DOMCE 28/12/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Dezembro de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2100 
 
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a boa situação financeira da empresa, certificados por contador 
habilitado no Conselho Regional de Contabilidade, registrado pela 
Junta Comercial ou Cartório de Registro de Títulos e Documentos, 
bem como termo de abertura e encerramento do livro diário registrado 
em órgão competente; 
4.3.4.1.1 - Caso o proponente seja sociedade anônima, as 
demonstrações contábeis deverão ser apresentadas em publicação no 
Diário Oficial, também com data obrigatoriamente anterior à data de 
publicação deste Edital. 
  
LEIA-SE: 
4.3.4.1 - BALANÇO PATRIMONIAL E DEMONSTRAÇÕES 
CONTÁBEIS, exigível e apresentado na forma da Lei, que comprove 
a boa situação financeira da empresa, certificados por contador 
habilitado no Conselho Regional de Contabilidade, devidamente 
registrado na OAB, bem como termo de abertura e encerramento do 
livro diário; 
4.3.4.1.1 - Caso o proponente seja sociedade anônima, as 
demonstrações contábeis deverão ser apresentadas em publicação no 
Diário Oficial, também com data obrigatoriamente anterior à data de 
publicação deste Edital. 
  
III - CONSOLIDAR ao texto do Edital as alterações constantes desta 
retificação. 
  
IV - Permanecem INALTERADAS as demais Cláusulas do Edital. 
  
Banabuiú-CE, em 26 de dezembro de 2018. 
  
LUIZ ERNESTO MACEDO MENDES 
Presidente da Comissão de Licitação 
Publicado por: 
Francisca Iranir Alves de Sousa 
Código Identificador:BF5C90EF 
 
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO PÚBLICA 
ADENDO N.º 001 AO EDITAL DA TOMADA DE PREÇOS Nº 
2018.12.10.01-TP 
 
O Presidente da Comissão de Licitação do Município de 
Banabuiú/CE, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o 
processo Tomada de Preços n.º 2018.12.10.01-TP, cujo objeto versa 
sobre Contratação de serviços especializados em advocacia para 
atender as necessidades da Secretaria de Planejamento e Gestão 
Pública do Município de Banabuiú/CE e: 
Considerando a necessidade de reformar a redação de cláusulas 
referentes à habilitação de licitantes, do edital em referência, com 
vistas a evitar equívocos na interpretação do texto aplicável ao objeto 
a ser licitado; 
Considerando, ainda, os princípios que norteiam a Administração 
Pública; 
  
RESOLVE: 
  
I – Quanto à habilitação jurídica, SUPRIMIR as cláusulas 4.3.1.1, 
4.3.1.2 e 4.3.1.2 e, ALTERAR a cláusula 4.3.1.3 do Edital, de modo 
que: 
  
ONDE SE LIA: 
  
4.3.1.1 - REGISTRO COMERCIAL, no caso de empresa individual, 
no registro público de empresa mercantil da Junta Comercial; 
devendo, no caso da licitante ser a sucursal, filial ou agência, 
apresentar o registro da Junta onde opera com averbação no registro 
da Junta onde tem sede a matriz; 
4.3.1.2 - ATO CONSTITUTIVO, ESTATUTO OU CONTRATO 
SOCIAL, com todos os seus aditivos ou o CONSOLIDADO, em 
vigor devidamente registrado no registro público de empresa 
mercantil da Junta Comercial, em se tratando de sociedades 
empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de 
documentos de eleição de seus administradores; devendo, no caso da 
licitante ser a sucursal, filial ou agência, apresentar o registro da Junta 
onde opera com averbação no registro da Junta onde tem sede a 
matriz. 
4.3.1.3 - INSCRIÇÃO DO ATO CONSTITUTIVO, no caso de 
sociedades simples - exceto cooperativas - no Cartório de Registro das 
Pessoas Jurídicas acompanhada de prova da diretoria em exercício; 
devendo, no caso da licitante ser a sucursal, filial ou agência, 
apresentar o registro no Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas do 
Estado onde opera com averbação no Cartório onde tem sede a matriz. 
4.3.1.4 - DECRETO DE AUTORIZAÇÃO, em se tratando de 
empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ATO 
DE REGISTRO DE AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO 
expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 
  
LEIA-SE: 
4.3.1.1 - REGISTRO COMERCIAL, no caso de empresa individual, 
no registro público de empresa mercantil da Junta Comercial; 
devendo, no caso da licitante ser a sucursal, filial ou agência, 
apresentar o registro da Junta onde opera com averbação no registro 
da Junta onde tem sede a matriz; 
4.3.1.2 - ATO CONSTITUTIVO, ESTATUTO OU CONTRATO 
SOCIAL, com todos os seus aditivos ou o CONSOLIDADO, em 
vigor devidamente registrado no registro público de empresa 
mercantil da Junta Comercial, em se tratando de sociedades 
empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de 
documentos de eleição de seus administradores; devendo, no caso da 
licitante ser a sucursal, filial ou agência, apresentar o registro da Junta 
onde opera com averbação no registro da Junta onde tem sede a 
matriz. 
4.3.1.3 - Inscrição do ato constitutivo e todos os seus aditivos na 
Ordem dos Advogados do Brasil - OAB. 
4.3.1.4 - DECRETO DE AUTORIZAÇÃO, em se tratando de 
empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ATO 
DE REGISTRO DE AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO 
expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 
  
II – Quanto à qualificação econômico-financeira, ALTERAR a 
cláusula 4.3.4.1 e SUPRIMIR a subcláusula 4.3.4.1.1 do Edital, de 
modo que: 
  
ONSE SE LIA: 
4.3.4.1 - BALANÇO PATRIMONIAL E DEMONSTRAÇÕES 
CONTÁBEIS, exigível e apresentado na forma da Lei, que comprove 
a boa situação financeira da empresa, certificados por contador 
habilitado no Conselho Regional de Contabilidade, registrado pela 
Junta Comercial ou Cartório de Registro de Títulos e Documentos, 
bem como termo de abertura e encerramento do livro diário registrado 
em órgão competente; 
4.3.4.1.1 - Caso o proponente seja sociedade anônima, as 
demonstrações contábeis deverão ser apresentadas em publicação no 
Diário Oficial, também com data obrigatoriamente anterior à data de 
publicação deste Edital. 
  
LEIA-SE: 
4.3.4.1 - BALANÇO PATRIMONIAL E DEMONSTRAÇÕES 
CONTÁBEIS, exigível e apresentado na forma da Lei, que comprove 
a boa situação financeira da empresa, certificados por contador 
habilitado no Conselho Regional de Contabilidade, devidamente 
registrado na OAB, bem como termo de abertura e encerramento do 
livro diário; 
4.3.4.1.1 - Caso o proponente seja sociedade anônima, as 
demonstrações contábeis deverão ser apresentadas em publicação no 
Diário Oficial, também com data obrigatoriamente anterior à data de 
publicação deste Edital. 
  
III - CONSOLIDAR ao texto do Edital as alterações constantes desta 
retificação. 
  
IV - Permanecem INALTERADAS as demais Cláusulas do Edital. 
  
Banabuiú-CE, em 26 de dezembro de 2018. 
  
LUIZ ERNESTO MACEDO MENDES 
Presidente da Comissão de Licitação 
  

                            

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