DOMCE 21/12/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 21 de Dezembro de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2096 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               14 
 
No uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto que lhe confere 
o art. 61, incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Guaraciaba 
do Norte; 
CONSIDERANDO, a necessidade da nomeação do quadro de Apoio 
Técnico, Diretivo e Gerencial, capaz de dar o necessário andamento e 
suporte às ações do chefe do executivo municipal de Guaraciaba do 
Norte - CE. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Nomear o Sr. JOSIMAR HORACIO DE OLIVEIRA, 
brasileiro, casado, autônomo, portador do CPF nº 815.995.017-91, 
para exercer o cargo de Provimento em Comissão, como DIRETOR 
DE DIVISÃO DO MUNICÍPIO DE GUARACIABA DO NORTE, 
em conformidade com o disposto na Lei Municipal nº 1043/2013 de 
03 de Abril de 2013, que Dispõe sobre a Organização da 
Administração Pública do Município de Guaraciaba do Norte. 
  
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará 
em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a data do 
dia 01 de dezembro de 2018. 
  
REGISTRE-SE, 
PUBLIQUE-SE, 
E CUMPRA-SE.  
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO 
NORTE/CE, aos dias 20 (vinte) do mês de dezembro de 2018 (dois 
mil e dezoito). 
  
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:04B34C4B 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 783/2018, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2018 
 
LEI Nº 783/2018, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2018 
  
DISPÕE SOBRE REPASSE À ASSOCIAÇÃO 
ICAPUIENSE DE JIU-JITSU – AIJJ, CNPJ 
29.005.082/0001-49, 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O 
PREFEITO 
MUNICIPAL 
DE 
ICAPUÍ, 
RAIMUNDO 
LACERDA FILHO, no uso de suas atribuições legais e 
constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono a seguinte LEI: 
  
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria de 
Turismo e Esporte, autorizado a repassar o valor de R$ 58.500,00 
(cinquenta e oito mil e quinhentos reais), em 12 (doze) parcelas iguais 
e mensais de R$ 4.875,00 (quatro mil, oitocentos e setenta e cinco 
reais), até o último dia útil de cada mês do ano de 2019 (dois mil e 
dezenove), à Associação Icapuiense de Jiu-Jitsu – AIJJ, CNPJ 
29.005.082/0001-49, entidade declarada de utilidade pública pela Lei 
Municipal nº 778/2018, de 30 de novembro de 2018, objetivando o 
apoio e incentivo às atividades esportivas, especificamente para 
aquisição de materiais desportivos e garantir participação de atletas 
icapuiense em campeonatos municipais, estaduais, nacionais e 
internacionais, numa valorização dos dotes desportivos da população 
desta Urbe. 
 
§ 1º O valor a que se refere o caput deste artigo deverá ser empregado 
pela 
Associação 
Icapuiense 
de 
Jiu-Jitsu 
– 
AIJJ, 
CNPJ 
29.005.082/0001-49, obedecendo-se as seguintes disposições: 
I – R$ 12.000,00 (doze mil reais) destinados à aquisição de materiais 
de treinos (tatame e kimonos); 
II – R$ 500,00 (quinhentos reais) para aquisição de 01 (um) 
bebedouro gelágua; 
III – R$ 10.000,00 (dez mil reais) destinados à ajuda de custo aos 
atletas 
icapuienses 
em 
campeonatos 
estaduais, 
nacionais 
e 
internacionais; 
IV – R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) destinados à remuneração 
para 02 (dois) professores de Jiu-Jitsu; 
§ 2º O valor relativo ao repasse objeto do caput deste artigo deverá ser 
realizado após firmar a Prefeitura Municipal de Icapuí e a Associação 
Icapuiense de Jiu-Jitsu – AIJJ, CNPJ 29.005.082/0001-49, firmarem 
entre si Termo de Convênio específico, acompanhado do devido plano 
de trabalho. 
  
Art. 2º A entidade beneficiária com os repasses deverá apresentar até 
30 (trinta) dias após o recebimento, a prestação de contas da parcela 
recebida, sob pena de ter suspensos os próximos repasses. 
Parágrafo único. A prestação de contas deverá ser formalizada junto 
à Controladoria-Geral do Município e, concomitantemente, à Câmara 
Municipal de Icapuí, municiada de: 
I – ofício encaminhando a prestação de contas; 
II – extrato da conta bancária para a qual foi repassado o valor 
descrito no caput do art. 1º, de titularidade da Associação Icapuiense 
de Jiu-Jitsu – AIJJ, CNPJ 29.005.082/0001-49; 
III – balancete das receitas recebidas e despesas pagas; 
IV – cópia dos documentos fiscais e recibos, em nome da Associação 
beneficiada; 
V – comprovante de recolhimento aos cofres da Prefeitura Municipal 
de Icapuí de saldo não utilizado, ou ofício solicitando a utilização do 
saldo. 
  
Art. 3º Não havendo a prestação de contas, ou ainda, a glosa total dos 
recursos repassados, em parecer da Controladoria-Geral do 
Município, o convênio estará suspenso, cabendo ao Poder Executivo 
Municipal solicitar administrativa, e/ou judicialmente, a sua 
devolução aos cofres públicos. 
  
Art. 4°. Não havendo prestação de contas, bem como a desaprovação 
da prestação de contas, a entidade deverá compor cadastro de 
entidades impedidas de realizar convênios com a administração 
pública municipal. 
  
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 14 de 
dezembro de 2018. 
  
RAIMUNDO LACERDA FILHO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Fábio Henrique da Silva Bezerra 
Código Identificador:76F6A53E 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 782/2018, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2018 
 
LEI Nº 782/2018, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2018  
  
ALTERA O CAPUT ART. 10°, DA LEI N° 
381/2003, DE JUNHO DE 2003 QUE iNSTITUI O 
PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO 
PARA OS INTEGRANTES DO QUADRO DE 
MAGISTÉRIO, nos termos a seguiR fixados. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, Estado do Ceará, no uso 
de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, 
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Icapuí-CE, 
aprovou e eu sanciono e promulgo a presente LEI: 
  
Art. 1º O caput do Artigo 10 da Lei Municipal nº 381/2003, de 26 de 
junho de 2003, posteriormente alterada pela Lei n° 682/2017, de 06 de 
janeiro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: 
  

                            

Fechar