DOMCE 28/12/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Dezembro de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2100 
 
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IV. Permitir a correta utilização dos recursos financeiros das Unidades 
Orçamentárias e avaliando o comportamento de arrecadação das 
receitas e execução das despesas primando assim, para o cumprimento 
das metas previstas e mantendo o equilibro orçamentário da receita e 
despesa publica. 
  
Art. 3º. Os repasses financeiros ao Poder Legislativo serão efetuados 
até o dia vinte de cada mês, em conta bancária especificada para esta 
finalidade em nome e movimentação da Câmara Municipal. 
  
Art. 4º. Os órgãos e fundos especiais do Poder Executivo poderão 
empenhar as dotações aprovadas na Lei Orçamentária Anual para o 
exercício de 2019, na forma e nos montantes constantes dos anexos 
deste Decreto. 
§ 1º. Não se aplica ao disposto no caput às dotações orçamentárias 
relativas: 
I – as despesas relacionadas com: 
a) Pessoal e Encargos Sociais; 
b) Juros e Encargos da Dívida; 
c) Amortização da Dívida; 
  
II – As despesas que constituem obrigações constitucionais e legais do 
Município. 
  
Art. 5º. Observadas as exclusões do § 1º do Art. 4º deste Decreto, as 
liberações de recursos do Tesouro Municipal para os órgãos e fundos 
especiais do Poder Executivo terão como parâmetro os limites 
mensais fixados nos anexos deste Decreto, as disponibilidades de 
recursos, bem como o pagamento efetivo de cada órgão. 
Parágrafo único. A Secretaria de Finanças poderá requerer dos 
órgãos setoriais do Poder Executivo a devolução de saldos financeiros 
em excesso nas unidades administrativas que não possuam vinculação 
especifica, tendo por referência os parâmetros previstos no caput deste 
artigo. 
  
Art. 6º. O empenho e pagamento de despesas à conta das fontes de 
recursos relacionadas na Lei Orçamentária Anual deverão ocorrer, 
respeitadas as dotações aprovadas, até o montante da efetiva 
arrecadação das receitas correspondentes no presente exercício. 
  
Art. 7º. Em decorrência do disposto neste Decreto, fica vedada aos 
órgãos, entidades e fundos especiais do Poder Executivo, constantes 
do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município, a 
realização de despesas ou a assunção de compromissos que não sejam 
compatíveis com os montantes disponibilizados e com o cronograma 
nele estabelecido. 
  
Art. 8º. A Secretaria de Finanças poderá, por meio de Portaria, ajustar 
os anexos I e II deste Decreto em decorrência de: a) excesso de 
arrecadação; b) créditos adicionais que vierem a ser aberto no 
exercício de 2019; c) superávit do exercício anterior; e d) realização 
de operações de crédito. 
  
Art. 9º. Ao final de cada bimestre, se verificada que a receita 
realizada não comporta a despesa liquidada, far-se-á a limitação de 
empenho, de acordo com os critérios previstos na Lei de Diretrizes 
Orçamentárias, através de Portaria da Secretária de Finanças do 
Município. 
  
Art. 10º. Os (as) Secretários (as) Municipais, gestores dos órgãos, 
entidades e fundos especiais do Poder Executivo, são responsáveis 
pela observância da prioridade quanto aos gastos de manutenção dos 
órgãos da Administração Pública, bem como pelo cumprimento de 
todas as disposições legais aplicáveis à matéria, especialmente da 
Constituição Federal, Lei nº 4.320/64, Lei Complementar nº 101/2000 
e do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP. 
  
Art. 11º. O Secretário de Finanças adotará as providências necessárias 
à execução do disposto neste Decreto. 
  
Art. 12º. Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação. 
  
Icapuí, 13 de dezembro de 2018. 
  
RAIMUNDO LACERDA FILHO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Fábio Henrique da Silva Bezerra 
Código Identificador:858EE0EC 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 
2018.12.06.01-PMI-DIV 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU 
- AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 
2018.12.06.01-PMI-DIV, cujo objeto é aquisição de Equipamentos de 
Proteção Individual - EPI. Data da Sessão: 14 de janeiro 2019, às 
09:00 horas. LOCAL: Rua Guilhardo Gomes de Araujo, S/N, 
Esplanada II. 
  
Iguatu–CE, 27 de dezembro de 2018. 
  
PEDRO GILDÁSIO DE SOUSA 
Presidente da CPL  
Publicado por: 
Gilderlandio Duarte da Costa 
Código Identificador:B2B966B9 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 
2018.12.21.01-PMI-DIV 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU 
- AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 
2018.12.21.01-PMI-DIV, 
cujo 
objeto 
é 
o 
fornecimento 
de 
combustíveis nas cidades de Iguatu e Fortaleza, para abastecimento da 
frota de veículos das diversas Secretarias do Município e/ou veículos 
locados, quando for o caso. Data da Sessão: 10 de janeiro 2019, às 
09:00 horas. LOCAL: Rua Guilhardo Gomes de Araujo, S/N, 
Esplanada II. 
  
Iguatu-CE, 27 de dezembro de 2018. 
  
PEDRO GILDÁSIO DE SOUSA 
Presidente da CPL  
Publicado por: 
Gilderlandio Duarte da Costa 
Código Identificador:E028C9B6 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº. 2.640, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018. 
 
ALTERA DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA DA 
CIDADE DE IGUATU E ADOTA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
A CÂMARA MUNICIPAL DE IGUATU NO USO DE SUAS 
ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU, E EU, EDNALDO DE 
LAVOR COURAS, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E 
PROMULGO A SEGUINTE LEI: 
  
Art. 1º - Fica alterada a denominação da TRAVESSA JOSÉ 
CAEIRAS, para TRAVESSA LUIZ MULATO UCHOA, bairro 
Areias, na cidade de Iguatu-Ceará. 
  
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Iguatu, em 18 de dezembro de 2018. 
  
EDNALDO DE LAVOR COURAS  
Prefeito Municipal 
  

                            

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