DOMCE 20/12/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 20 de Dezembro de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2095 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               33 
 
JAGUARIBE 
SISAR 
BBJ 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O Prefeito Municipal de Quixeré/CE, nos termos do art. 42, Inciso I 
da Lei Orgânica Municipal, no uso de suas atribuições legais resolve: 
  
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar 
convênio com o SISTEMA INTEGRADO DE SANEAMENTO 
RURAL DA BACIA HIDROGRÁFICA DO BAIXO E MÉDIO 
JAGUARIBE SISAR BBJ, Pessoa Jurídica de Natureza Privada, 
constituída sob o CNPJ de nº 05.034.576/0001-93, com sede à 
Avenida Dom Lino, nº 540, Centro, Russas-CE, CEP: 62900-000 e 
que tem por objeto principal atividades de associações de defesa de 
direitos sociais na Bacia Hidrográfica do Baixo e Médio Jaguaribe. 
  
Art. 2º - A presente Lei Municipal autoriza o Município a celebrar 
convênio (Termo de Cooperação Técnica) com a SISTEMA 
INTEGRADO 
DE 
SANEAMENTO 
RURAL 
DA 
BACIA 
HIDROGRÁFICA DO BAIXO E MÉDIO JAGUARIBE SISAR 
BBJ, por prazo determinado, sempre dentro de um mesmo exercício 
financeiro, com a possibilidade de renovação através de novo 
convênio no Exercício Financeiro seguinte podendo ainda ser 
denunciado (rescindindo) a qualquer tempo por qualquer das partes, 
mediante comunicação expressa com antecedência mínima de 30 
(trinta) dias. 
  
Art. 3º - O valor do convênio é de R$ 12.000,00 (doze mil reais), 
tendo o repasse como data a assinatura do Termo de Convênio, que 
deverá ocorrer no período máximo de 10 (dez) dias. 
  
Art. 4º - A finalidade do repasse é custear um filtro de fluxo 
descendente de fibra dn = 1,5m completo com leito filtrante e registro 
para o fornecimento e abastecimento das localidades de Barreiras e 
Pocinhos na Zona Rural do Município de Quixeré-CE, consoante resta 
demonstrado com relatório técnico em anexo. 
  
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei 
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, garantindo-se 
nas previsões anuais e plurianuais, do orçamento vigente e dos 
subsequentes, através da Secretaria de Agricultura, Pecuária, Recursos 
Hídricos e Desenvolvimento Rural do Município de Quixeré-CE. 
  
Art. 6º - As despesas estabelecidas por esta Lei, não ocasionarão 
impacto orçamentário-financeiro, posto que existe adequação 
orçamentária para as mesmas, o que, em regra, satisfaz as exigências 
do artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal. 
  
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
GABINETE DO PREFEITO DE QUIXERÉ/CE, 17 de dezembro 
de 2018. 
  
FRANCISCO RAIMUNDO SANTIAGO BESSA 
Prefeito do Município de Quixeré-CE 
  
Publicado por: 
Vera Maria de Lima Pereira 
Código Identificador:B5DE9A39 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL N.º 758/2018, DE 17 DE DEZEMBRO DE 
2018. 
 
“Autoriza o pagamento de um abono salarial para os 
Agentes de Combate as Endemias que integram o 
sistema municipal de saúde na forma que indica, e 
dás outras providências.” 
  
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ-CE, nos termos do 
art. 42, Inciso I da Lei Orgânica Municipal, no uso de suas atribuições 
legais resolve: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte Lei. 
  
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Quixeré-
CE autorizado a conceder abono salarial aos servidores municipais 
que exercem o cargo de Agentes de Combate às Endemias, que 
integram o sistema municipal de saúde e que estejam em efetivo 
exercício de suas atividades durante o ano de 2018. 
  
Art. 2º - Os recursos destinados a suprir o pagamento de abono 
salarial definido no Art. 1º desta lei, são oriundos da premiação 
concedida ao Município de Quixeré-CE pelo Estado do Ceará, pelo 
êxito local obtido na execução do “Projeto Todos Contra o Mosquito”. 
  
Art. 3º - O valor do abono destinado a cada profissional que faça jus, 
será calculado proporcionalmente ao vencimento base mensal do 
cargo de Agentes de Combate às Endemias durante o ano de 2018. 
  
Parágrafo Único – O valor do abono instituído no caput deste artigo, 
não poderá ser superior ao valor de R$1.014,00 (hum mil e quatorze 
reais), podendo ocorrer o pagamento na forma proporcional aos meses 
de exercício efetivo das referidas atividades, para quem não trabalhar 
os 12 (doze) meses completos do ano de 2018. 
  
Art. 4º - Os valores destinados a cumprir a obrigação instituída no 
caput do artigo 1º, serão fixados mediante a regulamentação desta Lei 
mediante Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal. 
  
Art. 5º - O pagamento dos valores destinados a cumprir a obrigação 
instituída no caput do artigo 1º será único, que se efetivará juntamente 
com a folha de pagamento de pessoal do mês de dezembro de 2018 ou 
janeiro de 2019. 
  
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
Centro administrativo da prefeitura do Município de Quixeré, Estado 
do Ceará, em 17 de dezembro de 2018. 
  
FRANCISCO RAIMUNDO SANTIAGO BESSA 
Prefeito do Município de Quixeré-CE 
  
Publicado por: 
Vera Maria de Lima Pereira 
Código Identificador:FAD3D4B8 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N° 003.18.12/2018 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, tendo em vista o que 
dispõe a Lei Complementar n° 001/97, de 28 de novembro de 1997, 
artigo 88, inciso I e artigo 91, e Decreto n° 962, de 11 de setembro de 
2015, artigo 1º, itens 1 e 2 RESOLVE conceder Licença Para 
Tratamento de Saúde a(o) servidor(a) contratada Luzirene Xavier de 
Lima, cargo de Auxiliar Serviços Gerais, Matrícula 122938-9, lotada 
na Secretaria de Educação pelo período de licença de 18 de dezembro 
de 2018 até 31 de dezembro de 2018. Esta Portaria entrará em vigor 
na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros à data 
do período da Licença. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixeré, aos 18 dias do mês de 
dezembro do ano de 2018. 
  
FRANCISCO RAIMUNDO SANTIAGO BESSA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Vera Maria de Lima Pereira 
Código Identificador:98EE7A8C 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N° 001.19.12/2018 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, tendo em vista o que 
dispõe a Lei Complementar n° 001/97, de 28 de novembro de 1997, 
artigo 88, inciso I e artigo 91, e Decreto n° 962, de 11 de setembro de 
2015, artigo 1º, itens 1 e 2 RESOLVE conceder Licença Para 
Tratamento de Saúde a(o) servidor(a) efetiva Maria do Socorro de 

                            

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