DOMCE 20/12/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 20 de Dezembro de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2095
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JAGUARIBE
SISAR
BBJ
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Quixeré/CE, nos termos do art. 42, Inciso I
da Lei Orgânica Municipal, no uso de suas atribuições legais resolve:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
convênio com o SISTEMA INTEGRADO DE SANEAMENTO
RURAL DA BACIA HIDROGRÁFICA DO BAIXO E MÉDIO
JAGUARIBE SISAR BBJ, Pessoa Jurídica de Natureza Privada,
constituída sob o CNPJ de nº 05.034.576/0001-93, com sede à
Avenida Dom Lino, nº 540, Centro, Russas-CE, CEP: 62900-000 e
que tem por objeto principal atividades de associações de defesa de
direitos sociais na Bacia Hidrográfica do Baixo e Médio Jaguaribe.
Art. 2º - A presente Lei Municipal autoriza o Município a celebrar
convênio (Termo de Cooperação Técnica) com a SISTEMA
INTEGRADO
DE
SANEAMENTO
RURAL
DA
BACIA
HIDROGRÁFICA DO BAIXO E MÉDIO JAGUARIBE SISAR
BBJ, por prazo determinado, sempre dentro de um mesmo exercício
financeiro, com a possibilidade de renovação através de novo
convênio no Exercício Financeiro seguinte podendo ainda ser
denunciado (rescindindo) a qualquer tempo por qualquer das partes,
mediante comunicação expressa com antecedência mínima de 30
(trinta) dias.
Art. 3º - O valor do convênio é de R$ 12.000,00 (doze mil reais),
tendo o repasse como data a assinatura do Termo de Convênio, que
deverá ocorrer no período máximo de 10 (dez) dias.
Art. 4º - A finalidade do repasse é custear um filtro de fluxo
descendente de fibra dn = 1,5m completo com leito filtrante e registro
para o fornecimento e abastecimento das localidades de Barreiras e
Pocinhos na Zona Rural do Município de Quixeré-CE, consoante resta
demonstrado com relatório técnico em anexo.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, garantindo-se
nas previsões anuais e plurianuais, do orçamento vigente e dos
subsequentes, através da Secretaria de Agricultura, Pecuária, Recursos
Hídricos e Desenvolvimento Rural do Município de Quixeré-CE.
Art. 6º - As despesas estabelecidas por esta Lei, não ocasionarão
impacto orçamentário-financeiro, posto que existe adequação
orçamentária para as mesmas, o que, em regra, satisfaz as exigências
do artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE QUIXERÉ/CE, 17 de dezembro
de 2018.
FRANCISCO RAIMUNDO SANTIAGO BESSA
Prefeito do Município de Quixeré-CE
Publicado por:
Vera Maria de Lima Pereira
Código Identificador:B5DE9A39
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N.º 758/2018, DE 17 DE DEZEMBRO DE
2018.
“Autoriza o pagamento de um abono salarial para os
Agentes de Combate as Endemias que integram o
sistema municipal de saúde na forma que indica, e
dás outras providências.”
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ-CE, nos termos do
art. 42, Inciso I da Lei Orgânica Municipal, no uso de suas atribuições
legais resolve: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Quixeré-
CE autorizado a conceder abono salarial aos servidores municipais
que exercem o cargo de Agentes de Combate às Endemias, que
integram o sistema municipal de saúde e que estejam em efetivo
exercício de suas atividades durante o ano de 2018.
Art. 2º - Os recursos destinados a suprir o pagamento de abono
salarial definido no Art. 1º desta lei, são oriundos da premiação
concedida ao Município de Quixeré-CE pelo Estado do Ceará, pelo
êxito local obtido na execução do “Projeto Todos Contra o Mosquito”.
Art. 3º - O valor do abono destinado a cada profissional que faça jus,
será calculado proporcionalmente ao vencimento base mensal do
cargo de Agentes de Combate às Endemias durante o ano de 2018.
Parágrafo Único – O valor do abono instituído no caput deste artigo,
não poderá ser superior ao valor de R$1.014,00 (hum mil e quatorze
reais), podendo ocorrer o pagamento na forma proporcional aos meses
de exercício efetivo das referidas atividades, para quem não trabalhar
os 12 (doze) meses completos do ano de 2018.
Art. 4º - Os valores destinados a cumprir a obrigação instituída no
caput do artigo 1º, serão fixados mediante a regulamentação desta Lei
mediante Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 5º - O pagamento dos valores destinados a cumprir a obrigação
instituída no caput do artigo 1º será único, que se efetivará juntamente
com a folha de pagamento de pessoal do mês de dezembro de 2018 ou
janeiro de 2019.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Centro administrativo da prefeitura do Município de Quixeré, Estado
do Ceará, em 17 de dezembro de 2018.
FRANCISCO RAIMUNDO SANTIAGO BESSA
Prefeito do Município de Quixeré-CE
Publicado por:
Vera Maria de Lima Pereira
Código Identificador:FAD3D4B8
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 003.18.12/2018
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, tendo em vista o que
dispõe a Lei Complementar n° 001/97, de 28 de novembro de 1997,
artigo 88, inciso I e artigo 91, e Decreto n° 962, de 11 de setembro de
2015, artigo 1º, itens 1 e 2 RESOLVE conceder Licença Para
Tratamento de Saúde a(o) servidor(a) contratada Luzirene Xavier de
Lima, cargo de Auxiliar Serviços Gerais, Matrícula 122938-9, lotada
na Secretaria de Educação pelo período de licença de 18 de dezembro
de 2018 até 31 de dezembro de 2018. Esta Portaria entrará em vigor
na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros à data
do período da Licença.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixeré, aos 18 dias do mês de
dezembro do ano de 2018.
FRANCISCO RAIMUNDO SANTIAGO BESSA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Vera Maria de Lima Pereira
Código Identificador:98EE7A8C
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 001.19.12/2018
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, tendo em vista o que
dispõe a Lei Complementar n° 001/97, de 28 de novembro de 1997,
artigo 88, inciso I e artigo 91, e Decreto n° 962, de 11 de setembro de
2015, artigo 1º, itens 1 e 2 RESOLVE conceder Licença Para
Tratamento de Saúde a(o) servidor(a) efetiva Maria do Socorro de
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