DOMCE 28/12/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Dezembro de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2100
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a boa situação financeira da empresa, certificados por contador
habilitado no Conselho Regional de Contabilidade, registrado pela
Junta Comercial ou Cartório de Registro de Títulos e Documentos,
bem como termo de abertura e encerramento do livro diário registrado
em órgão competente;
4.3.4.1.1 - Caso o proponente seja sociedade anônima, as
demonstrações contábeis deverão ser apresentadas em publicação no
Diário Oficial, também com data obrigatoriamente anterior à data de
publicação deste Edital.
LEIA-SE:
4.3.4.1 - BALANÇO PATRIMONIAL E DEMONSTRAÇÕES
CONTÁBEIS, exigível e apresentado na forma da Lei, que comprove
a boa situação financeira da empresa, certificados por contador
habilitado no Conselho Regional de Contabilidade, devidamente
registrado na OAB, bem como termo de abertura e encerramento do
livro diário;
4.3.4.1.1 - Caso o proponente seja sociedade anônima, as
demonstrações contábeis deverão ser apresentadas em publicação no
Diário Oficial, também com data obrigatoriamente anterior à data de
publicação deste Edital.
III - CONSOLIDAR ao texto do Edital as alterações constantes desta
retificação.
IV - Permanecem INALTERADAS as demais Cláusulas do Edital.
Banabuiú-CE, em 26 de dezembro de 2018.
LUIZ ERNESTO MACEDO MENDES
Presidente da Comissão de Licitação
Publicado por:
Francisca Iranir Alves de Sousa
Código Identificador:BF5C90EF
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO PÚBLICA
ADENDO N.º 001 AO EDITAL DA TOMADA DE PREÇOS Nº
2018.12.10.01-TP
O Presidente da Comissão de Licitação do Município de
Banabuiú/CE, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o
processo Tomada de Preços n.º 2018.12.10.01-TP, cujo objeto versa
sobre Contratação de serviços especializados em advocacia para
atender as necessidades da Secretaria de Planejamento e Gestão
Pública do Município de Banabuiú/CE e:
Considerando a necessidade de reformar a redação de cláusulas
referentes à habilitação de licitantes, do edital em referência, com
vistas a evitar equívocos na interpretação do texto aplicável ao objeto
a ser licitado;
Considerando, ainda, os princípios que norteiam a Administração
Pública;
RESOLVE:
I – Quanto à habilitação jurídica, SUPRIMIR as cláusulas 4.3.1.1,
4.3.1.2 e 4.3.1.2 e, ALTERAR a cláusula 4.3.1.3 do Edital, de modo
que:
ONDE SE LIA:
4.3.1.1 - REGISTRO COMERCIAL, no caso de empresa individual,
no registro público de empresa mercantil da Junta Comercial;
devendo, no caso da licitante ser a sucursal, filial ou agência,
apresentar o registro da Junta onde opera com averbação no registro
da Junta onde tem sede a matriz;
4.3.1.2 - ATO CONSTITUTIVO, ESTATUTO OU CONTRATO
SOCIAL, com todos os seus aditivos ou o CONSOLIDADO, em
vigor devidamente registrado no registro público de empresa
mercantil da Junta Comercial, em se tratando de sociedades
empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de
documentos de eleição de seus administradores; devendo, no caso da
licitante ser a sucursal, filial ou agência, apresentar o registro da Junta
onde opera com averbação no registro da Junta onde tem sede a
matriz.
4.3.1.3 - INSCRIÇÃO DO ATO CONSTITUTIVO, no caso de
sociedades simples - exceto cooperativas - no Cartório de Registro das
Pessoas Jurídicas acompanhada de prova da diretoria em exercício;
devendo, no caso da licitante ser a sucursal, filial ou agência,
apresentar o registro no Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas do
Estado onde opera com averbação no Cartório onde tem sede a matriz.
4.3.1.4 - DECRETO DE AUTORIZAÇÃO, em se tratando de
empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ATO
DE REGISTRO DE AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO
expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
LEIA-SE:
4.3.1.1 - REGISTRO COMERCIAL, no caso de empresa individual,
no registro público de empresa mercantil da Junta Comercial;
devendo, no caso da licitante ser a sucursal, filial ou agência,
apresentar o registro da Junta onde opera com averbação no registro
da Junta onde tem sede a matriz;
4.3.1.2 - ATO CONSTITUTIVO, ESTATUTO OU CONTRATO
SOCIAL, com todos os seus aditivos ou o CONSOLIDADO, em
vigor devidamente registrado no registro público de empresa
mercantil da Junta Comercial, em se tratando de sociedades
empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de
documentos de eleição de seus administradores; devendo, no caso da
licitante ser a sucursal, filial ou agência, apresentar o registro da Junta
onde opera com averbação no registro da Junta onde tem sede a
matriz.
4.3.1.3 - Inscrição do ato constitutivo e todos os seus aditivos na
Ordem dos Advogados do Brasil - OAB.
4.3.1.4 - DECRETO DE AUTORIZAÇÃO, em se tratando de
empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ATO
DE REGISTRO DE AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO
expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
II – Quanto à qualificação econômico-financeira, ALTERAR a
cláusula 4.3.4.1 e SUPRIMIR a subcláusula 4.3.4.1.1 do Edital, de
modo que:
ONSE SE LIA:
4.3.4.1 - BALANÇO PATRIMONIAL E DEMONSTRAÇÕES
CONTÁBEIS, exigível e apresentado na forma da Lei, que comprove
a boa situação financeira da empresa, certificados por contador
habilitado no Conselho Regional de Contabilidade, registrado pela
Junta Comercial ou Cartório de Registro de Títulos e Documentos,
bem como termo de abertura e encerramento do livro diário registrado
em órgão competente;
4.3.4.1.1 - Caso o proponente seja sociedade anônima, as
demonstrações contábeis deverão ser apresentadas em publicação no
Diário Oficial, também com data obrigatoriamente anterior à data de
publicação deste Edital.
LEIA-SE:
4.3.4.1 - BALANÇO PATRIMONIAL E DEMONSTRAÇÕES
CONTÁBEIS, exigível e apresentado na forma da Lei, que comprove
a boa situação financeira da empresa, certificados por contador
habilitado no Conselho Regional de Contabilidade, devidamente
registrado na OAB, bem como termo de abertura e encerramento do
livro diário;
4.3.4.1.1 - Caso o proponente seja sociedade anônima, as
demonstrações contábeis deverão ser apresentadas em publicação no
Diário Oficial, também com data obrigatoriamente anterior à data de
publicação deste Edital.
III - CONSOLIDAR ao texto do Edital as alterações constantes desta
retificação.
IV - Permanecem INALTERADAS as demais Cláusulas do Edital.
Banabuiú-CE, em 26 de dezembro de 2018.
LUIZ ERNESTO MACEDO MENDES
Presidente da Comissão de Licitação
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