banabuiú, Estado do Ceará, no uso de suas
atribuições previstas no artigo 72, II e VII, da Lei Orgânica do
Município de Banabuiú, Estado do Ceará, etc.
RESOLVE:
Art. 1º. Exonerar a Sra. LILIANE MAIA DE FREITAS, portadora
do CPF: 004.927.543-73, do Cargo em Comissão de DIRETORA
ADMINISTRATIVA DA EEF VANDERLEY DA SILVA
AGUIAR E DA CRECHE JARDIM DE DEUS na forma prevista
em lei.
Art 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
Paço da Prefeitura Municipal de Banabuiú, Estado do Ceará, em 26 de
Dezembro de 2018.
FRANCISCO HERMES NOBRE
Prefeito Municipal
Publicado por:
Antônia Cláudia de Lima Alves
Código Identificador:670CEA30
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO PÚBLICA
ADENDO N.º 001 AO EDITAL DA TOMADA DE PREÇOS Nº
2018.12.10.01-TP
O Presidente da Comissão de Licitação do Município de
Banabuiú/CE, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o
processo Tomada de Preços n.º 2018.12.10.01-TP, cujo objeto versa
sobre Contratação de serviços especializados em advocacia para
atender as necessidades da Secretaria de Planejamento e Gestão
Pública do Município de Banabuiú/CE e:
Considerando a necessidade de reformar a redação de cláusulas
referentes à habilitação de licitantes, do edital em referência, com
vistas a evitar equívocos na interpretação do texto aplicável ao objeto
a ser licitado;
Considerando, ainda, os princípios que norteiam a Administração
Pública;
RESOLVE:
I – Quanto à habilitação jurídica, SUPRIMIR as cláusulas 4.3.1.1,
4.3.1.2 e 4.3.1.2 e, ALTERAR a cláusula 4.3.1.3 do Edital, de modo
que:
ONDE LIA-SE:
4.3.1.1 - REGISTRO COMERCIAL, no caso de empresa individual,
no registro público de empresa mercantil da Junta Comercial;
devendo, no caso da licitante ser a sucursal, filial ou agência,
apresentar o registro da Junta onde opera com averbação no registro
da Junta onde tem sede a matriz;
4.3.1.2 - ATO CONSTITUTIVO, ESTATUTO OU CONTRATO
SOCIAL, com todos os seus aditivos ou o CONSOLIDADO, em
vigor devidamente registrado no registro público de empresa
mercantil da Junta Comercial, em se tratando de sociedades
empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de
documentos de eleição de seus administradores; devendo, no caso da
licitante ser a sucursal, filial ou agência, apresentar o registro da Junta
onde opera com averbação no registro da Junta onde tem sede a
matriz.
4.3.1.3 - INSCRIÇÃO DO ATO CONSTITUTIVO, no caso de
sociedades simples - exceto cooperativas - no Cartório de Registro das
Pessoas Jurídicas acompanhada de prova da diretoria em exercício;
devendo, no caso da licitante ser a sucursal, filial ou agência,
apresentar o registro no Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas do
Estado onde opera com averbação no Cartório onde tem sede a matriz.
4.3.1.4 - DECRETO DE AUTORIZAÇÃO, em se tratando de
empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ATO
DE REGISTRO DE AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO
expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
LEIA-SE:
4.3.1.1 - REGISTRO COMERCIAL, no caso de empresa individual,
no registro público de empresa mercantil da Junta Comercial;
devendo, no caso da licitante ser a sucursal, filial ou agência,
apresentar o registro da Junta onde opera com averbação no registro
da Junta onde tem sede a matriz;
4.3.1.2 - ATO CONSTITUTIVO, ESTATUTO OU CONTRATO
SOCIAL, com todos os seus aditivos ou o CONSOLIDADO, em
vigor devidamente registrado no registro público de empresa
mercantil da Junta Comercial, em se tratando de sociedades
empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de
documentos de eleição de seus administradores; devendo, no caso da
licitante ser a sucursal, filial ou agência, apresentar o registro da Junta
onde opera com averbação no registro da Junta onde tem sede a
matriz.
4.3.1.3 - inscrição do ato constitutivo e todos os seus aditivos na
Ordem dos Advogados do Brasil - OAB.
4.3.1.4 - DECRETO DE AUTORIZAÇÃO, em se tratando de
empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ATO
DE REGISTRO DE AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO
expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
II – Quanto à qualificação econômico-financeira, ALTERAR a
cláusula 4.3.4.1 e SUPRIMIR a subcláusula 4.3.4.1.1 do Edital, de
modo que:
ONSE SE LIA:
4.3.4.1 - BALANÇO PATRIMONIAL E DEMONSTRAÇÕES
CONTÁBEIS, exigível e apresentado na forma da Lei, que comprove
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