DOMCE 21/12/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 21 de Dezembro de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2096
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V - Um representante titular e um suplente da Liga Desportiva de
Cariús – LDC;
VI - Um representante titular e um suplente dos clubes vinculados a
LDC;
VII - Um representante titular e um suplente da classe de profissionais
de Educação Física do município;
VIII - Um representante titular e um suplente dos moradores do
Município de Cariús/CE.
Parágrafo único - Os membros de que tratam este artigo serão
indicados pelas respectivas representações, após processo eletivo
organizado para escolha dos indicados, pelos respectivos pares.
Art. 3° - O suplente substituirá o titular do Comitê nos casos de
afastamentos temporários ou eventuais deste, e assumirá sua vaga nas
hipóteses de afastamento definitivo decorrente de:
I – Desligamento por motivos particulares;
II – Rompimento do vínculo de que trata o § 1°, do art. 2°; e
III – Situação de impedimento, incorrida pelo titular no decorrer de
seu mandato:
§ 1° - Na hipótese em que o suplente incorrer na situação de
afastamento definitivo, descrita no art. 3°, o estabelecimento ou
segmento responsável pela indicação deverá indicar novo suplente.
§ 2° - Na hipótese em que o titular e o suplente incorram
simultaneamente na situação de afastamento definitivo descrita no art.
3°, a instituição ou segmento responsável pela indicação deverá
indicar novo titular e novo suplente para o Comitê.
Art. 4° - O mandato dos membros do Comitê será de 2 (dois) anos,
permitida uma única recondução para o mandato subsequente.
Capítulo III
Das Competências do Comitê
Art. 5° - Compete ao Comitê:
I - Fazer cumprir e preservar os princípios e preceitos desta Lei;
II – Manifestar-se sobre quaisquer matérias relacionadas à Mini
Areninha;
III – Elaborar projetos e propor normas que viabilizem a aplicação,
sistematização e utilização da Mini Areninha SESPORTE no
município de Cariús;
IV – Zelar pelo fiel cumprimento e aplicação da legislação pertinente
ao equipamento esportivo;
V – Baixar normas, sob forma de resoluções sobre questões referentes
a problemáticas direcionadas a Mini Areninha;
VI – Fiscalizar a aplicação dos recursos materiais e financeiros em
torno do espaço esportivo;
VII – Instituir o Cadastro de Usuários da Mini Areninha SESPORTE;
VIII – Criar e Implementar um Regimento Interno específico a
normas e regramentos da utilização da Mini Areninha SESPORTE;
IX – Propor a adoção de medidas com vista a assegurar a observância
dos princípios da ética desportiva;
X – Realizar anualmente a Copa Municipal do desporto Society no
espaço da Mini Areninha, incluindo os usuários do equipamento
esportivo e cidadãos cariuenses natos ou naturalizados de forma
democrática;
XI - Estudar e sugerir medidas que visem à expansão e ao
aperfeiçoamento do Espaço Esportivo;
XII – Auxiliar os poderes executivo e legislativo municipal na
sistematização de decisões gerais sobre políticas e adequações na
Mini Areninha SESPORTE;
XIII - Exercer outras atribuições constantes desta legislação que
indiretamente enfoque o equipamento esportivo Supracitado.
XIV – Criar e estabelecer a agenda Semanal e/ou mensal de utilização
pelos usuários da Mini Areninha SESPORTE.
Capítulo IV
Da Estrutura e do Funcionamento
Art. 6º O Comitê Municipal de Gerenciamento das Mini Areninhas
SESPORTE – CMGA - terá a seguinte estrutura:
I - Diretoria composta por Presidente, Vice-Presidente e Secretário
executivo (a);
II - Comissões de Trabalho, constituídas por resolução do Conselho;
III - Plenário.
§ 1º A diretoria será eleita até trinta dias após a posse dos membros do
Comitê, pela maioria de seus membros titulares.
§ 2º A presidência do Comitê Municipal de Gerenciamento das Mini
Areninhas SESPORTE – CMGA poderá ser ocupada por qualquer
membro do comitê desde que eleito por maioria simples em eleição do
próprio órgão.
§3º Comitê Municipal de Gerenciamento das Mini Areninhas
SESPORTE – CMGA poderá ser convocado a qualquer tempo,
extraordinariamente, sempre que necessário, pelo seu Presidente, ou
em sua ausência pelo Vice Presidente ou pela maioria simples do total
de membros do CMGA, desde que o assunto a ser tratado tenha
urgência.
§4º Na hipótese em que o membro que ocupa em função de Presidente
do Comitê incorrer na situação de afastamento definitivo previsto no
art. 3°, a Presidência será ocupada pelo vice-presidente.
Art. 7º As reuniões ordinárias do Comitê serão realizadas
bimestralmente, com a presença da maioria de seus membros, e,
extraordinariamente, quando convocados pelo Presidente, vice-
presidente ou mediante solicitação por escrito de pelo menos um terço
dos membros efetivos.
Parágrafo único – As deliberações serão tomadas pela maioria dos
membros presentes, cabendo ao Presidente o voto de qualidade, nos
casos em que o julgamento depender de desempate.
Capítulo V
Das Disposições Finais
Art. 8° - O Comitê atuará com autonomia em suas decisões, sem
vinculação ou subordinação institucional ao Poder Executivo e
Legislativo Municipal.
Art. 9° - O Comitê não contará com estrutura administrativa própria,
devendo o Município garantir infraestrutura e condições materiais
adequadas à execução plena das competências do Comitê e oferecer
os dados cadastrais relativos à sua criação e composição.
Art. 10 - Os critérios designados para serem executados pelo CMGA,
serão cumpridos, observando as diretrizes expedidas pela Secretária
Municipal de Cultura, Turismo e Desporto e também pela Secretaria
Estadual de Esporte – SESPORTE.
Art. 11 - O comitê será responsável pela vinculação de tradicionais
competições desportivas municipais a seu Calendário Oficial de
Desporto da Mini Areninha;
Art. 12 - A organização, o funcionamento e o que mais for necessário
ao Comitê Municipal de Gerenciamento das Mini Areninhas
SESPORTE – CMGA de Cariús será disciplinado em Regimento
Interno, que será elaborado no prazo de 90 (noventa) dias após a posse
de seus membros.
Art. 13 - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação.
Paço do Governo Municipal de Cariús/CE, 17 de dezembro de 2018.
JOSÉ FERNANDES FERREIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Raquel da Silva Ferreira
Código Identificador:73D4A40D
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº. 174/2018/GAB.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIÚS, ESTADO DO
CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E,
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