DOMCE 21/12/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 21 de Dezembro de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2096 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               37 
 
emitido pelo INSS, nos termos do art. 35, V do Estatuto dos 
Servidores Públicos Municipais de Orós. 
Art. 2º. A presente portaria entrará em vigor na data de sua 
publicação, produzindo efeitos a partir de 31 de Dezembro de 2018. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Orós, em 20 de Dezembro de 2018 
  
SIMÃO PEDRO ALVES PEQUENO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Humberto Duarte Monte Junior 
Código Identificador:CE1910DE 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECLARA VACÂNCIA DE CARGO E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
 
PORTARIA Nº 158/2018 OROS-CE, 20 DE DEZEMBRO DE 
2018 
  
DECLARA VACÂNCIA DE CARGO E DA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ORÓS, no uso das atribuições que 
lhe são conferidas pelo Art. 88, IX da Lei Orgânica do Município, 
combinado com a Lei Municipal nº. 53/2015, etc. 
CONSIDERANDO o disposto no art. 35, V da Lei Complementar 
003/1986 (Regime Jurídico Único), transformado em Estatuo do 
Servidores Públicos pela Lei Municipal 009/1997, que determina que 
a aposentadoria do servidor acarretará a vacância do cargo; 
CONSIDERANDO a impossibilidade de percepção de aposentadoria 
e vencimento em razão do mesmo cargo, conforme vedação expressa 
do art. 37, § 10 da CF/88; 
CONSIDERANDO o Ofício nº. 090/2018/APSOROS/GEXJZN, do 
INSS Agência de Orós, encaminhado ao Secretário Municipal de 
Finanças e Planejamento; 
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº. 79/2018, 
devidamente publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado 
do Ceará ANO IX, Nº 2081, de 30 de Novembro de 2018, bem como 
publicado no quadro de aviso da Prefeitura, na forma do art. 106, § 1º 
da Lei Orgânica do Município de Orós-CE. 
RESOLVE: 
Art. 1º. FICA declarada a vacância do cargo de Professora, ocupado 
pela servidora MARIA TEREZA PEIXOTO PINHEIRO SILVA, 
inscrita no CPF 462.246.373-34, por motivo aposentadoria, conforme 
comprovante de concessão de aposentadoria emitido pelo INSS, nos 
termos do art. 35, V do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais 
de Orós. 
Art. 2º. A presente portaria entrará em vigor na data de sua 
publicação, produzindo efeitos a partir de 31 de Dezembro de 2018. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Orós, em 20 de Dezembro de 2018 
  
SIMÃO PEDRO ALVES PEQUENO 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Humberto Duarte Monte Junior 
Código Identificador:11B27767 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 079 /2018. 
 
DECRETO Nº 079 /2018. 
  
Disciplina o funcionamento dos órgãos públicos 
municipais nos últimos dias úteis do ano e dá outras 
providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAMOTI-CE, o Sr. 
EDUARDO FEIJÓ SANTOS, no uso de suas atribuições legais, 
especialmente as conferidas pelo art. 43, inciso IV, da Lei Orgânica 
do Município de Paramoti e ainda de acordo com a Constituição 
Federal de 1988, Decreta o seguinte: 
  
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento nas 
repartições da Administração Pública Municipal nos últimos dias úteis 
do ano, próximos dos feriados de Natal e Ano Novo (Reveillon), que 
recairão, este ano, em terça-feira, onde as pessoas têm a oportunidade 
de se congratular com familiares e amigos; 
  
CONSIDERANDO, a economia proporcionada aos cofres públicos 
pela medida, sem que haja prejuízo ao interesse público e aos usuários 
dos serviços de natureza essencial e/ou continuada, durante este 
período de Festa Nacional; 
  
CONSIDERANDO, ainda, que a manutenção de expediente em sua 
normalidade na proximidade das referidas datas comemorativas seria 
contraproducente; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º – Fica decretado PONTO FACULTATIVO para os 
servidores municipais nos dias 24 e 31 de dezembro de 2018. 
  
PARAGRÁFO ÚNICO: O disposto no caput não se aplica aos 
servidores públicos que prestam serviços considerados essenciais, tais 
como o atendimento médico-hospitalar de urgência, limpeza publica 
setores administrativos internos considerados indispensáveis ao 
fechamento do exercício financeiro de 2018, tais como contabilidade, 
tesouraria, recursos humanos e licitação, deverão dispor sobre escalas 
e horários de plantão para o atendimento à população nas respectivas 
datas. 
  
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE,  
PUBLIQUE-SE,  
CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI-CE, 
em 20 de dezembro de 2018. 
  
EDUARDO FEIJÓ SANTOS 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Francisco Jaquison Gomes 
Código Identificador:2D15FC97 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDORETAMA 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO – ALTERAÇÃO 
CONTRATUAL 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
PINDORETAMA 
– 
EXTRATO 
DA 
2ª 
ALTERAÇÃO 
CONTRATUAL – Tipo: PRORROGAÇÃO DE PRAZO – 
Espécie: CONVENIÊNCIA PARA A ADMINISTRAÇÃO – A 
Prefeitura Municipal de PINDORETAMA torna público o extrato de 
alteração do instrumento contratual nº: 20160301.01, resultante da 
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 20170201.01-DP – Contratante: 
Prefeitura 
Municipal 
de 
PINDORETAMA 
através 
da 
SECRETARIA DE SAÚDE– Contratada: João Ribeiro de Lima 
Neto inscrita no CPF sob o nº 006.557.363-36– Objeto: Locação de 
um imóvel destinado ao funcionamento do Samu da Secretaria 
Municipal de saúde de Pindoretama – Data da Assinatura do Termo 
de Alteração Contratual: 26/11/2018 – Fundamentação Legal: Inciso 
II, Art. 57, Lei no 8.666/93. 
  
Pindoretama- CE, 26 de Novembro de 2018. 
  

                            

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