DOMCE 28/12/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Dezembro de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2100 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               16 
 
DECRETA: 
Art. 1º - Fica declarado Luto Oficial, por 03 (três) dias, em todo o 
território municipal, em virtude do falecimento do Ex Prefeito e 
empresário no Município de Quixeré-CE, o Sr. LUIS LOPES 
SOMBRA.  
  
Art. 2º - Fica decretado luto oficial e liberação para os servidores 
municipais acompanharem o momento do enterro, com exceção 
dos setores e serviços abaixo especificados, que funcionarão 
normalmente conforme indicado abaixo: 
  
SECRETARIA DA SAÚDE: 
Hospital Municipal Joaquim Manoel de Oliveira; 
Farmácia do Hospital; 
Laboratório; 
Raio X. 
  
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO URBANO, MEIO 
AMBIENTE E INFRA-ESTRUTURA 
  
Serviço de Limpeza Pública 
Coleta de Lixo. 
  
SECRETARIA DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO 
RURAL 
  
Mercado; 
Matadouro; 
  
SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL 
  
Conselho Tutelar. 
  
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL 
DE QUIXERÉ, aos 26 dias do mês de dezembro de 2018. 
  
FRANCISCO RAIMUNDO SANTIAGO BESSA 
Prefeito do Município de Quixeré-CE 
Publicado por: 
Vera Maria de Lima Pereira 
Código Identificador:AFC66107 
 
SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, RECURSOS 
HÍDRICOS E DESENVOLVIMENTO RURAL 
TERMO DE CONVÊNIO (TERMO DE COOPERAÇÃO 
TÉCNICA) DE Nº 08/2018 
 
TERMO DE CONVÊNIO (TERMO DE COOPERAÇÃO 
TÉCNICA) DE Nº 08/2018 QUE ENTRE SI CELEBRAM O 
MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE 
AGRICULTURA, PECUÁRIA, RECURSOS HÍDRICOS E 
DESENVOLVIMENTO RURAL E SISTEMA INTEGRADO DE 
SANEAMENTO RURAL DA BACIA HIDROGRÁFICA DO 
BAIXO E MÉDIO JAGUARIBE SISAR BBJ, COM AMPARO 
LEGAL NA LEI MUNICIPAL Nº 756/2018, DE 17 DE 
DEZEMBRO DE 2018, PARA OS FINS QUE INDICA.  
  
O MUNICÍPIO DE QUIXERÉ-CE, através da SECRETARIA DE 
AGRICULTURA, PECUÁRIA, RECURSOS HÍDRICOS E 
DESENVOLVIMENTO RURAL, pessoa jurídica de direito público, 
denominada simplesmente PREFEITURA, inscrita no CNPJ n° 
07.807.191/0001-47, com Sede nesta cidade de Quixeré, Estado do 
Ceará, 
neste 
ato 
representado 
pelo 
Secretário 
Municipal, 
RAIMUNDO IVO SOBRINHO, brasileiro, casado, portador do RG 
n° 2000030028729 SSP-CE, e CPF n° 263.239.073-72, residente e 
domiciliado no Distrito de Água Fria, s/n, Zona Rural, Quixeré-CE e a 
SISTEMA INTEGRADO DE SANEAMENTO RURAL DA 
BACIA HIDROGRÁFICA DO BAIXO E MÉDIO JAGUARIBE 
SISAR BBJ, Pessoa Jurídica de Natureza Privada, constituída sob o 
CNPJ de nº 05.034.576/0001-93, com sede à Avenida Dom Lino, nº 
540, Centro, Russas-CE, CEP: 62900-000, neste ato representado pelo 
seu Presidente, o Sr. FRANCISCO MARCIO NOGUEIRA 
SANTIAGO, brasileiro, portador do RG de nº 2001030015390 
SSP/CE e inscrito no CPF de n° 976.874.723-49, deliberam celebrar o 
seguinte convênio em conformidade com as cláusulas e condições 
seguintes: 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA 
  
O presente Termo de Convênio tem como objeto de repasse financeiro 
do Município de Quixeré-CE para o SISTEMA INTEGRADO DE 
SANEAMENTO RURAL DA BACIA HIDROGRÁFICA DO 
BAIXO E MÉDIO JAGUARIBE SISAR BBJ adquirir um filtro de 
fluxo descendente de fibra dn = 1,5m completo com leito filtrante e 
registro para o fornecimento e abastecimento das localidades de 
Barreiras e Pocinhos na Zona Rural do Município de Quixeré-CE, 
consoante resta demonstrado com relatório técnico em anexo. 
  
CLÁUSULA SEGUNDA 
  
Fica acordado, entre as partes convenentes, que a aplicação dos 
recursos recebidos, pela Associação, não configurados na cláusula 
anterior, implicará em desaprovação das contas da Associação para 
com este Município, ficando suspensa a efetuação de eventuais novos 
repasses até que se proceda à regularização, onde ainda o SISAR 
prestará conta dos valores repassados, apresentando recibos e notas 
dos valores gastos com a compra do equipamento objeto do convênio 
ora celebrado entre as partes. 
  
CLÁUSULA TERCEIRA 
  
O presente Convênio autoriza o repasse no montante de 12.000,00 
(doze mil reais) como valor total do Convênio que se pactua, da parte 
do Município de Quixeré-CE, através da Secretaria de Agricultura, 
pecuária, recursos hídricos e desenvolvimento rural para o SISTEMA 
INTEGRADO 
DE 
SANEAMENTO 
RURAL 
DA 
BACIA 
HIDROGRÁFICA DO BAIXO E MÉDIO JAGUARIBE SISAR BBJ, 
através de sua conta bancária com os seguintes dados: Agência do 
Banco do Brasil de nº 0323-9, Conta Corrente de nº 11.611-4 que tem 
como descrição de favorecido: SSSRBH, no período acima 
mencionado, qual seja da data da publicação da Lei Municipal de nº 
XXX/2018, de 03 de dezembro de 2018, que autorizou o repasse até 
05 (cinco) dias após a assinatura do presente convênio. 
  
CLÁUSULA QUARTA 
  
O SISTEMA INTEGRADO DE SANEAMENTO RURAL DA 
BACIA HIDROGRÁFICA DO BAIXO E MÉDIO JAGUARIBE 
SISAR BBJ, em contrapartida fica responsável pela manutenção do 
abastecimento de água nas comunidades de Barreiras e Pocinhos, com 
a aquisição de um filtro de fluxo descendente de fibra dn = 1,5m 
completo com leito filtrante e registro. 
  
CLÁUSULA QUINTA 
  
Fica eleito o foro da Comarca de QUIXERÉ, Estado do Ceará, para 
solução das questões relacionadas com a execução deste Termo de 
Convênio. 
  
E, por assim estarem devidamente ajustados, firmam o presente 
instrumento, assinado em três vias, juntamente com as testemunhas 
abaixo, para que surta os seus efeitos legais. 
  
Quixeré-CE, 20 de dezembro de 2018. 
  
RAIMUNDO IVO SOBRINHO 
Secretário 
de 
Agricultura, 
Pecuária, 
Recursos 
Hídricos 
e 
Desenvolvimento Rural do Município de Quixeré-CE 
  
FRANCISCO MARCIO NOGUEIRA SANTIAGO 
Sistema Integrado de Saneamento Rural da Bacia Hidrográfica do 
Baixo e Médio Jaguaribe – (SISAR BBJ) 
CNPJ n° 05.034.576/0001-93 
  

                            

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