DOMCE 21/12/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 21 de Dezembro de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2096 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               21 
 
CONSIDERANDO o disposto no art. 35, V da Lei Complementar 
003/1986 (Regime Jurídico Único), transformado em Estatuo do 
Servidores Públicos pela Lei Municipal 009/1997, que determina que 
a aposentadoria do servidor acarretará a vacância do cargo; 
CONSIDERANDO a impossibilidade de percepção de aposentadoria 
e vencimento em razão do mesmo cargo, conforme vedação expressa 
do art. 37, § 10 da CF/88; 
CONSIDERANDO o Ofício nº. 090/2018/APSOROS/GEXJZN, do 
INSS Agência de Orós, encaminhado ao Secretário Municipal de 
Finanças e Planejamento; 
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº. 79/2018, 
devidamente publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado 
do Ceará ANO IX, Nº 2081, de 30 de Novembro de 2018, bem como 
publicado no quadro de aviso da Prefeitura, na forma do art. 106, § 1º 
da Lei Orgânica do Município de Orós-CE. 
RESOLVE: 
Art. 1º. FICA declarada a vacância do cargo de Professora, ocupado 
pela servidora CLAUDIA CARANTINO DOS SANTOS, inscrita no 
CPF 
214.067.823-00, 
por 
motivo 
aposentadoria, 
conforme 
comprovante de concessão de aposentadoria emitido pelo INSS, nos 
termos do art. 35, V do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais 
de Orós. 
Art. 2º. A presente portaria entrará em vigor na data de sua 
publicação, produzindo efeitos a partir de 31 de Dezembro de 2018. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Orós, em 20 de Dezembro de 2018 
  
SIMÃO PEDRO ALVES PEQUENO 
Prefeito Municipal   
Publicado por: 
Humberto Duarte Monte Junior 
Código Identificador:A3F7E462 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECLARA VACÂNCIA DE CARGO E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
 
PORTARIA Nº 111/2018 OROS-CE, 20 DE DEZEMBRO DE 
2018 
  
DECLARA VACÂNCIA DE CARGO E DA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ORÓS, no uso das atribuições que 
lhe são conferidas pelo Art. 88, IX da Lei Orgânica do Município, 
combinado com a Lei Municipal nº. 53/2015, etc. 
CONSIDERANDO o disposto no art. 35, V da Lei Complementar 
003/1986 (Regime Jurídico Único), transformado em Estatuo do 
Servidores Públicos pela Lei Municipal 009/1997, que determina que 
a aposentadoria do servidor acarretará a vacância do cargo; 
CONSIDERANDO a impossibilidade de percepção de aposentadoria 
e vencimento em razão do mesmo cargo, conforme vedação expressa 
do art. 37, § 10 da CF/88; 
CONSIDERANDO o Ofício nº. 090/2018/APSOROS/GEXJZN, do 
INSS Agência de Orós, encaminhado ao Secretário Municipal de 
Finanças e Planejamento; 
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº. 79/2018, 
devidamente publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado 
do Ceará ANO IX, Nº 2081, de 30 de Novembro de 2018, bem como 
publicado no quadro de aviso da Prefeitura, na forma do art. 106, § 1º 
da Lei Orgânica do Município de Orós-CE. 
RESOLVE: 
Art. 1º. FICA declarada a vacância do cargo de Professora, ocupado 
pela servidora GESCILEUDA CANDIDO BENTO, inscrita no CPF 
330.774.013-04, por motivo aposentadoria, conforme comprovante de 
concessão de aposentadoria emitido pelo INSS, nos termos do art. 35, 
V do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Orós. 
Art. 2º. A presente portaria entrará em vigor na data de sua 
publicação, produzindo efeitos a partir de 31 de Dezembro de 2018. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Orós, em 20 de Dezembro de 2018 
  
SIMÃO PEDRO ALVES PEQUENO 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Humberto Duarte Monte Junior 
Código Identificador:ABA7AE1B 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECLARA VACÂNCIA DE CARGO E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
 
PORTARIA Nº 112/2018 OROS-CE, 20 DE DEZEMBRO DE 
2018 
  
DECLARA VACÂNCIA DE CARGO E DA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ORÓS, no uso das atribuições que 
lhe são conferidas pelo Art. 88, IX da Lei Orgânica do Município, 
combinado com a Lei Municipal nº. 53/2015, etc. 
CONSIDERANDO o disposto no art. 35, V da Lei Complementar 
003/1986 (Regime Jurídico Único), transformado em Estatuo do 
Servidores Públicos pela Lei Municipal 009/1997, que determina que 
a aposentadoria do servidor acarretará a vacância do cargo; 
CONSIDERANDO a impossibilidade de percepção de aposentadoria 
e vencimento em razão do mesmo cargo, conforme vedação expressa 
do art. 37, § 10 da CF/88; 
CONSIDERANDO o Ofício nº. 090/2018/APSOROS/GEXJZN, do 
INSS Agência de Orós, encaminhado ao Secretário Municipal de 
Finanças e Planejamento; 
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº. 79/2018, 
devidamente publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado 
do Ceará ANO IX, Nº 2081, de 30 de Novembro de 2018, bem como 
publicado no quadro de aviso da Prefeitura, na forma do art. 106, § 1º 
da Lei Orgânica do Município de Orós-CE. 
RESOLVE: 
Art. 1º. FICA declarada a vacância do cargo de Professora, ocupado 
pela servidora JOSEFA BENTO NOGUEIRA VIEIRA, inscrita no 
CPF 
218.226.113-34, 
por 
motivo 
aposentadoria, 
conforme 
comprovante de concessão de aposentadoria emitido pelo INSS, nos 
termos do art. 35, V do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais 
de Orós. 
Art. 2º. A presente portaria entrará em vigor na data de sua 
publicação, produzindo efeitos a partir de 31 de Dezembro de 2018. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Orós, em 20 de Dezembro de 2018 
  
SIMÃO PEDRO ALVES PEQUENO 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Humberto Duarte Monte Junior 
Código Identificador:29D10BF0 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECLARA VACÂNCIA DE CARGO E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
 
PORTARIA Nº 113/2018 OROS-CE, 20 DE DEZEMBRO DE 
2018 
  
DECLARA VACÂNCIA DE CARGO E DA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ORÓS, no uso das atribuições que 
lhe são conferidas pelo Art. 88, IX da Lei Orgânica do Município, 
combinado com a Lei Municipal nº. 53/2015, etc. 
CONSIDERANDO o disposto no art. 35, V da Lei Complementar 
003/1986 (Regime Jurídico Único), transformado em Estatuo do 
Servidores Públicos pela Lei Municipal 009/1997, que determina que 
a aposentadoria do servidor acarretará a vacância do cargo; 

                            

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