DOMCE 28/12/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Dezembro de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2100 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               12 
 
cidade, receberá propostas para: Contratação de profissionais para 
ministrar cursos e encontros, bem como o material gráfico a ser 
aplicado para o enfrentamento do aedes aegypti, visando á redução de 
casos de dengue, chikungunya e zika, voltado para o saneamento 
ambiental para prevenção e controle das referidas doenças e agravos, 
conforme convênio celebrado com a funasa e o Município de Piquet 
Carneiro.. MODALIDADE: Pregão Presencial nº 2018.12.28.01. A 
documentação referente ao Edital e seus anexos, poderá ser adquirida 
no portal do TCM ou junto à Comissão de Licitação no endereço já 
citado, no horário de expediente (08:00 as 11:00 h).  
  
Piquet Carneiro, 28 de dezembro de 2018.  
  
FRANCISCA VERA LÚCIA BARBOSA LIMA 
Pregoeira. 
Publicado por: 
Francisca Vera Lúcia Barbosa Lima 
Código Identificador:1DD6E6CE 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ 
 
GABINETE DO PREFEITO 
ATO DE EXONERAÇÃO Nº 20.05.001/2018 
 
ATO Nº 20.05.001/2018 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, José Ilário 
Gonçalves Marques no uso das atribuições legais a que lhe conferem 
o Capítulo II – DOS ATOS MUNICIPAIS, Art. 89 – Inciso II alínea 
c) da Lei Orgânica do Município de Quixadá da Lei Orgânica do 
Município de Quixadá 
  
R E S O L V E: 
  
Exonerar a pedido o (a) Senhor FRANCISCO BASTOS BRASILINO 
DE 
FREITAS, 
CPF 
643.449.243-04, 
do 
cargo 
de 
Vigia, 
concursado(a) conforme o Ato nº 18.08.069/2011, de 18 de Agosto de 
2011, vinculado ao Departamento Municipal de Administração de 
Bens e Serviços Públicos, a partir da presente data. 
  
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 20 de Maio de 
2018. 
  
JOSÉ ILÁRIO GONÇALVES MARQUES 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Giselly Gomes Machado 
Código Identificador:B22FE6AC 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 03.12.002/2018 
 
PORTARIA Nº 03.12.002/2018 
  
CONCEDE LICENÇA PRÊMIO A (O) SERVIDOR 
(A) 
MUNICIPAL 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, usando das atribuições 
que lhes são conferidas pela lei orgânica do município, 
  
R E S O L V E: 
  
Art. 1º - Conceder a(o) Senhor(a) MARIA FRANCISCA DE 
OLIVEIRA SILVA, portador (a) do CPF 161.291.053-04, servidor 
(a) municipal, lotado (a) no (a) Secretaria Municipal de Saúde, 
admitido (a) em 01/11/1983, matricula 00805319 no cargo de 
Auxiliar de Escrita, Licença Prêmio por um período de 03 (três) 
meses, conforme o Artigo 93 da Lei Complementar nº 001 de 23 de 
Novembro de 2007 – Estatuto dos Servidores Municipais de Quixadá, 
a partir da presente data. 
  
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.  
  
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, Em 03 de 
Dezembro de 2018. 
  
JOSE ILÁRIO GONÇALVES MARQUES 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Giselly Gomes Machado 
Código Identificador:81DE343A 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 32/2018 
 
DECRETO N° 32/2018 
  
ATUALIZA A UFIRM - UNIDADE FISCAL DE 
REFERENCIA MUNICIPAL PARA O EXERCICIO 
DE 2019 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADA, ESTADO DO 
CEARA,JOSE ILARIO GONÇALVES MARQUES, no uso das 
atribuigées legais que Ihes sao conferidas pela Lei Orgénica do 
Municipio, nomeadamente o inciso I do art. 89 e; 
  
CONSIDERANDO que é atribuiqéo do Municipio empreender ações 
governamentais, que se destinam a uma boa gestão fiscal, assim 
definida na Lei de Responsabilidade Fiscal; 
  
CONSIDERANDO 
que 
a 
gradual 
substituição 
dos 
ganhos 
especulativos pelo lucro produtivo tende a eliminar a atividade que 
não se adapta à eficiência e à qualidade, cabendo ao Município 
garantir transparência à forma de cálculo dos encargos tributários para 
que o contribuinte possa efetuar o planejamento dentro de regras 
claramente definidas. 
  
CONSIDERANDO a necessidade de o Município adotar a atualização 
monetária anual, seja para garantir a transparência dos consectários 
decorrentes de mora na satisfação da obrigação principal e do 
descumprimento de obrigações acessórias, seja para proteção aos 
créditos tributários da Divida Pública, que, em ultima instância irradia 
seus efeitos sobre todos os munícipes. 
  
DECRETA: 
  
Art. 1°. A UFIRM - Unidade Fiscal de Referência Municipal 
seraatualizada em 3.56% (trés virgula cinquenta e seis por 
cento)segundo o INPC (Índice Nacional de Pre o ao Consumidor) 
divulgado pelo IBGE, passando a vigorar com o valor de R$ 3,27 (trés 
reais e vinte e sete centavos). 
  
Art. 2°. Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicaçãocom 
efeitos a partir de 01 de janeiro de 2019 e ficam revogadas todas as 
disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá, aos 27 de Dezembro de 
2018. 
  
JOSE ILÁRIO GONÇALVES MARQUES 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Giselly Gomes Machado 
Código Identificador:012FA578 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EXTRATO DE ANULAÇÃO DE TERMO DE RESCISÃO 
UNILATERAL DE CONTRATO Nº 2018.01.08.03 – GAP 
 

                            

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