DOMCE 20/12/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 20 de Dezembro de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2095
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JOSE ILÁRIO GONÇALVES MARQUES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Giselly Gomes Machado
Código Identificador:1632EE7A
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 27/2018
DECRETA PONTO FACULTATIVO NOS DIAS 24
E 31 DE DEZEMBRO DE 2018 NOS ÓRGÃOS DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL NA
FORMA QUE INDICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, JOSÉ ILÁRIO
GONÇALVES MARQUES, no uso de suas atribuições legais que
lhe são conferidas pelo inciso Ido Art. 89 da Lei Orgânica do
Município, e
CONSIDERANDO a necessidade de se disciplinar o funcionamento
dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal nos dias
24 e 31do ano em curso, datas que antecedem os feriados de Natal e
de Ano Novo e que recairão, este ano, em uma terça-feira;
CONSIDERANDO que os festejos natalinos e de réveillon,
celebrados em 24 e 31 de dezembro, respectivamente, é um período
de congraçamento cuja tradição continua apregoada e viva no tempo e
na cultura das cidades e do povo, onde se costuma promover grandes
manifestações sociais e religiosas;
CONSIDERANDO, ainda, que a manutenção do expediente em sua
normalidade na proximidade das referidas datas comemorativas
mostrar-se-ia contraproducente,
DECRETA:
Art. 1º Ficam decretados ponto facultativo os expedientes dos dias 24
e 31 de dezembro de 2018.
Art. 2º Nas datas previstas no art. 1º, deste Decreto, serão
normalmente assegurados os serviços de Saúde da Unidade de Pronto
Atendimento-UPA, Hospital Municipal Dr. Eudásio Barroso, serviços
de coleta e limpeza urbana, os relacionados a fiscalização de trânsito e
os referentes a guarda municipal.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ, aos 18 de
dezembro de 2018.
JOSÉ ILÁRIO GONÇALVES MARQUES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Giselly Gomes Machado
Código Identificador:74C73D45
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 26/2018
INSTITUI O NÚCLEO DE RECEBIMENTO DE
FEITOS – NURF NO ÂMBITO DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, JOSÉ ILÁRIO
GONÇALVES MARQUES, no uso de suas atribuições legais que
lhe são conferidas pelo inciso I do Art. 89 da Lei Orgânica do
Município, e
CONSIDERANDO o teor do art. 49, IV e V da Lei Orgânica
Municipal, cujo texto dispõe que compete ao Prefeito Municipal
estabelecer o funcionamento dos respectivos órgãos da Administração
Pública;
CONSIDERANDO o expressivo, diário e crescente recebimento pela
Procuradoria Geral do Município de Quixadá de mandados, ofícios,
recomendações e despachos de forma esparsa e não concentrada, em
grande parte provenientes dos órgãos jurisdicionais e das instituições
essenciais do Estado como o Ministério Público e a Defensoria
Pública;
CONSIDERANDO que o referido Núcleo visa otimizar, organizar e
concentrar o recebimento de documentos emanados precipuamente do
Poder Judiciário, Defensoria Pública e Ministério Público, de modo a
permitir maior controle, rapidez e agilidade na distribuição aos
interessados, bem como envio de resposta, a contento, aos órgãos
requisitantes;
CONSIDERANDO as vantagens advindas com a criação de
mecanismos que permitem a sinergia e o diálogo entre os poderes e
entre estes e as demais instituições integrantes do Estado e que
resultam na abertura de um canal de interlocução;
RESOLVE
Art.1º - Instituir o Núcleo de Recebimento de Feitos – NURF,
vinculado à Procuradoria Geral do Município de Quixadá, e sob
supervisão desta, com a função de ser a unidade receptora de todos os
documentos de natureza jurídica e/ou administrativa originários do
Poder Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública.
Art. 2º - Caberá ao Secretário da Pasta, a qual o NURF está vinculado,
designar servidor para execução das atribuições contidas em
regulamento próprio a ser expedido após a edição deste decreto, por
ato do Procurador Geral do Município de Quixadá.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições que o contrarie.
Paço da prefeitura Municipal de Quixadá, aos 18 de dezembro de
2018.
JOSÉ ILÁRIO GONÇALVES MARQUES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Giselly Gomes Machado
Código Identificador:2FBD5EEF
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E
TURISMO
EXTRATO CONTRATUAL
EXTRATO
CONTRATUAL
DO
CONTRATO
N°
2018/12.14.01SEDET, INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº
INX2018/007SEDET–
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO. Objeto:
Contratação da empresa CLOVIS CASSIANO - SHOWS
CLOVANSSA, que detém a exclusividade do Artista JUNIOR
VIANNA, para o mesmo realizar apresentação de 01 (um) Show
Musical de Forró para realização da Festa de Confraternização
Popular “Réveillon 2019”, que acontecerá no dia 31 de Dezembro de
2018, na Praça José de Barros na sede do município de Quixadá, de
responsabilidade da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e
Turismo.
Dotação
Orçamentária:
12.1201.23.695.0202.1.145;
Elemento de Despesas: Nº 3.3.90.39.00; Fonte de Recursos:
Ordinários (Próprios); Valor: R$ 63.000,00 (Sessenta e Três Mil
Reais). Empresa: CLOVIS CASSIANO - SHOWS CLOVANSSA,
inscrito no CNPJ nº 23.089.890/0001-55. Signatário: Secretário de
Desenvolvimento Econômico e Turismo - Pedro Felipe Diógenes
Baquit Normando e do outro lado à empresa CLOVIS CASSIANO -
SHOWS CLOVANSSA, representada pela Sra. Clóvis Cassimiro.
Vigência do Contrato: 30 (Trinta) dias. Data do Contrato: 14 de
Dezembro de 2018.
Publicado por:
Giselly Gomes Machado
Código Identificador:B2B9427F
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N.º756/2018, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE QUIXERÉ A
FIRMAR
CONVÊNIO
COM
O
SISTEMA
INTEGRADO DE SANEAMENTO RURAL DA
BACIA HIDROGRÁFICA DO BAIXO E MÉDIO
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