DOMCE 20/12/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 20 de Dezembro de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2095
www.diariomunicipal.com.br/aprece 22
Publicado por:
Iolanda Celestina da Silva Moura
Código Identificador:B0341350
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO
INSTITUCIONAL
LEI Nº 616/2018 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018.
Modifica as nomenclaturas utilizadas na lei 604/2018
do Fundo Municipal do Meio Ambiente no município
de Palhano e dá outras providências.
IVANILDO NUNES DA SILVA, Prefeito do Município de Palhano,
Ceará, no uso de atribuições que lhe conferem a Constituição Federal
em seu art. 30, e o art. 72, IV da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PALHANO, aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Considerando a estrutura administrativa do Município de Palhano e a
necessidade burocrática com as nomenclaturas de cada secretaria, faz-
se necessária atualizações em alguns artigos da lei 604/2018, passando
esta a vigorar com nova redação:
Art. 1º.(...);
Art. 6º. O Conselho Gestor do Fundo terá a seguinte composição:
I – O secretário da Secretaria Municipal do Meio Ambiente,
Infraestrutura e Recursos Hídricos;
II – o Secretário Executivo do Fundo;
III –o Secretário da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão da
Finanças;
(...)
Art. 7º. (...)
II – movimentar juntamente com o secretário da Secretaria Municipal
do Meio Ambiente, Infraestrutura e Recursos Hídricos os recursos
financeiros do Fundo;
(...)
Art.11º. Esta lei entra em vigor a partir de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, AOS 19
DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2018.
IVANILDO NUNES DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Iolanda Celestina da Silva Moura
Código Identificador:DF1791CB
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO
INSTITUCIONAL
LEI Nº 617/2018 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018.
Autoriza a abertura de Crédito Adicional ao Vigente
Orçamento da Prefeitura Municipal de Palhano, o
Crédito Especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil
reais), para o fim que indica.
IVANILDO NUNES DA SILVA, Prefeito do Município de Palhano,
Ceará, no uso de atribuições que lhe conferem a Constituição Federal
em seu art. 30, e o art. 72, IV da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PALHANO, aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a
abrir, adicional ao vigente orçamento, o Crédito Especial no Valor de
R$ 100.000,00 (cem mil reais) criando as seguintes dotações:
05 – SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E
INFRAESTRUTURA
05.02 – FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
18.541.0010.2.100.000 –Manutenção dos programas e atividades
de proteção do Meio Ambiente.
3.3.30.93.00 Indenizações e Restituições 10.000,00
3.3.90.30.00 Material de Consumo 10.000,00
3.3.90.36.00 Serv. de Terc. Pessoa Física 10.000,00
3.3.90.39.00 Serv. de Terc. Pessoa Jurídica 10.000,00
4.4.90.52.00 Material Permanente 60.000,00
Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do Crédito mencionado
no artigo primeiro desta Lei, será obtido na forma do Art. 43º,§ 1º, da
Lei Federal Nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a promover as
alterações necessárias para compatibilização do PPA e LDO, nos
termos do Art. 16 § 1º, incisos I e II da Lei Complementar nº
101/2000.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, AOS 19
DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2018.
IVANILDO NUNES DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Iolanda Celestina da Silva Moura
Código Identificador:BBEAE18C
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO
INSTITUCIONAL
LEI Nº 618/2018 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018.
Eleva a vaquejada, a pega do boi no mato, a
cavalgada, à condição de manifestação artístico-
culturais municipal e de patrimônio cultural imaterial.
IVANILDO NUNES DA SILVA, Prefeito do Município de Palhano,
Ceará, no uso de atribuições que lhe conferem a Constituição Federal
em seu art. 30, e o art. 72, IV da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PALHANO, aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei eleva a Vaquejada, a pega do boi no mato, a
cavalgada, àcondição de manifestações da cultura municipal.
Art. 2° -As respectivas expressões artístico-culturais passam a ser
consideradas patrimônio cultural imaterial do município.
Art.3º - Destina o dia 01 de Maio ao dia do vaqueiro no município de
Palhano.
Art.4º - As despesas efetuadas para realçar a efeméride ocorrerão a
expensas do erário público em dotação específica e adequada.
Art.5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, AOS 19
DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2018.
IVANILDO NUNES DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Iolanda Celestina da Silva Moura
Código Identificador:66BA7E63
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO
INSTITUCIONAL
PORTARIA N° 125/2018
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, tendo em vista o que
dispõe a Lei n.º 175/2003, de 04 de abril de 2003, RESOLVE revogar
a Gratificação de Desempenho de 41%, a partir do dia 17 de
dezembro de 2018, concedida a servidora MIRLA DE OLIVEIRA
COSTA, matrícula nº 090233-0, cargo Diretora Escolar, lotado na
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