DOMCE 28/12/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Dezembro de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2100
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IV. Permitir a correta utilização dos recursos financeiros das Unidades
Orçamentárias e avaliando o comportamento de arrecadação das
receitas e execução das despesas primando assim, para o cumprimento
das metas previstas e mantendo o equilibro orçamentário da receita e
despesa publica.
Art. 3º. Os repasses financeiros ao Poder Legislativo serão efetuados
até o dia vinte de cada mês, em conta bancária especificada para esta
finalidade em nome e movimentação da Câmara Municipal.
Art. 4º. Os órgãos e fundos especiais do Poder Executivo poderão
empenhar as dotações aprovadas na Lei Orçamentária Anual para o
exercício de 2019, na forma e nos montantes constantes dos anexos
deste Decreto.
§ 1º. Não se aplica ao disposto no caput às dotações orçamentárias
relativas:
I – as despesas relacionadas com:
a) Pessoal e Encargos Sociais;
b) Juros e Encargos da Dívida;
c) Amortização da Dívida;
II – As despesas que constituem obrigações constitucionais e legais do
Município.
Art. 5º. Observadas as exclusões do § 1º do Art. 4º deste Decreto, as
liberações de recursos do Tesouro Municipal para os órgãos e fundos
especiais do Poder Executivo terão como parâmetro os limites
mensais fixados nos anexos deste Decreto, as disponibilidades de
recursos, bem como o pagamento efetivo de cada órgão.
Parágrafo único. A Secretaria de Finanças poderá requerer dos
órgãos setoriais do Poder Executivo a devolução de saldos financeiros
em excesso nas unidades administrativas que não possuam vinculação
especifica, tendo por referência os parâmetros previstos no caput deste
artigo.
Art. 6º. O empenho e pagamento de despesas à conta das fontes de
recursos relacionadas na Lei Orçamentária Anual deverão ocorrer,
respeitadas as dotações aprovadas, até o montante da efetiva
arrecadação das receitas correspondentes no presente exercício.
Art. 7º. Em decorrência do disposto neste Decreto, fica vedada aos
órgãos, entidades e fundos especiais do Poder Executivo, constantes
do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município, a
realização de despesas ou a assunção de compromissos que não sejam
compatíveis com os montantes disponibilizados e com o cronograma
nele estabelecido.
Art. 8º. A Secretaria de Finanças poderá, por meio de Portaria, ajustar
os anexos I e II deste Decreto em decorrência de: a) excesso de
arrecadação; b) créditos adicionais que vierem a ser aberto no
exercício de 2019; c) superávit do exercício anterior; e d) realização
de operações de crédito.
Art. 9º. Ao final de cada bimestre, se verificada que a receita
realizada não comporta a despesa liquidada, far-se-á a limitação de
empenho, de acordo com os critérios previstos na Lei de Diretrizes
Orçamentárias, através de Portaria da Secretária de Finanças do
Município.
Art. 10º. Os (as) Secretários (as) Municipais, gestores dos órgãos,
entidades e fundos especiais do Poder Executivo, são responsáveis
pela observância da prioridade quanto aos gastos de manutenção dos
órgãos da Administração Pública, bem como pelo cumprimento de
todas as disposições legais aplicáveis à matéria, especialmente da
Constituição Federal, Lei nº 4.320/64, Lei Complementar nº 101/2000
e do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP.
Art. 11º. O Secretário de Finanças adotará as providências necessárias
à execução do disposto neste Decreto.
Art. 12º. Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.
Icapuí, 13 de dezembro de 2018.
RAIMUNDO LACERDA FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Fábio Henrique da Silva Bezerra
Código Identificador:858EE0EC
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº.
2018.12.06.01-PMI-DIV
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU
- AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº.
2018.12.06.01-PMI-DIV, cujo objeto é aquisição de Equipamentos de
Proteção Individual - EPI. Data da Sessão: 14 de janeiro 2019, às
09:00 horas. LOCAL: Rua Guilhardo Gomes de Araujo, S/N,
Esplanada II.
Iguatu–CE, 27 de dezembro de 2018.
PEDRO GILDÁSIO DE SOUSA
Presidente da CPL
Publicado por:
Gilderlandio Duarte da Costa
Código Identificador:B2B966B9
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº
2018.12.21.01-PMI-DIV
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU
- AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº
2018.12.21.01-PMI-DIV,
cujo
objeto
é
o
fornecimento
de
combustíveis nas cidades de Iguatu e Fortaleza, para abastecimento da
frota de veículos das diversas Secretarias do Município e/ou veículos
locados, quando for o caso. Data da Sessão: 10 de janeiro 2019, às
09:00 horas. LOCAL: Rua Guilhardo Gomes de Araujo, S/N,
Esplanada II.
Iguatu-CE, 27 de dezembro de 2018.
PEDRO GILDÁSIO DE SOUSA
Presidente da CPL
Publicado por:
Gilderlandio Duarte da Costa
Código Identificador:E028C9B6
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 2.640, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018.
ALTERA DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA DA
CIDADE DE IGUATU E ADOTA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IGUATU NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU, E EU, EDNALDO DE
LAVOR COURAS, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E
PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica alterada a denominação da TRAVESSA JOSÉ
CAEIRAS, para TRAVESSA LUIZ MULATO UCHOA, bairro
Areias, na cidade de Iguatu-Ceará.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Iguatu, em 18 de dezembro de 2018.
EDNALDO DE LAVOR COURAS
Prefeito Municipal
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