DOMCE 27/12/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Dezembro de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2099 
 
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limite previsto no art. 8.º, inciso I, até o montante de seu valor fixado 
nesta Lei. 
  
Parágrafo Único – Não será contabilizado para efeitos do limite 
autorizado no art. 8.º, inciso I desta Lei, quando o crédito se destinar 
a: 
I – incorporação de superávit financeiro apurado em balanço 
patrimonial do exercício anterior, nos termos do art. 43, § 1.º, inciso I, 
da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964; 
II – incorporação do excesso de arrecadação, nos termo do § 1.º, 
inciso II, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964. 
  
Art. 10 – Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao 
atendimento dos passivos contingentes, intempéries, outros riscos e 
eventos fiscais imprevistos. 
  
Título III 
  
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
  
Capítulo Único 
  
Art. 11 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar, no 
curso da execução orçamentária, Operações de Crédito nas espécies 
limites e condições estabelecidos em Resolução do Senado Federal e 
na legislação federal pertinente, em especial na Lei Complementar n.º 
101 – Lei de Responsabilidade/LRF, de 04 de maio de 2000, mediante 
lei específica. 
  
Art. 12 - O Prefeito, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar 
parâmetros para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as 
despesas à efetiva realização das receitas. 
  
Art. 13 - O Chefe do Poder Executivo fixará, através de decreto, o 
Detalhamento da Despesa por elemento de gasto das Atividades e 
Projetos correspondentes aos respectivos programas de trabalho, das 
Unidades Orçamentárias.  
Art. 14 – Através de decreto, o Chefe do Poder Executivo Municipal 
fixará o Cronograma de Desembolso Financeiro das diversas unidades 
orçamentárias.  
Art. 15 – Os Créditos Adicionais Especiais e extraordinários 
autorizados no exercício financeiro de 2018 e reabertos nos limites de 
seus saldos, conforme §2º do artigo 167, da Constituição Federal, 
obedecerão à codificação constante desta Lei.  
Art. 16 – A reabertura de créditos adicionais que trata a artigo 
anterior será efetivada, quando necessária, até 30 de abril de 2019. 
  
Art. 17 – As metas fiscais de receita, despesa, resultados primário e 
nominal, apurados segundo esta Lei, constantes do Demonstrativo da 
Contabilidade da Programação do Orçamento com as Metas de 
Resultados Fiscais, atualizam as metas fixadas na Lei de Diretrizes 
Orçamentárias para o exercício de 2019. 
  
Art. 18 – As Ações, os Programas e seus respectivos valores 
constantes deste projeto de lei, no que couber, serão recepcionados 
pela Lei do Plano Plurianual do quadriênio 2018 a 2021 que deverá 
sofrer as alterações necessárias para compatibilização com esta Lei e 
suas alterações efetivadas mediante créditos adicionais. 
  
Art. 19 – Esta Lei entrará em vigor a partir de 1.º de janeiro de 2019, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá-CE, 26 de dezembro de 
2018. 
  
JOSÉ ILÁRIO GONÇALVES MARQUES 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Giselly Gomes Machado 
Código Identificador:86AE7FBF 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 1.119 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2018. 
 
Dispõe 
sobre 
cessão 
de 
servidor 
público 
municipal, na forma que indica e dá outras 
providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, ESTADO DO CEARÁ, 
no uso de suas atribuições legais. 
  
CONSIDERANDO – o disposto no convênio assinado entre o 
Município 
de 
Quixeré-CE 
e 
o departamento 
de 
Trânsito-
DETRAN/CE. 
  
RESOLVE: 
  
Art.1º DECRETAR a cessão do servidor municipal, CARLOS DO 
NASCIMENTO ARAÚJO, brasileiro, casado, função de agente 
tributário, matrícula funcional de nº 041267-8, portador do RG de nº 
2007340717-2 e CPF de nº 547.405.333-91, para exercer suas 
atividades junto ao Posto do DETRAN, no município de Quixeré-CE, 
conforme preceitua o citado convênio, as funções nele determinadas, a 
vigorar da assinatura deste até o término do referido convênio, sem 
ônus para o DETRAN/CE. 
  
Art.2º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogam-se as 
disposições em contrário. 
  
Centro Administrativo da Prefeitura Municipal de Quixeré, Estado do 
Ceará, aos 26 dias do mês de dezembro de 2018. 
  
FRANCISCO RAIMUNDO SANTIAGO BESSA 
Prefeito do Município de Quixeré-CE 
Publicado por: 
Vera Maria de Lima Pereira 
Código Identificador:2444F87B 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 1.120 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2018. 
 
Dispõe 
sobre 
cessão 
de 
servidor 
público 
municipal, na forma que indica e dá outras 
providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, ESTADO DO CEARÁ, 
no uso de suas atribuições legais. 
  
CONSIDERANDO – o disposto no convênio assinado entre o 
Município 
de 
Quixeré-CE 
e 
o departamento 
de 
Trânsito-
DETRAN/CE. 
  
RESOLVE: 
  
Art.1º DECRETAR a cessão da servidora municipal, ANA PAULA 
SILVA DE SOUSA, brasileira, solteira, função de auxiliar 
administrativa, matrícula funcional de nº 060243-4, portador do RG 
de nº 95012025808 e CPF de nº 913.027.813-91, para exercer suas 
atividades junto ao Posto do DETRAN, no município de Quixeré-CE, 
conforme preceitua o citado convênio, as funções nele determinadas, a 
vigorar da assinatura deste até o término do referido convênio, sem 
ônus para o DETRAN/CE.  
Art.2º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogam-se as 
disposições em contrário. 
  
Centro Administrativo da Prefeitura Municipal de Quixeré, Estado do 
Ceará, aos 26 dias do mês de dezembro de 2018. 
  
FRANCISCO RAIMUNDO SANTIAGO BESSA 
Prefeito do Município de Quixeré-CE 
Publicado por: 
Vera Maria de Lima Pereira 
Código Identificador:A95CA645 
 

                            

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