DOMCE 21/12/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 21 de Dezembro de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2096
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emitido pelo INSS, nos termos do art. 35, V do Estatuto dos
Servidores Públicos Municipais de Orós.
Art. 2º. A presente portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos a partir de 31 de Dezembro de 2018.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE
Paço da Prefeitura Municipal de Orós, em 20 de Dezembro de 2018
SIMÃO PEDRO ALVES PEQUENO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Humberto Duarte Monte Junior
Código Identificador:CE1910DE
GABINETE DO PREFEITO
DECLARA VACÂNCIA DE CARGO E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº 158/2018 OROS-CE, 20 DE DEZEMBRO DE
2018
DECLARA VACÂNCIA DE CARGO E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ORÓS, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo Art. 88, IX da Lei Orgânica do Município,
combinado com a Lei Municipal nº. 53/2015, etc.
CONSIDERANDO o disposto no art. 35, V da Lei Complementar
003/1986 (Regime Jurídico Único), transformado em Estatuo do
Servidores Públicos pela Lei Municipal 009/1997, que determina que
a aposentadoria do servidor acarretará a vacância do cargo;
CONSIDERANDO a impossibilidade de percepção de aposentadoria
e vencimento em razão do mesmo cargo, conforme vedação expressa
do art. 37, § 10 da CF/88;
CONSIDERANDO o Ofício nº. 090/2018/APSOROS/GEXJZN, do
INSS Agência de Orós, encaminhado ao Secretário Municipal de
Finanças e Planejamento;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº. 79/2018,
devidamente publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Ceará ANO IX, Nº 2081, de 30 de Novembro de 2018, bem como
publicado no quadro de aviso da Prefeitura, na forma do art. 106, § 1º
da Lei Orgânica do Município de Orós-CE.
RESOLVE:
Art. 1º. FICA declarada a vacância do cargo de Professora, ocupado
pela servidora MARIA TEREZA PEIXOTO PINHEIRO SILVA,
inscrita no CPF 462.246.373-34, por motivo aposentadoria, conforme
comprovante de concessão de aposentadoria emitido pelo INSS, nos
termos do art. 35, V do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais
de Orós.
Art. 2º. A presente portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos a partir de 31 de Dezembro de 2018.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE
Paço da Prefeitura Municipal de Orós, em 20 de Dezembro de 2018
SIMÃO PEDRO ALVES PEQUENO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Humberto Duarte Monte Junior
Código Identificador:11B27767
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 079 /2018.
DECRETO Nº 079 /2018.
Disciplina o funcionamento dos órgãos públicos
municipais nos últimos dias úteis do ano e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAMOTI-CE, o Sr.
EDUARDO FEIJÓ SANTOS, no uso de suas atribuições legais,
especialmente as conferidas pelo art. 43, inciso IV, da Lei Orgânica
do Município de Paramoti e ainda de acordo com a Constituição
Federal de 1988, Decreta o seguinte:
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento nas
repartições da Administração Pública Municipal nos últimos dias úteis
do ano, próximos dos feriados de Natal e Ano Novo (Reveillon), que
recairão, este ano, em terça-feira, onde as pessoas têm a oportunidade
de se congratular com familiares e amigos;
CONSIDERANDO, a economia proporcionada aos cofres públicos
pela medida, sem que haja prejuízo ao interesse público e aos usuários
dos serviços de natureza essencial e/ou continuada, durante este
período de Festa Nacional;
CONSIDERANDO, ainda, que a manutenção de expediente em sua
normalidade na proximidade das referidas datas comemorativas seria
contraproducente;
DECRETA:
Art. 1º – Fica decretado PONTO FACULTATIVO para os
servidores municipais nos dias 24 e 31 de dezembro de 2018.
PARAGRÁFO ÚNICO: O disposto no caput não se aplica aos
servidores públicos que prestam serviços considerados essenciais, tais
como o atendimento médico-hospitalar de urgência, limpeza publica
setores administrativos internos considerados indispensáveis ao
fechamento do exercício financeiro de 2018, tais como contabilidade,
tesouraria, recursos humanos e licitação, deverão dispor sobre escalas
e horários de plantão para o atendimento à população nas respectivas
datas.
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI-CE,
em 20 de dezembro de 2018.
EDUARDO FEIJÓ SANTOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Francisco Jaquison Gomes
Código Identificador:2D15FC97
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDORETAMA
SECRETARIA DE SAÚDE
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO – ALTERAÇÃO
CONTRATUAL
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
PINDORETAMA
–
EXTRATO
DA
2ª
ALTERAÇÃO
CONTRATUAL – Tipo: PRORROGAÇÃO DE PRAZO –
Espécie: CONVENIÊNCIA PARA A ADMINISTRAÇÃO – A
Prefeitura Municipal de PINDORETAMA torna público o extrato de
alteração do instrumento contratual nº: 20160301.01, resultante da
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 20170201.01-DP – Contratante:
Prefeitura
Municipal
de
PINDORETAMA
através
da
SECRETARIA DE SAÚDE– Contratada: João Ribeiro de Lima
Neto inscrita no CPF sob o nº 006.557.363-36– Objeto: Locação de
um imóvel destinado ao funcionamento do Samu da Secretaria
Municipal de saúde de Pindoretama – Data da Assinatura do Termo
de Alteração Contratual: 26/11/2018 – Fundamentação Legal: Inciso
II, Art. 57, Lei no 8.666/93.
Pindoretama- CE, 26 de Novembro de 2018.
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