DOMCE 21/12/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 21 de Dezembro de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2096
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de Latitude(S) 6°19’25”/Longitude(WGr) 40°09’38”, apresentando relevo predominantemente maciço residual, depressão sertaneja, a 337,9 m
acima do nível do mar.
O clima predominante é o tropical quente semi-árido. O solo tem uma composição de Bruno não Cálcico, Solo Litólicos, Podzólico Vermelho-
Amarelo, sua vegetação prevalecente é a Caatinga Arbustiva Aberta, Floresta Caducifólia Espinhosa. O acesso ao município a partir de Fortaleza
pode ser feito através da rodovia Fortaleza/Canindé/Tauá até a sede do município BR-020.
O município de Arneiroz tem como data de fundação 21 de novembro de 1864 contendo em seus dados históricos várias reformas políticas, porém,
não podemos deixar para trás a data que origina-se a fundação do atual município. Apesar da longa trajetória de emancipação política temos uma
população de 7.650 habitantes, segundo os dados do IBGE de 2010. Ao longo dos últimos anos o desenvolvimento socioeconômico não tem sido
como o município precisava para transformar a realidade de homens e mulheres do campo e da cidade. Todavia, as políticas sociais vem ajudando
para que seus habitantes possam enfrentar crises econômicas que são inevitáveis que aconteçam numa região de poucas oportunidades para o
crescimento pessoal e econômico. O índice de Desenvolvimento Humano – IDH, mais atualizado chegou ao patamar de 0,618, segundo os dados do
IBGE, portanto estamos no nível médio. Essa elevação se deu principalmente pela prioridade de políticas públicas locais de qualidade e uma atenção
maior em sua educação – garantindo o acesso de alunos e alunas desde os níveis fundamentais até os níveis de ensino superior, uma atenção maior à
saúde e da primeira infância.
No quesito educação o município de Arneiroz vem construindo ao longo tempo estratégias para melhorar os indicadores educacionais, passando por
um processo de transição produtivo em vários aspectos. O ciclo de mudanças na educação do municipío de Arneiroz começa de uma forma justa e
coerente, com a criação do Plano Municipal de Educação que norteará mais eficientemente o fazer pedagógico de nossos profissionais.
No que se refere aos serviços de saúde, o município de Arneiroz conta com 4 Unidades Básicas de Saúde – UBS, 2 na zona rural e 2 na sede, e o
hospital geral Antonio Nunes de Sousa sediado na Avenida Coronel Vigílio Távora. As unidades básicas de saúde do muncípio contam com
atendimentos periódicos com equipes de Estratégia de Saúde da Família - ESF e Núcleo de Apoio à Saúde da Família – NASF.
A UBS Ana Gonçalves localizada na Avenida Duque de Caxias; a UBS Francisca Elci Monteiro de Pádua, bairro Santo Antônio; UBS Cirilo de
Araújo no distrito de Cachoreira de Fora; UBS Plananlto no distrito de Planalto. Essas UBS’s em parceria com o hospital municipal de Arneiroz
fazem acompanhamentos, visitas domiciliares, encaminhamentos para especialistas, vacinas, medicação básica, terapia de reidratação oral; entre
outros serviços, bem como também assegura a saúde das mães e bebês cobrindo 100% das gestantes desde os primeiros meses de gravidez até o
nascimento do bebê. Como o município não possui centro cirúrgico as gestantes são encaminhadas para um outro hospital de um muncípio vizinho.
Assim também outros serviços mais especializados, por exemplo, que cuidem de saúde mental são encaminhados para municípios vizinhos.
O município de Arneiroz conta com parceiros, projetos, serviços e programas de combate às drogas. Um desses programas que se destaca no
município é o Programa Mais Vida, que atende pessoas envolvidas com qualquer tipo de vício em drogas e que recebem um incentivo financeiro no
valor de 350,00 R$, assim como atendimento de psicologos entre outros atendimentos e encaminhmentos quando se faz necessário
Justificativa
Ao longo dos anos um dos principais avanços para a sociedade civil foi a incorporação das responsabilidades do estado, com políticas de igualdade e
equidade promulgada através da Constituição Federal de 1988, a partir daí a seguridade social por meio de uma política de estado foi enfatizada na
Constituição efetivando as garantias institucionais. Promovendo a interação familiar com o meio social, alicerçando a família para a saída do espaço
privado, desta forma as políticas públicas os tornam alvo dos direitos da população infanto-juvenil e são entendidos como sujeito de direitos, em
condições específicas para o desenvolvimento social e, por isso, emponderando-se de absoluta prioridade.
Trabalhar com adolescente que comete ato infracional, os princípios da Conversão Internacional sobre os direitos da criança, normas mínimas das
Nações Unidas sobre a proteção dos jovens privados de liberdade, assim como a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente, todo
esse conjunto de leis devem ser bases para uma intervenção social.
A garantia dos direitos fundamentais da pessoa humana está prevista no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) garantindo a criança e o
adolescente oportunidade de um bom desenvolvimento físico, mental, moral, social e espiritual. Sabemos que todo esse
conjunto de garantias infanto-juvenil são responsabilidades da família, da sociedade e do poder público na efetivação desses direitos assim como diz
o artigo 4 do ECA, a saber:
Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos
direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao
respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. (Brasil, 1990 Art. 4)
O ECA garante aos adolescentes que praticam ato infracional medidas socioeducativas que são aplicadas pelas autoridades locais competentes
quando se faz necessário. Considerando todas as circunstâncias do ato e da realidade local de cada município, essas medidas são aplicadas de
diversas formas, da mais leve a mais moderada e grave. Por meio da prestação de serviço à comunidade em meio aberto a semiliberdade e a
internação, aplica-se a medida quando os atos infracionais cometidos são considerados grave. Isso cabe ao juiz da infância e juventude aplicar a
execução da mesma garantindo assim os direitos necessários a inclusão social de cada cidadão.
As medidas socioeducativas que possibilita a Prestação de Serviços à Comunidade em Liberdade Assistida de adolescentes em conflito com a lei
promovendo a reintegração do jovem e da família na comunidade, conforme preceitua o artigo 4 do ECA.
As medidas estudadas e que devem ser executadas num espaço geográfico territorial mais próximo da residência do adolescente, desta forma
consolidando o contato e o protagonismo da comunidade e da família. Assim como nos diz o artigo 86 do ECA:
Art. 86. A política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente far-se-á através de um conjunto articulado de ações
governamentais e não-governamentais, da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. (Brasil, 1990)
A execução das medidas de meio aberto é exigido pela lei 8000.069/90-ECA, esclarecendo que a municipalização das medidas socioeducativas
precisam ser no âmbito geográfico do município orientado e fiscalizado pelo conselho nacional dos direito da criança e do adolescente
“CONANDA” e pelo sistema nacional de atendimento socioeducativo “SINASA”.
Assim sendo, o plano de atendimento socioeducativo no âmbito municipal vem para reforçar as parcerias aprimorando ações, e possibilitando a
famílias, adolescentes e a comunidade serem sujeitos ativos no processo socioeducativo no intuito de propor educação de qualidade rompendo com
paradigmas de cultura punitiva, repreensiva para a transformação de culturas regionais inserindo na sociedade atual o respeito aos direitos humanos
especialmente as crianças e adolescentes.
Público alvo
Este plano atende adolescentes de 12 a 18 anos, e de forma excepcional até os 21 anos de idade.
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