DOMCE 20/12/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 20 de Dezembro de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2095
www.diariomunicipal.com.br/aprece 38
Artigo 3°: O prazo para a comprovação será de 15 (quinze) dias após
o retorno.
Artigo 4°: Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Saboeiro-Ce., 18 de dezembro de
2018.
JOSÉ GILVAN FERREIRA LIMA
Secretário da Administração e Planejamento
Portaria 240/2018
REPUBLICADA POR INCORREÇÃO DO ATO PUBLICADO EM
19/12/2018
Publicado por:
José Gilvan Ferreira Lima
Código Identificador:2B3F7768
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA QUITÉRIA
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DE
SANTA QUITÉRIA
EDITAL DE PUBLICAÇÃO 002/2018
O INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES
PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SANTA QUITÉRIA - IPESQ,
pessoa jurídica de direito público, CNPJ 07.879.030/0001-69, com
endereço à Avenida Coronel Manoel Alves, 621, CEP 62.280-000,
Centro, Santa Quitéria-CE, telefone (88) 3628-2953, neste ato
representado por seu Diretor Presidente, FRANCISCO DE ASSIS
VERAS, brasileiro, casado, Servidor Público, portador da identidade
RG nº 97028059088 SSP/CE, inscrito no CPF sob o nº 317.085.957-
91, residente e domiciliado no Sitio felicidade, s/nº, Boa Vista, CEP
62.375-000, Carnaubal-CE, no uso de suas atribuições legais pelo
disposto no art. 64, II, da Lei Orgânica Municipal, torna público o
TERMO DE ACORDO DE PARCELAMENTO E CONFISSÃO
DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS (ACORDO CADPREV Nº
01318/2018), EM CONFORMIDADE COM A LEI Nº 888/2016.
O presente Edital será publicado no Mural e no site Oficial da
Prefeitura Municipal de Santa Quitéria.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA QUITÉRIA-
CE, AOS 16 DIAS DE NOVEMBRO DE 2018.
FRANCISCO DE ASSIS VERAS
Diretor Presidente do IPESQ
Publicado por:
Jean Gardênio Magalhães de Siqueira
Código Identificador:C7EF16E6
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
AVISO DE LICITAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
TABULEIRO DO NORTE – AVISO DE LICITAÇÃO.
MODALIDADE: TOMADA DE PREÇO N.º 13.12.01/2018.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE
ENGENHARIA
PARA
A
PAVIMENTAÇÃO
EM
PARALELEPÍPEDO NAS RUAS: VEREADOR RAIMUNDO
DOMINGOS DE ALMEIDA E RAIMUNDO GADELHA DE
MOURA,
LOCALIZADAS
NA
SEDE
URBANA,
DESTE
MUNICÍPIO, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, CONFORME PROJETOS,
PLANILHAS DE ORÇAMENTO E CRONOGRAMA FÍSICO
FINANCEIRO, MEMORIAL DESCRITIVO, MEMORIAL DE
CÁLCULO, COMPOSIÇÃO DE B.D.I, E COMPOSIÇÃO DE
PREÇOS UNITÁRIOS, EM ANEXO. TIPO: MENOR PREÇO
GLOBAL. A COMISSÃO COMUNICA AOS INTERESSADOS
QUE NO DIA 07 DE JANEIRO DE 2019, ÀS 09:00 HORAS NA
SALA DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO, LOCALIZADA À RUA
PADRE CLICÉRIO, 4605, SÃO FRANCISCO, TABULEIRO DO
NORTE/CE, ESTARÁ RECEBENDO OS ENVELOPES DE
HABILITAÇÃO, E PROPOSTA DE PREÇOS.
MAIORES
INFORMAÇÕES
ATRAVÉS
DO
EMAIL:
licitacaotabuleiro@gmail.com.
A COMISSÃO.
Publicado por:
Antonio Jean da Silva
Código Identificador:A26E06DD
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ
GABINETE DO PREFEITO
LEI N.º 757/2018, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018.
Ratifica o Termo de Alteração de Contrato de CONSÓRCIO MUNICIPAL PARA ATERRO DE RESÍDUOS SÓLIDOS –
UNIDADE LIMOEIRO DO NORTE, inclusive modificando a sua denominação para CONSÓRCIO DE GESTÃO INTEGRADA
DE RESÍDUOS SÓLIDOS DO VALE DO JAGUARIBE – CGIRS-VJ, bem como autoriza o Poder Executivo a celebrar Contrato
de Programa com o mencionado Consórcio, outorgando em garantia recursos da quota-parte de Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços – ICMS de titularidade do Município e dá outras providências.
Prefeito Municipal de Quixeré, Estado do Ceará, no uso e gozo de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º. Fica ratificado o Termo de Alteração de Contrato de Consórcio Público do Consórcio para a Destinação Final de Resíduos Sólidos –
COMDERES, Anexo único desta Lei, inclusive modificando a sua denominação para Consórcio de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do Vale
do Jaguaribe – CGIRS-VJ.
Art. 2º. Fica autorizado o Poder Executivo a celebrar Contrato de Programa com o CGIRS-VJ, para que o Consórcio preste ao Município serviços de
transbordo, de transporte, de tratamento e de valorização de resíduos sólidos, inclusive dos originários da construção civil e dos serviços de saúde, e
a disposição final de rejeitos.
§ 1º. A contratação mencionada no caput poderá autorizar a exploração de projetos associados, com vistas a produzir receitas acessórias que
favoreçam a redução da contraprestação pecuniária do Município ao CGIRS-VJ, sendo certo que os projetos associados somente serão admitidos
caso não prejudiquem ou ofereçam excessivo risco ao bom funcionamento dos serviços públicos concedidos.
Fechar