DOMCE 21/12/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 21 de Dezembro de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2096 
 
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V - Um representante titular e um suplente da Liga Desportiva de 
Cariús – LDC; 
VI - Um representante titular e um suplente dos clubes vinculados a 
LDC; 
VII - Um representante titular e um suplente da classe de profissionais 
de Educação Física do município; 
VIII - Um representante titular e um suplente dos moradores do 
Município de Cariús/CE. 
  
Parágrafo único - Os membros de que tratam este artigo serão 
indicados pelas respectivas representações, após processo eletivo 
organizado para escolha dos indicados, pelos respectivos pares. 
  
Art. 3° - O suplente substituirá o titular do Comitê nos casos de 
afastamentos temporários ou eventuais deste, e assumirá sua vaga nas 
hipóteses de afastamento definitivo decorrente de: 
I – Desligamento por motivos particulares; 
II – Rompimento do vínculo de que trata o § 1°, do art. 2°; e 
III – Situação de impedimento, incorrida pelo titular no decorrer de 
seu mandato: 
§ 1° - Na hipótese em que o suplente incorrer na situação de 
afastamento definitivo, descrita no art. 3°, o estabelecimento ou 
segmento responsável pela indicação deverá indicar novo suplente. 
§ 2° - Na hipótese em que o titular e o suplente incorram 
simultaneamente na situação de afastamento definitivo descrita no art. 
3°, a instituição ou segmento responsável pela indicação deverá 
indicar novo titular e novo suplente para o Comitê. 
  
Art. 4° - O mandato dos membros do Comitê será de 2 (dois) anos, 
permitida uma única recondução para o mandato subsequente. 
  
Capítulo III 
Das Competências do Comitê 
  
Art. 5° - Compete ao Comitê: 
I - Fazer cumprir e preservar os princípios e preceitos desta Lei; 
II – Manifestar-se sobre quaisquer matérias relacionadas à Mini 
Areninha; 
III – Elaborar projetos e propor normas que viabilizem a aplicação, 
sistematização e utilização da Mini Areninha SESPORTE no 
município de Cariús; 
IV – Zelar pelo fiel cumprimento e aplicação da legislação pertinente 
ao equipamento esportivo; 
V – Baixar normas, sob forma de resoluções sobre questões referentes 
a problemáticas direcionadas a Mini Areninha; 
VI – Fiscalizar a aplicação dos recursos materiais e financeiros em 
torno do espaço esportivo; 
VII – Instituir o Cadastro de Usuários da Mini Areninha SESPORTE; 
VIII – Criar e Implementar um Regimento Interno específico a 
normas e regramentos da utilização da Mini Areninha SESPORTE; 
IX – Propor a adoção de medidas com vista a assegurar a observância 
dos princípios da ética desportiva; 
X – Realizar anualmente a Copa Municipal do desporto Society no 
espaço da Mini Areninha, incluindo os usuários do equipamento 
esportivo e cidadãos cariuenses natos ou naturalizados de forma 
democrática; 
XI - Estudar e sugerir medidas que visem à expansão e ao 
aperfeiçoamento do Espaço Esportivo; 
XII – Auxiliar os poderes executivo e legislativo municipal na 
sistematização de decisões gerais sobre políticas e adequações na 
Mini Areninha SESPORTE; 
XIII - Exercer outras atribuições constantes desta legislação que 
indiretamente enfoque o equipamento esportivo Supracitado. 
XIV – Criar e estabelecer a agenda Semanal e/ou mensal de utilização 
pelos usuários da Mini Areninha SESPORTE. 
  
Capítulo IV 
Da Estrutura e do Funcionamento 
  
Art. 6º O Comitê Municipal de Gerenciamento das Mini Areninhas 
SESPORTE – CMGA - terá a seguinte estrutura: 
I - Diretoria composta por Presidente, Vice-Presidente e Secretário 
executivo (a); 
II - Comissões de Trabalho, constituídas por resolução do Conselho; 
III - Plenário. 
  
§ 1º A diretoria será eleita até trinta dias após a posse dos membros do 
Comitê, pela maioria de seus membros titulares. 
§ 2º A presidência do Comitê Municipal de Gerenciamento das Mini 
Areninhas SESPORTE – CMGA poderá ser ocupada por qualquer 
membro do comitê desde que eleito por maioria simples em eleição do 
próprio órgão. 
  
§3º Comitê Municipal de Gerenciamento das Mini Areninhas 
SESPORTE – CMGA poderá ser convocado a qualquer tempo, 
extraordinariamente, sempre que necessário, pelo seu Presidente, ou 
em sua ausência pelo Vice Presidente ou pela maioria simples do total 
de membros do CMGA, desde que o assunto a ser tratado tenha 
urgência. 
  
§4º Na hipótese em que o membro que ocupa em função de Presidente 
do Comitê incorrer na situação de afastamento definitivo previsto no 
art. 3°, a Presidência será ocupada pelo vice-presidente. 
  
Art. 7º As reuniões ordinárias do Comitê serão realizadas 
bimestralmente, com a presença da maioria de seus membros, e, 
extraordinariamente, quando convocados pelo Presidente, vice-
presidente ou mediante solicitação por escrito de pelo menos um terço 
dos membros efetivos. 
  
Parágrafo único – As deliberações serão tomadas pela maioria dos 
membros presentes, cabendo ao Presidente o voto de qualidade, nos 
casos em que o julgamento depender de desempate. 
  
Capítulo V 
Das Disposições Finais 
  
Art. 8° - O Comitê atuará com autonomia em suas decisões, sem 
vinculação ou subordinação institucional ao Poder Executivo e 
Legislativo Municipal. 
  
Art. 9° - O Comitê não contará com estrutura administrativa própria, 
devendo o Município garantir infraestrutura e condições materiais 
adequadas à execução plena das competências do Comitê e oferecer 
os dados cadastrais relativos à sua criação e composição. 
  
Art. 10 - Os critérios designados para serem executados pelo CMGA, 
serão cumpridos, observando as diretrizes expedidas pela Secretária 
Municipal de Cultura, Turismo e Desporto e também pela Secretaria 
Estadual de Esporte – SESPORTE. 
  
Art. 11 - O comitê será responsável pela vinculação de tradicionais 
competições desportivas municipais a seu Calendário Oficial de 
Desporto da Mini Areninha; 
  
Art. 12 - A organização, o funcionamento e o que mais for necessário 
ao Comitê Municipal de Gerenciamento das Mini Areninhas 
SESPORTE – CMGA de Cariús será disciplinado em Regimento 
Interno, que será elaborado no prazo de 90 (noventa) dias após a posse 
de seus membros. 
  
Art. 13 - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua 
publicação. 
  
Paço do Governo Municipal de Cariús/CE, 17 de dezembro de 2018. 
  
JOSÉ FERNANDES FERREIRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Raquel da Silva Ferreira 
Código Identificador:73D4A40D 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº. 174/2018/GAB. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIÚS, ESTADO DO 
CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E, 
  

                            

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