DOMCE 20/12/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 20 de Dezembro de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2095 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               22 
 
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:B0341350 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO 
INSTITUCIONAL 
LEI Nº 616/2018 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018. 
 
Modifica as nomenclaturas utilizadas na lei 604/2018 
do Fundo Municipal do Meio Ambiente no município 
de Palhano e dá outras providências. 
  
IVANILDO NUNES DA SILVA, Prefeito do Município de Palhano, 
Ceará, no uso de atribuições que lhe conferem a Constituição Federal 
em seu art. 30, e o art. 72, IV da Lei Orgânica do Município. 
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PALHANO, aprovou e 
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
  
Considerando a estrutura administrativa do Município de Palhano e a 
necessidade burocrática com as nomenclaturas de cada secretaria, faz-
se necessária atualizações em alguns artigos da lei 604/2018, passando 
esta a vigorar com nova redação: 
  
Art. 1º.(...); 
  
Art. 6º. O Conselho Gestor do Fundo terá a seguinte composição: 
I – O secretário da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, 
Infraestrutura e Recursos Hídricos; 
II – o Secretário Executivo do Fundo; 
III –o Secretário da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão da 
Finanças; 
(...) 
Art. 7º. (...) 
II – movimentar juntamente com o secretário da Secretaria Municipal 
do Meio Ambiente, Infraestrutura e Recursos Hídricos os recursos 
financeiros do Fundo; 
(...) 
Art.11º. Esta lei entra em vigor a partir de sua publicação. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, AOS 19 
DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2018. 
  
IVANILDO NUNES DA SILVA 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:DF1791CB 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO 
INSTITUCIONAL 
LEI Nº 617/2018 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018. 
 
Autoriza a abertura de Crédito Adicional ao Vigente 
Orçamento da Prefeitura Municipal de Palhano, o 
Crédito Especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil 
reais), para o fim que indica. 
  
IVANILDO NUNES DA SILVA, Prefeito do Município de Palhano, 
Ceará, no uso de atribuições que lhe conferem a Constituição Federal 
em seu art. 30, e o art. 72, IV da Lei Orgânica do Município. 
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PALHANO, aprovou e 
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
  
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a 
abrir, adicional ao vigente orçamento, o Crédito Especial no Valor de 
R$ 100.000,00 (cem mil reais) criando as seguintes dotações: 
  
05 – SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E 
INFRAESTRUTURA 
  
05.02 – FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 
  
18.541.0010.2.100.000 –Manutenção dos programas e atividades 
de proteção do Meio Ambiente. 
  
3.3.30.93.00 Indenizações e Restituições 10.000,00 
3.3.90.30.00 Material de Consumo 10.000,00 
3.3.90.36.00 Serv. de Terc. Pessoa Física 10.000,00 
3.3.90.39.00 Serv. de Terc. Pessoa Jurídica 10.000,00 
4.4.90.52.00 Material Permanente 60.000,00 
  
Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do Crédito mencionado 
no artigo primeiro desta Lei, será obtido na forma do Art. 43º,§ 1º, da 
Lei Federal Nº 4.320, de 17 de março de 1964. 
  
Art. 3º - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a promover as 
alterações necessárias para compatibilização do PPA e LDO, nos 
termos do Art. 16 § 1º, incisos I e II da Lei Complementar nº 
101/2000. 
  
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, AOS 19 
DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2018. 
  
IVANILDO NUNES DA SILVA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:BBEAE18C 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO 
INSTITUCIONAL 
LEI Nº 618/2018 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018. 
 
Eleva a vaquejada, a pega do boi no mato, a 
cavalgada, à condição de manifestação artístico-
culturais municipal e de patrimônio cultural imaterial. 
  
IVANILDO NUNES DA SILVA, Prefeito do Município de Palhano, 
Ceará, no uso de atribuições que lhe conferem a Constituição Federal 
em seu art. 30, e o art. 72, IV da Lei Orgânica do Município. 
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PALHANO, aprovou e 
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º - Esta Lei eleva a Vaquejada, a pega do boi no mato, a 
cavalgada, àcondição de manifestações da cultura municipal.  
Art. 2° -As respectivas expressões artístico-culturais passam a ser 
consideradas patrimônio cultural imaterial do município. 
Art.3º - Destina o dia 01 de Maio ao dia do vaqueiro no município de 
Palhano. 
Art.4º - As despesas efetuadas para realçar a efeméride ocorrerão a 
expensas do erário público em dotação específica e adequada. 
  
Art.5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, AOS 19 
DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2018. 
  
IVANILDO NUNES DA SILVA 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:66BA7E63 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO 
INSTITUCIONAL 
PORTARIA N° 125/2018 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, tendo em vista o que 
dispõe a Lei n.º 175/2003, de 04 de abril de 2003, RESOLVE revogar 
a Gratificação de Desempenho de 41%, a partir do dia 17 de 
dezembro de 2018, concedida a servidora MIRLA DE OLIVEIRA 
COSTA, matrícula nº 090233-0, cargo Diretora Escolar, lotado na 

                            

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