DOMCE 21/12/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 21 de Dezembro de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2096
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No uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto que lhe confere
o art. 61, incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Guaraciaba
do Norte;
CONSIDERANDO, a necessidade da nomeação do quadro de Apoio
Técnico, Diretivo e Gerencial, capaz de dar o necessário andamento e
suporte às ações do chefe do executivo municipal de Guaraciaba do
Norte - CE.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o Sr. JOSIMAR HORACIO DE OLIVEIRA,
brasileiro, casado, autônomo, portador do CPF nº 815.995.017-91,
para exercer o cargo de Provimento em Comissão, como DIRETOR
DE DIVISÃO DO MUNICÍPIO DE GUARACIABA DO NORTE,
em conformidade com o disposto na Lei Municipal nº 1043/2013 de
03 de Abril de 2013, que Dispõe sobre a Organização da
Administração Pública do Município de Guaraciaba do Norte.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará
em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a data do
dia 01 de dezembro de 2018.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE,
E CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO
NORTE/CE, aos dias 20 (vinte) do mês de dezembro de 2018 (dois
mil e dezoito).
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:04B34C4B
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 783/2018, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2018
LEI Nº 783/2018, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2018
DISPÕE SOBRE REPASSE À ASSOCIAÇÃO
ICAPUIENSE DE JIU-JITSU – AIJJ, CNPJ
29.005.082/0001-49,
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO
MUNICIPAL
DE
ICAPUÍ,
RAIMUNDO
LACERDA FILHO, no uso de suas atribuições legais e
constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte LEI:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria de
Turismo e Esporte, autorizado a repassar o valor de R$ 58.500,00
(cinquenta e oito mil e quinhentos reais), em 12 (doze) parcelas iguais
e mensais de R$ 4.875,00 (quatro mil, oitocentos e setenta e cinco
reais), até o último dia útil de cada mês do ano de 2019 (dois mil e
dezenove), à Associação Icapuiense de Jiu-Jitsu – AIJJ, CNPJ
29.005.082/0001-49, entidade declarada de utilidade pública pela Lei
Municipal nº 778/2018, de 30 de novembro de 2018, objetivando o
apoio e incentivo às atividades esportivas, especificamente para
aquisição de materiais desportivos e garantir participação de atletas
icapuiense em campeonatos municipais, estaduais, nacionais e
internacionais, numa valorização dos dotes desportivos da população
desta Urbe.
§ 1º O valor a que se refere o caput deste artigo deverá ser empregado
pela
Associação
Icapuiense
de
Jiu-Jitsu
–
AIJJ,
CNPJ
29.005.082/0001-49, obedecendo-se as seguintes disposições:
I – R$ 12.000,00 (doze mil reais) destinados à aquisição de materiais
de treinos (tatame e kimonos);
II – R$ 500,00 (quinhentos reais) para aquisição de 01 (um)
bebedouro gelágua;
III – R$ 10.000,00 (dez mil reais) destinados à ajuda de custo aos
atletas
icapuienses
em
campeonatos
estaduais,
nacionais
e
internacionais;
IV – R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) destinados à remuneração
para 02 (dois) professores de Jiu-Jitsu;
§ 2º O valor relativo ao repasse objeto do caput deste artigo deverá ser
realizado após firmar a Prefeitura Municipal de Icapuí e a Associação
Icapuiense de Jiu-Jitsu – AIJJ, CNPJ 29.005.082/0001-49, firmarem
entre si Termo de Convênio específico, acompanhado do devido plano
de trabalho.
Art. 2º A entidade beneficiária com os repasses deverá apresentar até
30 (trinta) dias após o recebimento, a prestação de contas da parcela
recebida, sob pena de ter suspensos os próximos repasses.
Parágrafo único. A prestação de contas deverá ser formalizada junto
à Controladoria-Geral do Município e, concomitantemente, à Câmara
Municipal de Icapuí, municiada de:
I – ofício encaminhando a prestação de contas;
II – extrato da conta bancária para a qual foi repassado o valor
descrito no caput do art. 1º, de titularidade da Associação Icapuiense
de Jiu-Jitsu – AIJJ, CNPJ 29.005.082/0001-49;
III – balancete das receitas recebidas e despesas pagas;
IV – cópia dos documentos fiscais e recibos, em nome da Associação
beneficiada;
V – comprovante de recolhimento aos cofres da Prefeitura Municipal
de Icapuí de saldo não utilizado, ou ofício solicitando a utilização do
saldo.
Art. 3º Não havendo a prestação de contas, ou ainda, a glosa total dos
recursos repassados, em parecer da Controladoria-Geral do
Município, o convênio estará suspenso, cabendo ao Poder Executivo
Municipal solicitar administrativa, e/ou judicialmente, a sua
devolução aos cofres públicos.
Art. 4°. Não havendo prestação de contas, bem como a desaprovação
da prestação de contas, a entidade deverá compor cadastro de
entidades impedidas de realizar convênios com a administração
pública municipal.
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 14 de
dezembro de 2018.
RAIMUNDO LACERDA FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Fábio Henrique da Silva Bezerra
Código Identificador:76F6A53E
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 782/2018, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2018
LEI Nº 782/2018, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2018
ALTERA O CAPUT ART. 10°, DA LEI N°
381/2003, DE JUNHO DE 2003 QUE iNSTITUI O
PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO
PARA OS INTEGRANTES DO QUADRO DE
MAGISTÉRIO, nos termos a seguiR fixados.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, Estado do Ceará, no uso
de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Icapuí-CE,
aprovou e eu sanciono e promulgo a presente LEI:
Art. 1º O caput do Artigo 10 da Lei Municipal nº 381/2003, de 26 de
junho de 2003, posteriormente alterada pela Lei n° 682/2017, de 06 de
janeiro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
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