DOMCE 28/12/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Dezembro de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2100
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DECRETA:
Art. 1º - Fica declarado Luto Oficial, por 03 (três) dias, em todo o
território municipal, em virtude do falecimento do Ex Prefeito e
empresário no Município de Quixeré-CE, o Sr. LUIS LOPES
SOMBRA.
Art. 2º - Fica decretado luto oficial e liberação para os servidores
municipais acompanharem o momento do enterro, com exceção
dos setores e serviços abaixo especificados, que funcionarão
normalmente conforme indicado abaixo:
SECRETARIA DA SAÚDE:
Hospital Municipal Joaquim Manoel de Oliveira;
Farmácia do Hospital;
Laboratório;
Raio X.
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO URBANO, MEIO
AMBIENTE E INFRA-ESTRUTURA
Serviço de Limpeza Pública
Coleta de Lixo.
SECRETARIA DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO
RURAL
Mercado;
Matadouro;
SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO
SOCIAL
Conselho Tutelar.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE QUIXERÉ, aos 26 dias do mês de dezembro de 2018.
FRANCISCO RAIMUNDO SANTIAGO BESSA
Prefeito do Município de Quixeré-CE
Publicado por:
Vera Maria de Lima Pereira
Código Identificador:AFC66107
SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, RECURSOS
HÍDRICOS E DESENVOLVIMENTO RURAL
TERMO DE CONVÊNIO (TERMO DE COOPERAÇÃO
TÉCNICA) DE Nº 08/2018
TERMO DE CONVÊNIO (TERMO DE COOPERAÇÃO
TÉCNICA) DE Nº 08/2018 QUE ENTRE SI CELEBRAM O
MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE
AGRICULTURA, PECUÁRIA, RECURSOS HÍDRICOS E
DESENVOLVIMENTO RURAL E SISTEMA INTEGRADO DE
SANEAMENTO RURAL DA BACIA HIDROGRÁFICA DO
BAIXO E MÉDIO JAGUARIBE SISAR BBJ, COM AMPARO
LEGAL NA LEI MUNICIPAL Nº 756/2018, DE 17 DE
DEZEMBRO DE 2018, PARA OS FINS QUE INDICA.
O MUNICÍPIO DE QUIXERÉ-CE, através da SECRETARIA DE
AGRICULTURA, PECUÁRIA, RECURSOS HÍDRICOS E
DESENVOLVIMENTO RURAL, pessoa jurídica de direito público,
denominada simplesmente PREFEITURA, inscrita no CNPJ n°
07.807.191/0001-47, com Sede nesta cidade de Quixeré, Estado do
Ceará,
neste
ato
representado
pelo
Secretário
Municipal,
RAIMUNDO IVO SOBRINHO, brasileiro, casado, portador do RG
n° 2000030028729 SSP-CE, e CPF n° 263.239.073-72, residente e
domiciliado no Distrito de Água Fria, s/n, Zona Rural, Quixeré-CE e a
SISTEMA INTEGRADO DE SANEAMENTO RURAL DA
BACIA HIDROGRÁFICA DO BAIXO E MÉDIO JAGUARIBE
SISAR BBJ, Pessoa Jurídica de Natureza Privada, constituída sob o
CNPJ de nº 05.034.576/0001-93, com sede à Avenida Dom Lino, nº
540, Centro, Russas-CE, CEP: 62900-000, neste ato representado pelo
seu Presidente, o Sr. FRANCISCO MARCIO NOGUEIRA
SANTIAGO, brasileiro, portador do RG de nº 2001030015390
SSP/CE e inscrito no CPF de n° 976.874.723-49, deliberam celebrar o
seguinte convênio em conformidade com as cláusulas e condições
seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
O presente Termo de Convênio tem como objeto de repasse financeiro
do Município de Quixeré-CE para o SISTEMA INTEGRADO DE
SANEAMENTO RURAL DA BACIA HIDROGRÁFICA DO
BAIXO E MÉDIO JAGUARIBE SISAR BBJ adquirir um filtro de
fluxo descendente de fibra dn = 1,5m completo com leito filtrante e
registro para o fornecimento e abastecimento das localidades de
Barreiras e Pocinhos na Zona Rural do Município de Quixeré-CE,
consoante resta demonstrado com relatório técnico em anexo.
CLÁUSULA SEGUNDA
Fica acordado, entre as partes convenentes, que a aplicação dos
recursos recebidos, pela Associação, não configurados na cláusula
anterior, implicará em desaprovação das contas da Associação para
com este Município, ficando suspensa a efetuação de eventuais novos
repasses até que se proceda à regularização, onde ainda o SISAR
prestará conta dos valores repassados, apresentando recibos e notas
dos valores gastos com a compra do equipamento objeto do convênio
ora celebrado entre as partes.
CLÁUSULA TERCEIRA
O presente Convênio autoriza o repasse no montante de 12.000,00
(doze mil reais) como valor total do Convênio que se pactua, da parte
do Município de Quixeré-CE, através da Secretaria de Agricultura,
pecuária, recursos hídricos e desenvolvimento rural para o SISTEMA
INTEGRADO
DE
SANEAMENTO
RURAL
DA
BACIA
HIDROGRÁFICA DO BAIXO E MÉDIO JAGUARIBE SISAR BBJ,
através de sua conta bancária com os seguintes dados: Agência do
Banco do Brasil de nº 0323-9, Conta Corrente de nº 11.611-4 que tem
como descrição de favorecido: SSSRBH, no período acima
mencionado, qual seja da data da publicação da Lei Municipal de nº
XXX/2018, de 03 de dezembro de 2018, que autorizou o repasse até
05 (cinco) dias após a assinatura do presente convênio.
CLÁUSULA QUARTA
O SISTEMA INTEGRADO DE SANEAMENTO RURAL DA
BACIA HIDROGRÁFICA DO BAIXO E MÉDIO JAGUARIBE
SISAR BBJ, em contrapartida fica responsável pela manutenção do
abastecimento de água nas comunidades de Barreiras e Pocinhos, com
a aquisição de um filtro de fluxo descendente de fibra dn = 1,5m
completo com leito filtrante e registro.
CLÁUSULA QUINTA
Fica eleito o foro da Comarca de QUIXERÉ, Estado do Ceará, para
solução das questões relacionadas com a execução deste Termo de
Convênio.
E, por assim estarem devidamente ajustados, firmam o presente
instrumento, assinado em três vias, juntamente com as testemunhas
abaixo, para que surta os seus efeitos legais.
Quixeré-CE, 20 de dezembro de 2018.
RAIMUNDO IVO SOBRINHO
Secretário
de
Agricultura,
Pecuária,
Recursos
Hídricos
e
Desenvolvimento Rural do Município de Quixeré-CE
FRANCISCO MARCIO NOGUEIRA SANTIAGO
Sistema Integrado de Saneamento Rural da Bacia Hidrográfica do
Baixo e Médio Jaguaribe – (SISAR BBJ)
CNPJ n° 05.034.576/0001-93
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