DOMCE 27/12/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Dezembro de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2099 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               13 
 
GABINETE 
DA 
SUPERINTENDÊNCIA 
DO 
SERVIÇO 
AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO, Nova Russas/CE, aos 26 de 
Dezembro de 2018. 
  
ANSELMO THEODORO DOS SANTOS                                            
   Superintendente Interino do SAAE   
Publicado por: 
Maria Suely Severo de Sousa 
Código Identificador:FB294F7A 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI 
 
CAMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI 
RESOLUÇÃO Nº 066/2018, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2018. 
 
RESOLUÇÃO Nº 066/2018, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2018. 
  
Cria a Galeria de Ex-Presidentes da Câmara de 
Vereadores de Paramoti; Denomina José Wanderliz 
Feijó Cruz a Galeria de Ex-Presidentes da Câmara de 
Municipal de Paramoti, e dá outras providências. 
  
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI, 
A SRA. FRANCISCA CLÁUDIA CRUZ SANTOS, no uso de suas 
atribuições legais conferidas pelo art. 42, inciso IV, letra “f” do 
Regimento Interno da Câmara Municipal de Paramoti, promulga o 
seguinte: 
  
Art. 1º Fica criada a Galeria de Ex-Presidentes da Câmara de 
Vereadores de Paramoti. 
  
Art. 2º Fica denominada “José Wanderliz Feijó Cruz” a Galeria de 
Ex-Presidentes da Câmara de Vereadores de Paramoti. 
  
Art. 3º A Galeria de Ex-Presidentes será integrada pelos Vereadores 
que, em caráter efetivo, exerceram o cargo de Presidente da Câmara 
de Paramoti. 
  
Parágrafo único. Não integrarão a Galeria de Ex-Presidentes os 
Vereadores que exerceram este cargo em substituição ao Presidente. 
  
Art. 4º A Galeria será formada de fotografias devidamente 
emolduradas, dispostas cronologicamente, com indicação do nome do 
Ex-Presidente e do período em que presidiu a Câmara. 
  
Art. 5º Ao término de cada gestão, a Câmara providenciará a 
fotografia de seu Presidente, que deverá ser colocada na galeria, em 
ato solene, no prazo de 60 (sessenta) dias do início da gestão seguinte. 
  
Art. 6º A Mesa tomará todas as medidas necessárias para a 
formalização da Galeria, devendo restaurar ou reproduzir os quadros 
já existentes, e providenciando a confecção daqueles necessários para 
sua complementação. 
  
Art. 7º As despesas decorrentes da presente Resolução correrão por 
conta de dotação orçamentária própria. 
  
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI, 26 de 
Dezembro de 2018. 
  
FRANCISCA CLÁUDIA CRUZ SANTOS 
Presidente da Câmara Municipal de Paramoti/CE 
Originário do Projeto de Resolução Nº 006/2018 
Publicado por: 
Francisco Jaquison Gomes 
Código Identificador:285B1B36 
 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
RESOLUÇÃO Nº 016/2018 
 
RESOLUÇÃO Nº 016/2018   
Dispõe sobre a aprovação do Demonstrativo 
Serviços/Programas do Governo Federal Sistema 
Único da Assistência Social – ano 2017. 
  
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de 
Paramoti/CE, no uso de suas atribuições legais definidas pela Lei 
Municipal nº 293/96, que dispõe sobre a criação do CMAS e dá 
outras providências; de acordo com as competências estabelecidas 
em seu Regimento Interno, na LOAS – Lei Orgânica de 
Assistência Social - Lei Federal nº 8.742/93, alterada pela Lei nº 
12.435/11, e de acordo com a deliberação da Plenária Ordinária 
do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, ocorrida 
na quinquagésima oitava sessão ordinária no dia 21 de dezembro 
de 2018. 
CONSIDERANDO a Política Nacional de Assistência Social – 
PNAS, aprovada pela Resolução CNAS nº 145, de 2004, que dispõe 
sobre objetivos, diretrizes, princípios e usuários para a implementação 
do Sistema Único da Assistência Social – SUAS, por meio da 
execução dos serviços e programas no âmbito da Proteção Social; 
CONSIDERANDO a Norma Operacional Básica do SUAS - 
NOB/SUAS, aprovada pela Resolução CNAS nº 33, 12 de dezembro 
de 2012, que dispõe sobre a operacionalização do Sistema Único da 
Assistência Social - SUAS; 
CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro 
de 2009, que aprova a Tipificação Nacional de Serviços 
Socioassistenciais e a Resolução CNAS n° 35, de 29 de novembro, 
que dispõe sobre o Serviço de Convivência e Fortalecimento de 
Vínculos; 
CONSIDERANDO a Lei Orgânica da Assistência Social, aprovada 
pela Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que em seu art. 23 
entende por serviços assistenciais as atividades continuadas que visem 
a melhoria de vida da população e cujas ações, voltadas para as 
necessidades básicas, observem os objetivos, princípios e diretrizes 
estabelecidas na Lei; 
CONSIDERANDO ainda as demais diretrizes e normativas do SUAS 
– Sistema Único de Assistência Social e, que o preenchimento deste 
Instrumento atende à realidade do município e está em consonância 
com o Plano Municipal de Assistência Social; 
RESOLVE:  
Art. 1° - Deliberar quanto à aprovação Favorável do Demonstrativo 
Sintético 
Anual 
da 
Execução 
Físico-Financeira 
dos 
Serviços/Programas do Sistema Único de Assistência Social - SUAS – 
ano 2017. 
  
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. 
Paramoti, 21 de dezembro de 2018. 
  
ANTÔNIA VERÔNICA RICARDO DA SILVA 
Presidente CMAS 
Publicado por: 
Francisco Jaquison Gomes 
Código Identificador:0D301B90 
 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
RESOLUÇÃO Nº 017/2018 
 
RESOLUÇÃO Nº 017/2018  
  
Dispõe sobre a aprovação do Demonstrativo para 
Cofinanciamento do Governo Federal do Sistema 
Único da Assistência Social – Ano 2017 – Gestão 
IGD PBF. 
  
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de 
Paramoti/CE, no uso de suas atribuições legais definidas pela Lei 
Municipal nº 293/96, que dispõe sobre a criação do CMAS e dá 
outras providências; de acordo com as competências estabelecidas 
em seu Regimento Interno, na LOAS – Lei Orgânica de 
Assistência Social - Lei Federal nº 8.742/93, alterada pela Lei nº 
12.435/11, e de acordo com a deliberação da Plenária Ordinária 
do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, ocorrida 
na quinquagésima oitava sessão ordinária no dia 21 de dezembro 
de 2018. 

                            

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