DOMCE 27/12/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Dezembro de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2099
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GABINETE
DA
SUPERINTENDÊNCIA
DO
SERVIÇO
AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO, Nova Russas/CE, aos 26 de
Dezembro de 2018.
ANSELMO THEODORO DOS SANTOS
Superintendente Interino do SAAE
Publicado por:
Maria Suely Severo de Sousa
Código Identificador:FB294F7A
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI
CAMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI
RESOLUÇÃO Nº 066/2018, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2018.
RESOLUÇÃO Nº 066/2018, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2018.
Cria a Galeria de Ex-Presidentes da Câmara de
Vereadores de Paramoti; Denomina José Wanderliz
Feijó Cruz a Galeria de Ex-Presidentes da Câmara de
Municipal de Paramoti, e dá outras providências.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI,
A SRA. FRANCISCA CLÁUDIA CRUZ SANTOS, no uso de suas
atribuições legais conferidas pelo art. 42, inciso IV, letra “f” do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Paramoti, promulga o
seguinte:
Art. 1º Fica criada a Galeria de Ex-Presidentes da Câmara de
Vereadores de Paramoti.
Art. 2º Fica denominada “José Wanderliz Feijó Cruz” a Galeria de
Ex-Presidentes da Câmara de Vereadores de Paramoti.
Art. 3º A Galeria de Ex-Presidentes será integrada pelos Vereadores
que, em caráter efetivo, exerceram o cargo de Presidente da Câmara
de Paramoti.
Parágrafo único. Não integrarão a Galeria de Ex-Presidentes os
Vereadores que exerceram este cargo em substituição ao Presidente.
Art. 4º A Galeria será formada de fotografias devidamente
emolduradas, dispostas cronologicamente, com indicação do nome do
Ex-Presidente e do período em que presidiu a Câmara.
Art. 5º Ao término de cada gestão, a Câmara providenciará a
fotografia de seu Presidente, que deverá ser colocada na galeria, em
ato solene, no prazo de 60 (sessenta) dias do início da gestão seguinte.
Art. 6º A Mesa tomará todas as medidas necessárias para a
formalização da Galeria, devendo restaurar ou reproduzir os quadros
já existentes, e providenciando a confecção daqueles necessários para
sua complementação.
Art. 7º As despesas decorrentes da presente Resolução correrão por
conta de dotação orçamentária própria.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI, 26 de
Dezembro de 2018.
FRANCISCA CLÁUDIA CRUZ SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Paramoti/CE
Originário do Projeto de Resolução Nº 006/2018
Publicado por:
Francisco Jaquison Gomes
Código Identificador:285B1B36
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 016/2018
RESOLUÇÃO Nº 016/2018
Dispõe sobre a aprovação do Demonstrativo
Serviços/Programas do Governo Federal Sistema
Único da Assistência Social – ano 2017.
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de
Paramoti/CE, no uso de suas atribuições legais definidas pela Lei
Municipal nº 293/96, que dispõe sobre a criação do CMAS e dá
outras providências; de acordo com as competências estabelecidas
em seu Regimento Interno, na LOAS – Lei Orgânica de
Assistência Social - Lei Federal nº 8.742/93, alterada pela Lei nº
12.435/11, e de acordo com a deliberação da Plenária Ordinária
do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, ocorrida
na quinquagésima oitava sessão ordinária no dia 21 de dezembro
de 2018.
CONSIDERANDO a Política Nacional de Assistência Social –
PNAS, aprovada pela Resolução CNAS nº 145, de 2004, que dispõe
sobre objetivos, diretrizes, princípios e usuários para a implementação
do Sistema Único da Assistência Social – SUAS, por meio da
execução dos serviços e programas no âmbito da Proteção Social;
CONSIDERANDO a Norma Operacional Básica do SUAS -
NOB/SUAS, aprovada pela Resolução CNAS nº 33, 12 de dezembro
de 2012, que dispõe sobre a operacionalização do Sistema Único da
Assistência Social - SUAS;
CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro
de 2009, que aprova a Tipificação Nacional de Serviços
Socioassistenciais e a Resolução CNAS n° 35, de 29 de novembro,
que dispõe sobre o Serviço de Convivência e Fortalecimento de
Vínculos;
CONSIDERANDO a Lei Orgânica da Assistência Social, aprovada
pela Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que em seu art. 23
entende por serviços assistenciais as atividades continuadas que visem
a melhoria de vida da população e cujas ações, voltadas para as
necessidades básicas, observem os objetivos, princípios e diretrizes
estabelecidas na Lei;
CONSIDERANDO ainda as demais diretrizes e normativas do SUAS
– Sistema Único de Assistência Social e, que o preenchimento deste
Instrumento atende à realidade do município e está em consonância
com o Plano Municipal de Assistência Social;
RESOLVE:
Art. 1° - Deliberar quanto à aprovação Favorável do Demonstrativo
Sintético
Anual
da
Execução
Físico-Financeira
dos
Serviços/Programas do Sistema Único de Assistência Social - SUAS –
ano 2017.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Paramoti, 21 de dezembro de 2018.
ANTÔNIA VERÔNICA RICARDO DA SILVA
Presidente CMAS
Publicado por:
Francisco Jaquison Gomes
Código Identificador:0D301B90
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 017/2018
RESOLUÇÃO Nº 017/2018
Dispõe sobre a aprovação do Demonstrativo para
Cofinanciamento do Governo Federal do Sistema
Único da Assistência Social – Ano 2017 – Gestão
IGD PBF.
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de
Paramoti/CE, no uso de suas atribuições legais definidas pela Lei
Municipal nº 293/96, que dispõe sobre a criação do CMAS e dá
outras providências; de acordo com as competências estabelecidas
em seu Regimento Interno, na LOAS – Lei Orgânica de
Assistência Social - Lei Federal nº 8.742/93, alterada pela Lei nº
12.435/11, e de acordo com a deliberação da Plenária Ordinária
do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, ocorrida
na quinquagésima oitava sessão ordinária no dia 21 de dezembro
de 2018.
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