DOMCE 21/12/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 21 de Dezembro de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2096 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               16 
 
III. Original e cópia ou cópia autenticada da Certidão de Nascimento 
ou Casamento; 
IV. Original e cópia ou cópia autenticada da Cédula de Identidade 
civil ou militar, conforme o caso; 
V. Original e cópia ou cópia autenticada do Cadastro de Pessoa 
Física-CPF; 
VI. Original e cópia ou cópia autenticada do Título de Eleitor e 
comprovante que votou na última eleição, ou certidão de quitação 
expedida pela Justiça Eleitoral; 
VII. Original e cópia ou cópia autenticada do documento militar, se do 
sexo masculino, até 45 (quarenta e cinco) anos; 
VIII. Original e cópia ou cópia autenticada da Carteira do Conselho da 
Categoria Profissional, se for o caso; 
IX. Original e cópia ou cópia autenticada do Comprovante de quitação 
com o Conselho da Categoria Profissional, se for o caso; 
X. Original e cópia ou cópia autenticada do comprovante de endereço 
atualizado (água, luz, telefone, etc); 
XI. Declaração de não ter antecedentes criminais e de estar em pleno 
gozo dos direitos civis e políticos, comprovada por meio de certidões 
expedidas pela Polícia Civil, Polícia Federal, Justiça Federal 
(www.jfce.gov.br – Certidão Negativa Criminal Federal) e Justiça 
Estadual (www.tjce.jus.br – Certidão Negativa Criminal Estadual) 
XII. Original e cópia ou cópia autenticada do comprovante de 
inscrição no PIS/PASEP/NIT; 
XIII. Declaração quanto ao exercício de cargo(s) ou emprego(s) 
público(s), se detentor de cargo ou emprego público em qualquer 
esfera administrativa (MODELO NO ANEXO III); 
XIV. Original e cópia ou cópia autenticada da última Declaração de 
Imposto de Renda ou Declaração de Isento; 
XV. Certidão de nascimento dos dependentes; 
XVI. Uma fotografia 3x4 (de frente e colorida); 
XVII. Laudo Médico emitido pela Junta Médica oficial do Município 
de Iguatu, comprovando higidez física e mental do candidato, 
mediante apresentação pelo candidato dos seguintes exames: 
  
a) Hemograma completo com plaquetas; 
b) Coagulograma; 
c) Uréia; 
d) Glicemia de jejum; 
e) Sumário de urina; 
f) Raios-X do tórax em PA com laudo; 
g) VDRL; 
h) Eletrocardiograma com laudo; 
i) Laudo de sanidade mental emitido por Psiquiatra. 
  
ANEXO II 
DECLARAÇÃO DE ACUMULAÇÃO DE CARGO PÚBLICO 
  
Eu,_______________, declaro para devidos fins de posse no cargo de 
___________, junto ao Município de Iguatu, que: 
( ) Não exerço qualquer outro cargo público (função ou emprego em 
Entidades Federais, Estaduais ou Municipais), bem como Autarquias, 
Empresas Públicas ou de Economia Mista e em Fundações Públicas. 
( ) Exerço o(s) cargo(s) público(s), função(ões) ou emprego(s) abaixo: 
a) ____________________ cuja jornada de trabalho é de ___ ás ___ 
horas. 
b) __________________ cuja jornada de trabalho é de ___ ás ___ 
horas. 
c) ____________________ cuja jornada de trabalho é de ___ ás ___ 
horas. 
  
Declaro, ainda, que tomei conhecimento do inteiro teor da norma 
abaixo transcrita e que estou ciente de que estarei sujeito às 
penalidades prevista em Lei, caso venha a incorrer em acumulação 
ilegal, durante o exercício do cargo para o qual fui empossado. 
  
Art. 37 – CONSTITUIÇÃO FEDERAL 
XVI – “É vedada a acumulação de cargos públicos, exceto, quando 
houver compatibilidade de horários: 
I. a de dois cargos de professor; 
II. a de um cargo de professor com outro técnico científico; 
III. a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, 
com profissões regulamentadas; 
§ 10 – É vedada a percepção simultânea de proventos de 
aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a 
remuneração de cargo, emprego, ou função pública, ressalvado os 
cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e 
os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e 
exoneração”. 
  
Iguatu – CE ____ de ______________ de 2018. 
_________________________ 
Declarante 
Publicado por: 
Kelyson Eduardo Alves Batista 
Código Identificador:1785DECC 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº. 90, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018. 
 
FIXA 
O 
VALOR 
DA 
UFIRMI 
PARA 
O 
EXERCÍCIO DE 2019 E ADOTA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
   
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, no 
uso da atribuição que lhe confere o inciso V, do Artigo 66, da Lei 
Orgânica do Município e com na Lei Complementar nº 1061/05, de 29 
de Dezembro de 2005 (Código Tributário Municipal); 
  
DECRETA 
  
Art. 1º - Fixa em R$ 3,86 (três reais e oitenta e seis centavos), o valor 
da UFIRMI – Unidade Fiscal de Referência do Município de Iguatu, 
para o exercício de 2019. 
  
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e seus 
efeitos a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2019 (dois mil e 
dezenove). 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Iguatu, em 17 de dezembro de 
2018. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
EDNALDO DE LAVOR COURAS  
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Kelyson Eduardo Alves Batista 
Código Identificador:A1A801A4 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº. 91, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018. 
 
DECRETA PONTO FACULTATIVO, EM TODOS 
OS 
ÓRGÃOS 
E 
ENTIDADES 
DA 
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, OS 
EXPEDIENTES DOS DIAS 26, 27 E 28 DE 
DEZEMBRO DE 2018. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, no uso de suas 
atribuições legais conferidas pelas Constituições Federal e Estadual, 
bem como pela Lei Orgânica do Município. 
  
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento dos 
órgãos do Poder Executivo no âmbito da Administração Pública 
Municipal no período das Festividades de fim de ano. 
  
DECRETA 
  
Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo os expedientes dos dias 26, 
27 e 28 de dezembro de 2018, para os servidores/empregados públicos 
dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal. 
  
Art. 2º - Nos expedientes dispostos neste Decreto serão normalmente 
assegurados o abastecimento de água, o atendimento médico-
hospitalar, os serviços de guarda municipal, de trânsito, da limpeza 
pública e outros congêneres de caráter inadiável. 

                            

Fechar