DOMCE 28/12/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Dezembro de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2100 
 
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correspondente até o 10º (décimo) dia do mês subsequente à data da 
prestação do serviço. 
  
§1º - Não cumprimento da obrigação acessória tributária descrita no 
caput, tais contribuintes terão seus acessos parcialmente bloqueados 
no sistema eletrônico de emissão de notas fiscais e sujeitará ao 
infrator multa fiscal prevista no item c, inciso III art. 134 da lei 
municipal 1.061/2005 (Código Tributário Municipal). 
  
§2º - Caso o contribuinte tenha seu acesso bloqueado, deverá solicitar 
a renovação do acesso ao sistema informatizado de emissão de notas 
fiscais eletrônicas no setor de tributação/arrecadação da Prefeitura 
Municipal de Iguatu. 
  
Art. 5º - Quando o serviço for contratado de forma global, com 
destinação a mais de um estabelecimento, deverá ser informada no 
documento fiscal a participação de cada um deles. 
  
Art. 6º - Caso a empresa prestadora de serviço alegue discordância 
com a retenção na fonte do ISS, em razão de questionamento sobre o 
local da prestação do serviço, sobre a base de cálculo ou sobre a 
alíquota incidente, o substituto tributário deverá efetuar a retenção e o 
recolhimento, orientando o contribuinte a apresentar reclamação, por 
escrito, à Pasta da Secretaria de Finanças de Iguatu. 
  
Art. 7º - Ficam expressamente designadas, na condição de 
contribuintes substitutos, como responsáveis pelo pagamento do ISS 
incidente nos serviços à elas prestados, conforme disposto no artigo 
59 e seguintes da Lei Municipal n° 1.061/05, as empresas listadas no 
ANEXO I, deste decreto. 
  
Parágrafo único. Considera-se também substituto tributário pelo 
recolhimento do ISSQN os condomínios, consórcios, cooperativas, 
associações e sindicatos, quando utilizarem serviços definidos no art. 
51 da Lei Municipal n° 1.061/05, de empresas ou pessoas físicas 
prestadoras de serviços que não comprovarem inscrição no município 
de Iguatu. 
  
Art. 8º - As empresas relacionadas no artigo anterior deverão 
encaminhar, no prazo de até 15 (quinze) dias após a assinatura dos 
mesmos, uma cópia integral do contrato de prestação de serviço 
tomado, contendo a identificação do contratante e contratado, objeto 
do contrato, valor total, prazo do contrato, forma de atualização de 
preço, medição dos serviços e faturamento. 
  
§1º - A Fazenda Municipal poderá aceitar um extrato do contrato de 
prestação de serviços, mas o mesmo não desobriga a exibição do 
contrato quando expressamente intimado para apresentação de cópia 
integral do mesmo. 
  
§2º - Os contratos e aditivos em vigor, deverão ter extratos e cópias 
apresentadas em até 30 (trinta) dias após a publicação deste Decreto. 
  
§3º - O descumprimento das obrigações acessórias previstas neste 
artigo, sujeitará o infrator à multa prevista na legislação tributária 
municipal, independente de outros procedimentos administrativos, 
judiciais, cíveis e penais, que o caso eventualmente requeira. 
  
Art. 9º - As convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo 
pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para 
modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações 
tributárias correspondentes. 
  
Art. 10 - Respondem solidariamente com o prestador de serviço, para 
todos os efeitos penais e tributários, os que permitirem o 
funcionamento irregular de empresas ou profissionais autônomos em 
imóveis de que sejam proprietários, arrendatários ou possuidores a 
qualquer título, nos termos da legislação aplicável. 
  
Art. 11 - O não recolhimento da importância retida no prazo 
regulamentar será considerado crime contra a ordem tributária, nos 
termos do inciso II do artigo 2º da Lei Federal nº 8.137, de 27 de 
dezembro de 1990, ficando o infrator sujeito às penalidades ali 
previstas.  
Art. 12 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Iguatu, em 19 de dezembro de 2018. 
  
ENALDO DE LAVOR COURAS 
Prefeito Municipal 
  
ANEXO I 
  
CNPJ 
RAZÃO SOCIAL 
07.047.251/0136-63 
COELCE – COMPANHIA ENERGETICA DO CEARA S/A 
07.047.251/0135-82 
COELCE – COMPANHIA ENERGETICA DO CEARA S/A 
07.047.251/0054-82 
COELCE – COMPANHIA ENERGETICA DO CEARA S/A 
07.237.373/0021-73 
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A 
00.000.000/0122-89 
BANCO DO BRASIL S/A 
60.701.190/3317-12 
BANCO ITAÚ S/A 
60.746.9480/453-02 
BANCO BRADESCO S/A 
57.160.890/0001-00 
CÂMARA MUNICIPAL DE IGUATU 
00.360.305/0613-24 
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL 
86.913.993/0004-50 
SICREDI CARIRI - COOPERATIVA DE CREDITO DA REGIAO 
DO CARIRI 
15.350.602/0023-51 
CERVEJARIA PETROPOLIS DA BAHIA LTDA 
00.465.813/0002-38 
DAKOTA S/A 
01.148.510/0003-74 
C. B. DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA 
41.550.112/0044-33 
EXPRESSO GUANABARA S/A 
16.624.611/0134-71 
EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LIMITADA 
16.624.611/024678 
EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LIMITADA 
07.072.050/0001-07 
ASSOC. IGUATUENSE DE ASSIST. SOCIAL DE PROTECAO A 
MATERNIDADE E A INFANCIA 
11.685.526/0002-50 
UNIMED CENTRO SUL CE - COOP.DE TRABALHO MEDICO 
LTDA 
11.685.526/0001-79 
UNIMED CENTRO SUL CE - COOP.DE TRABALHO MEDICO 
LTDA 
11.685.526/0003-30 
UNIMED CENTRO SUL CE - COOP.DE TRABALHO MEDICO 
LTDA 
07.744.509/0001-98 
CNI - CENTRO DE NEFROLOGIA DO IGUATU S/C 
14.770.466/0001-80 
CONSORCIO PUBLICO DE SAUDE DA MICRORREGIAO DE 
IGUATU - CPSMIG 
04.601.165/0014-94 
MWN COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA 
41.426.966/0002-53 
J ALVES E OLIVEIRA LTDA 
41.426.966/0003-34 
J ALVES E OLIVEIRA LTDA 
41.426.966/0026-20 
J ALVES E OLIVEIRA LTDA 
07.513.336/0028-17 
DIOCESE DE IGUATU 
07.513.336/0001-05 
DIOCESE DE IGUATU 
26.461.699/0191-08 
COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO CONAB 
07.105.743/0006-80 
POLO DO ELETRO COMERCIO DE MOVEIS LTDA 
07.105.743/0070-05 
POLO DO ELETRO COMERCIO DE MOVEIS LTDA 
07.105.743/0001-75 
POLO DO ELETRO COMERCIO DE MOVEIS LTDA 
34.028.316/0010-02 
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS 
34.028.316/2383-55 
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS 
03.612.122/0008-01 
SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – SESC 
03.648.344/0002-80 
SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - 
SENAC 
33.000.118/0015-74 
OI TELEMAR NORTE LESTE S/A 
07.508.138/0001-45 
SERVIÇO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO-SAAE IGUATU 
01.120.741/0001-34 
V P MOURAO LEANDRO LTDA 
07.810.468/0001-90 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU 
07.634.785/0004-46 
COOPERATIVA AGRICOLA MISTA DE MARANGUAPE LTDA 
07.174.521/0001-04 
CLINICA SÃO CAMILO LTDA 
06.626.253/0075-98 
EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A 
06.626.253/0520-38 
EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A 
05.969.603/0001-10 
HOSPITAL SÃO VICENTE LTDA 
74.075.938/0001-07 
COGERH 
07.810.468/0002-71 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU 
11.979.908/0001-05 
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE IGUATU 
14.790.822/0001-28 
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO IGUATU 
14.215.718/0001-00 
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA DE IGUATU 
 
Publicado por: 
Kelyson Eduardo Alves Batista 
Código Identificador:4F950585 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO N°. 94, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018. 
 
INSTITUI OS PRAZOS DE PAGAMENTO DA 
TAXA 
ALVARÁ 
DE 
LOCALIZAÇÃO 
E 
FUNCIONAMENTO E SANITÁRIO, BEM COMO, 
COTA ÚNICA E DO PARCELAMENTO DO IPTU 
DO EXERCÍCIO 2019, DE ACORDO COM A LEI 
Nº 1.061, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2005 
(CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL) E ADOTA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
   

                            

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