DOMCE 21/12/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 21 de Dezembro de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2096 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               7 
 
Gabinete do Prefeito Municipal de Arneiroz, 17 de dezembro de 2018. 
  
EDGAR DE CASTRO MONTEIRO 
Prefeito do Município de Arneiroz- CE 
Publicado por: 
Cibele Feitosa Alves 
Código Identificador:4DC21116 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ 
LEI Nº 040/2018 
 
LEI Nº040/2018 
  
ARNEIROZ - CE, 17 DE DEZEMBRO DE 2018. 
  
EMENTA: Dispõe sobre o reajuste da remuneração 
dos servidores EFETIVOS do MUNICÍPIO DE 
ARNEIROZ VINCULADOS AO Poder Executivo, e 
dá outras providências. 
  
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARNEIROZ NO USO DE SUAS 
ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU E EU, EDGAR DE 
CASTRO 
MONTEIRO, 
PREFEITO 
MUNICIPAL 
DE 
ARNEIROZ, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: 
  
Art. 1º O vencimento base dos servidores públicos municipais fica 
reajustado no percentual aproximado de15% (quinze por cento), na 
forma do quadro abaixo, completando-se positivamente os valores 
reajustados a fim de desprezar as quantias representadas em centavos. 
  
FIXAÇÃO DOS VENCIMENTOS 
  
CARGO 
VENCIMENTOS 
ATÉ 
DEZEMBRO DE 2018 
VENCIMENTOS A PARTIR 
DE JANEIRO DE 2019 
ENFERMEIRO PSF 
R$ 2.500,00 
R$ 2.875,00 
ENFERMEIRO HOSPITAL 
R$ 2.000,00 
R$ 2.300,00 
ASSISTENTE SOCIAL 
R$ 1.500,00 
R$ 1.725,00 
PSICÓLOGO 
R$ 2.500,00 
R$ 2.875,00 
  
Art. 2º Não se aplica o reajuste previsto nesta lei aos servidores que 
estejam submetidos a lei própria de regulamentação de piso salarial, 
bem como aos servidores que recebem de acordo com o salário 
mínimo, a fim de evitar incidência duplo de reajuste. 
  
Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei serão as constantes 
das verbas orçamentárias próprias ou suplementares. 
  
Art. 4º. Esta lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2019, 
ficando revogadas as disposições em contrário após a entrada em 
vigor. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Arneiroz, 17 de dezembro de 2018. 
  
EDGAR DE CASTRO MONTEIRO 
Prefeito do Município de Arneiroz- CE 
Publicado por: 
Cibele Feitosa Alves 
Código Identificador:412019C8 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ 
LEI Nº 042/2018 
 
LEI Nº 042/2018 
  
ARNEIROZ – CE, 17 DE DEZEMBRO DE 2018. 
  
EMENTA: DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS 
SUBSÍDIOS DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARNEIROZ NO USO DE SUAS 
ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU E EU, EDGAR DE 
CASTRO 
MONTEIRO, 
PREFEITO 
MUNICIPAL 
DE 
ARNEIROZ, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: 
  
Art. 1º. Os Secretários Municipais, inclusive os cargos com status de 
secretário, tais como: Procurador Geral, Chefe de Gabinete e 
Controlador Geral, perceberão subsídio mensal no valor de R$ 
2.280,00 (dois mil, duzentos e oitenta reais). 
  
Art. 2º. As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotações 
próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual. 
  
Art. 3º. Está lei entra vigor na data de sua publicação, produzindo 
efeitos a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2019. 
  
Art. 4º. Revoguem-se as disposições em contrário. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Arneiroz, 17 de dezembro de 2018. 
  
EDGAR DE CASTRO MONTEIRO 
Prefeito do Município de Arneiroz- CE 
Publicado por: 
Cibele Feitosa Alves 
Código Identificador:FADA230A 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ 
DECRETO Nº. 018, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018. 
 
DECRETO Nº. 018, DE 19 de Dezembro de 2018. 
  
DECRETA PONTO FACULTATIVO EM TODAS 
AS 
REPARTIÇÕES 
DA 
ADMINISTRAÇÃO 
PÚBLICA MUNICIPAL OS EXPEDIENTES DOS 
DIAS 24 E 31 DE DEZEMBRO DE 2018. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ, Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais. 
  
CONSIDERANDO que o dia 24 de dezembro é véspera do dia 
comemorativo do Natal e que o dia 31 é véspera da 
Confraternização Universal.  
  
DECRETA 
  
Art. 1º. Fica decretado Ponto Facultativo os expedientes dos dias 24 e 
31 de Dezembro de 2018, em todas as repartições da Administração 
Pública Municipal. 
  
Art. 2°. No expediente disposto neste Decreto serão normalmente 
assegurados o abastecimento de água, o atendimento médico-
hospitalar, os serviços de guarda municipal, de limpeza pública e 
outros congêneres de caráter inadiável. 
  
Art. 3º. As Sessões de licitação já designadas para as referidas datas 
ocorrerão normalmente. 
  
Art. 4º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Arneiroz, em 19 de dezembro de 
2018. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
EDGAR DE CASTRO MONTEIRO 
Prefeito do Município de Arneiroz-CE 
Publicado por: 
Cibele Feitosa Alves 
Código Identificador:AF04617C 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ 
 
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA 
ADENDO AO EDITAL TOMADA DE PREÇOS 2018.12.03.01-
TP 
 

                            

Fechar