DOMCE 21/12/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 21 de Dezembro de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2096
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Gabinete do Prefeito Municipal de Arneiroz, 17 de dezembro de 2018.
EDGAR DE CASTRO MONTEIRO
Prefeito do Município de Arneiroz- CE
Publicado por:
Cibele Feitosa Alves
Código Identificador:4DC21116
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ
LEI Nº 040/2018
LEI Nº040/2018
ARNEIROZ - CE, 17 DE DEZEMBRO DE 2018.
EMENTA: Dispõe sobre o reajuste da remuneração
dos servidores EFETIVOS do MUNICÍPIO DE
ARNEIROZ VINCULADOS AO Poder Executivo, e
dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARNEIROZ NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU E EU, EDGAR DE
CASTRO
MONTEIRO,
PREFEITO
MUNICIPAL
DE
ARNEIROZ, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O vencimento base dos servidores públicos municipais fica
reajustado no percentual aproximado de15% (quinze por cento), na
forma do quadro abaixo, completando-se positivamente os valores
reajustados a fim de desprezar as quantias representadas em centavos.
FIXAÇÃO DOS VENCIMENTOS
CARGO
VENCIMENTOS
ATÉ
DEZEMBRO DE 2018
VENCIMENTOS A PARTIR
DE JANEIRO DE 2019
ENFERMEIRO PSF
R$ 2.500,00
R$ 2.875,00
ENFERMEIRO HOSPITAL
R$ 2.000,00
R$ 2.300,00
ASSISTENTE SOCIAL
R$ 1.500,00
R$ 1.725,00
PSICÓLOGO
R$ 2.500,00
R$ 2.875,00
Art. 2º Não se aplica o reajuste previsto nesta lei aos servidores que
estejam submetidos a lei própria de regulamentação de piso salarial,
bem como aos servidores que recebem de acordo com o salário
mínimo, a fim de evitar incidência duplo de reajuste.
Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei serão as constantes
das verbas orçamentárias próprias ou suplementares.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2019,
ficando revogadas as disposições em contrário após a entrada em
vigor.
Gabinete do Prefeito Municipal de Arneiroz, 17 de dezembro de 2018.
EDGAR DE CASTRO MONTEIRO
Prefeito do Município de Arneiroz- CE
Publicado por:
Cibele Feitosa Alves
Código Identificador:412019C8
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ
LEI Nº 042/2018
LEI Nº 042/2018
ARNEIROZ – CE, 17 DE DEZEMBRO DE 2018.
EMENTA: DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS
SUBSÍDIOS DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARNEIROZ NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU E EU, EDGAR DE
CASTRO
MONTEIRO,
PREFEITO
MUNICIPAL
DE
ARNEIROZ, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Os Secretários Municipais, inclusive os cargos com status de
secretário, tais como: Procurador Geral, Chefe de Gabinete e
Controlador Geral, perceberão subsídio mensal no valor de R$
2.280,00 (dois mil, duzentos e oitenta reais).
Art. 2º. As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotações
próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual.
Art. 3º. Está lei entra vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2019.
Art. 4º. Revoguem-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Arneiroz, 17 de dezembro de 2018.
EDGAR DE CASTRO MONTEIRO
Prefeito do Município de Arneiroz- CE
Publicado por:
Cibele Feitosa Alves
Código Identificador:FADA230A
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ
DECRETO Nº. 018, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018.
DECRETO Nº. 018, DE 19 de Dezembro de 2018.
DECRETA PONTO FACULTATIVO EM TODAS
AS
REPARTIÇÕES
DA
ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA MUNICIPAL OS EXPEDIENTES DOS
DIAS 24 E 31 DE DEZEMBRO DE 2018.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO que o dia 24 de dezembro é véspera do dia
comemorativo do Natal e que o dia 31 é véspera da
Confraternização Universal.
DECRETA
Art. 1º. Fica decretado Ponto Facultativo os expedientes dos dias 24 e
31 de Dezembro de 2018, em todas as repartições da Administração
Pública Municipal.
Art. 2°. No expediente disposto neste Decreto serão normalmente
assegurados o abastecimento de água, o atendimento médico-
hospitalar, os serviços de guarda municipal, de limpeza pública e
outros congêneres de caráter inadiável.
Art. 3º. As Sessões de licitação já designadas para as referidas datas
ocorrerão normalmente.
Art. 4º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Arneiroz, em 19 de dezembro de
2018.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
EDGAR DE CASTRO MONTEIRO
Prefeito do Município de Arneiroz-CE
Publicado por:
Cibele Feitosa Alves
Código Identificador:AF04617C
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
ADENDO AO EDITAL TOMADA DE PREÇOS 2018.12.03.01-
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