DOMCE 27/12/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Dezembro de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2099
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limite previsto no art. 8.º, inciso I, até o montante de seu valor fixado
nesta Lei.
Parágrafo Único – Não será contabilizado para efeitos do limite
autorizado no art. 8.º, inciso I desta Lei, quando o crédito se destinar
a:
I – incorporação de superávit financeiro apurado em balanço
patrimonial do exercício anterior, nos termos do art. 43, § 1.º, inciso I,
da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964;
II – incorporação do excesso de arrecadação, nos termo do § 1.º,
inciso II, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 10 – Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao
atendimento dos passivos contingentes, intempéries, outros riscos e
eventos fiscais imprevistos.
Título III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Capítulo Único
Art. 11 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar, no
curso da execução orçamentária, Operações de Crédito nas espécies
limites e condições estabelecidos em Resolução do Senado Federal e
na legislação federal pertinente, em especial na Lei Complementar n.º
101 – Lei de Responsabilidade/LRF, de 04 de maio de 2000, mediante
lei específica.
Art. 12 - O Prefeito, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar
parâmetros para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as
despesas à efetiva realização das receitas.
Art. 13 - O Chefe do Poder Executivo fixará, através de decreto, o
Detalhamento da Despesa por elemento de gasto das Atividades e
Projetos correspondentes aos respectivos programas de trabalho, das
Unidades Orçamentárias.
Art. 14 – Através de decreto, o Chefe do Poder Executivo Municipal
fixará o Cronograma de Desembolso Financeiro das diversas unidades
orçamentárias.
Art. 15 – Os Créditos Adicionais Especiais e extraordinários
autorizados no exercício financeiro de 2018 e reabertos nos limites de
seus saldos, conforme §2º do artigo 167, da Constituição Federal,
obedecerão à codificação constante desta Lei.
Art. 16 – A reabertura de créditos adicionais que trata a artigo
anterior será efetivada, quando necessária, até 30 de abril de 2019.
Art. 17 – As metas fiscais de receita, despesa, resultados primário e
nominal, apurados segundo esta Lei, constantes do Demonstrativo da
Contabilidade da Programação do Orçamento com as Metas de
Resultados Fiscais, atualizam as metas fixadas na Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o exercício de 2019.
Art. 18 – As Ações, os Programas e seus respectivos valores
constantes deste projeto de lei, no que couber, serão recepcionados
pela Lei do Plano Plurianual do quadriênio 2018 a 2021 que deverá
sofrer as alterações necessárias para compatibilização com esta Lei e
suas alterações efetivadas mediante créditos adicionais.
Art. 19 – Esta Lei entrará em vigor a partir de 1.º de janeiro de 2019,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá-CE, 26 de dezembro de
2018.
JOSÉ ILÁRIO GONÇALVES MARQUES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Giselly Gomes Machado
Código Identificador:86AE7FBF
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 1.119 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2018.
Dispõe
sobre
cessão
de
servidor
público
municipal, na forma que indica e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, ESTADO DO CEARÁ,
no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO – o disposto no convênio assinado entre o
Município
de
Quixeré-CE
e
o departamento
de
Trânsito-
DETRAN/CE.
RESOLVE:
Art.1º DECRETAR a cessão do servidor municipal, CARLOS DO
NASCIMENTO ARAÚJO, brasileiro, casado, função de agente
tributário, matrícula funcional de nº 041267-8, portador do RG de nº
2007340717-2 e CPF de nº 547.405.333-91, para exercer suas
atividades junto ao Posto do DETRAN, no município de Quixeré-CE,
conforme preceitua o citado convênio, as funções nele determinadas, a
vigorar da assinatura deste até o término do referido convênio, sem
ônus para o DETRAN/CE.
Art.2º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogam-se as
disposições em contrário.
Centro Administrativo da Prefeitura Municipal de Quixeré, Estado do
Ceará, aos 26 dias do mês de dezembro de 2018.
FRANCISCO RAIMUNDO SANTIAGO BESSA
Prefeito do Município de Quixeré-CE
Publicado por:
Vera Maria de Lima Pereira
Código Identificador:2444F87B
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 1.120 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2018.
Dispõe
sobre
cessão
de
servidor
público
municipal, na forma que indica e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, ESTADO DO CEARÁ,
no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO – o disposto no convênio assinado entre o
Município
de
Quixeré-CE
e
o departamento
de
Trânsito-
DETRAN/CE.
RESOLVE:
Art.1º DECRETAR a cessão da servidora municipal, ANA PAULA
SILVA DE SOUSA, brasileira, solteira, função de auxiliar
administrativa, matrícula funcional de nº 060243-4, portador do RG
de nº 95012025808 e CPF de nº 913.027.813-91, para exercer suas
atividades junto ao Posto do DETRAN, no município de Quixeré-CE,
conforme preceitua o citado convênio, as funções nele determinadas, a
vigorar da assinatura deste até o término do referido convênio, sem
ônus para o DETRAN/CE.
Art.2º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogam-se as
disposições em contrário.
Centro Administrativo da Prefeitura Municipal de Quixeré, Estado do
Ceará, aos 26 dias do mês de dezembro de 2018.
FRANCISCO RAIMUNDO SANTIAGO BESSA
Prefeito do Município de Quixeré-CE
Publicado por:
Vera Maria de Lima Pereira
Código Identificador:A95CA645
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