DOMCE 28/12/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Dezembro de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2100
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EXTRATO DE ANULAÇÃO DE TERMO DE RESCISÃO
UNILATERAL DE CONTRATO Nº 2018.01.08.03 – GAP
A Administração Pública no uso de seu poder-dever de reexaminar
seus próprios atos, anulando-os quando inquinados de ilegalidade e
revogando-os quando inconvenientes e inoportunos à luz da força
sumular nº 473 editada pelo Supremo Tribunal Federal – STF, por
meio do Secretário Municipal de Finanças, acolhe in totun o parecer
jurídico da Procuradoria Geral para ANULAR o Termo de Rescisão
Unilateral de Contrato 2018.01.08.03, celebrado com o GABINETE
DO PREFEITO – GAP e a Empresa JOSÉ CORDEIRO DE
VASCONCELOS
JUNIOR
–
ME
(PLACONT
CONTABILIDADE E SERVIÇOS), oriundo da Concorrência
Pública CP2017/002DUG. Em vista da ausência de procedimento
administrativo antecedente à resilição contratual e carência de
motivação idônea a sustentar a prática do ato, obstado ficou o
exercício dos postulados constitucionais do contraditório e ampla
defesa previstos no art. 5º, LV da CRFB/1988 por parte da empresa
vencedora do certame, bem como violado, sobremaneira, o Devido
Processo Legal encartado no art. 5º, LIV da Carta Magna, o que de
rigor se impõe a invocação da autotutela para ANULAR o termo em
comento, em homenagem aos primados do Estado Democrático de
Direito. Notifique-se a empresa interessada.
Quixadá, 03 de dezembro de 2018.
ZHANDRA GOMES DE CARVALHO
Chefe de Gabinete Interina
Publicado por:
Giselly Gomes Machado
Código Identificador:922E1D6E
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE
QUIXADÁ - IPMQ
EXTRATO DE ANULAÇÃO DE TERMO DE RESCISÃO
UNILATERAL DE CONTRATO Nº 2018.01.08.10 - IPMQ
EXTRATO DE ANULAÇÃO DE TERMO DE RESCISÃO
UNILATERAL DE CONTRATO Nº 2018.01.08.10 - IPMQ
A Administração Pública no uso de seu poder-dever de reexaminar
seus próprios atos, anulando-os quando inquinados de ilegalidade e
revogando-os quando inconvenientes e inoportunos à luz da força
sumular nº 473 editada pelo Supremo Tribunal Federal – STF, por
meio do Secretário Municipal de Finanças, acolhe in totun o parecer
jurídico da Procuradoria Geral para ANULAR o Termo de Rescisão
Unilateral de Contrato 2018.01.08.10, celebrado com o INSTITUTO
DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ - IPMQ e a
Empresa JOSÉ CORDEIRO DE VASCONCELOS JUNIOR –
ME (PLACONT CONTABILIDADE E SERVIÇOS), oriundo da
Concorrência Pública CP2017/002DUG. Em vista da ausência de
procedimento administrativo antecedente à resilição contratual e
carência de motivação idônea a sustentar a prática do ato, obstado
ficou o exercício dos postulados constitucionais do contraditório e
ampla defesa previstos no art. 5º, LV da CRFB/1988 por parte da
empresa vencedora do certame, bem como violado, sobremaneira, o
Devido Processo Legal encartado no art. 5º, LIV da Carta Magna, o
que de rigor se impõe a invocação da autotutela para ANULAR o
termo em comento, em homenagem aos primados do Estado
Democrático de Direito. Notifique-se a empresa interessada.
Quixadá, 03 de dezembro de 2018.
ZHANDRA GOMES DE CARVALHO
Superintendente do IPMQ
Publicado por:
Giselly Gomes Machado
Código Identificador:3D4E0CA3
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 19.12.001/2018
PORTARIA Nº 19.12.001/2018
INSTITUI
COMISSÃO
ESPECIAL
PARA
ANÁLISE
TÉCNICA
DE
APTIDÃO
OU
INAPTIDÃO PARA O EXERCÍCIO DO CARGO
DOS APROVADOS PARA O QUADRO GERAL
PERMANENTE
DOS
SERVIDORES
DA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE
QUIXADÁ.
A SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE
QUIXADÁ, NO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais que lhe confere o art.76 da Lei Orgânica do Município,
combinado com o que determina a Lei 2.245 de 12 de Abril de 2016.
CONSIDERANDO os princípios que regem a administração pública,
notadamente os da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da
publicidade e da eficiência;
CONSIDERANDO o que consta no Edital 001/2016 e Edital 2º de
Convocação para nomeação e posse do Concurso Público;
CONSIDERANDO a necessidade da análise dos exames médicos
juntamente com o candidato;
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir Comissão Especial para Análise Técnica de Aptidão
ou Inaptidão para o exercício do cargo dos aprovados para o quadro
geral permanente dos servidores da administração direta do município
de Quixadá, integrada pelos seguintes médicos servidores:
MARCELO NUNES DE ABREU MORAES – CRM Nº 19364
LEO BATISTA SOUSA – CRM Nº 18957
YUSELYS CARIDAD IZQUIERDO GONZALEZ CRM - 18590
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 19 de
Dezembro de 2018.
MAÍRA MARQUES DIAS
Secretária da Administração
Publicado por:
Giselly Gomes Machado
Código Identificador:17740BC3
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE ANULAÇÃO DE TERMO DE RESCISÃO
UNILATERAL DE CONTRATO Nº 2018.01.08.07 – SEAD
EXTRATO DE ANULAÇÃO DE TERMO DE RESCISÃO
UNILATERAL DE CONTRATO Nº 2018.01.08.07 – SEAD
A Administração Pública no uso de seu poder-dever de reexaminar
seus próprios atos, anulando-os quando inquinados de ilegalidade e
revogando-os quando inconvenientes e inoportunos à luz da força
sumular nº 473 editada pelo Supremo Tribunal Federal – STF, por
meio do Secretário Municipal de Finanças, acolhe in totun o parecer
jurídico da Procuradoria Geral para ANULAR o Termo de Rescisão
Unilateral
de
Contrato
2018.01.08.07,
celebrado
com
a
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO – SEAD e a Empresa
JOSÉ CORDEIRO DE VASCONCELOS JUNIOR – ME
(PLACONT CONTABILIDADE E SERVIÇOS), oriundo da
Concorrência Pública CP2017/002DUG. Em vista da ausência de
procedimento administrativo antecedente à resilição contratual e
carência de motivação idônea a sustentar a prática do ato, obstado
ficou o exercício dos postulados constitucionais do contraditório e
ampla defesa previstos no art. 5º, LV da CRFB/1988 por parte da
empresa vencedora do certame, bem como violado, sobremaneira, o
Devido Processo Legal encartado no art. 5º, LIV da Carta Magna, o
que de rigor se impõe a invocação da autotutela para ANULAR o
termo em comento, em homenagem aos primados do Estado
Democrático de Direito. Notifique-se a empresa interessada.
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