DOMCE 20/12/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 20 de Dezembro de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2095 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               38 
 
Artigo 3°: O prazo para a comprovação será de 15 (quinze) dias após 
o retorno. 
Artigo 4°: Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
PUBLIQUE-SE. 
REGISTRE-SE. 
CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Saboeiro-Ce., 18 de dezembro de 
2018. 
  
JOSÉ GILVAN FERREIRA LIMA 
Secretário da Administração e Planejamento 
Portaria 240/2018 
  
REPUBLICADA POR INCORREÇÃO DO ATO PUBLICADO EM 
19/12/2018 
Publicado por: 
José Gilvan Ferreira Lima 
Código Identificador:2B3F7768 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA QUITÉRIA 
 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DE 
SANTA QUITÉRIA 
EDITAL DE PUBLICAÇÃO 002/2018 
 
O INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES 
PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SANTA QUITÉRIA - IPESQ, 
pessoa jurídica de direito público, CNPJ 07.879.030/0001-69, com 
endereço à Avenida Coronel Manoel Alves, 621, CEP 62.280-000, 
Centro, Santa Quitéria-CE, telefone (88) 3628-2953, neste ato 
representado por seu Diretor Presidente, FRANCISCO DE ASSIS 
VERAS, brasileiro, casado, Servidor Público, portador da identidade 
RG nº 97028059088 SSP/CE, inscrito no CPF sob o nº 317.085.957-
91, residente e domiciliado no Sitio felicidade, s/nº, Boa Vista, CEP 
62.375-000, Carnaubal-CE, no uso de suas atribuições legais pelo 
disposto no art. 64, II, da Lei Orgânica Municipal, torna público o 
TERMO DE ACORDO DE PARCELAMENTO E CONFISSÃO 
DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS (ACORDO CADPREV Nº 
01318/2018), EM CONFORMIDADE COM A LEI Nº 888/2016. 
  
O presente Edital será publicado no Mural e no site Oficial da 
Prefeitura Municipal de Santa Quitéria. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA QUITÉRIA-
CE, AOS 16 DIAS DE NOVEMBRO DE 2018. 
  
FRANCISCO DE ASSIS VERAS 
Diretor Presidente do IPESQ 
  
Publicado por: 
Jean Gardênio Magalhães de Siqueira 
Código Identificador:C7EF16E6 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE 
 
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
TABULEIRO DO NORTE – AVISO DE LICITAÇÃO. 
MODALIDADE: TOMADA DE PREÇO N.º 13.12.01/2018. 
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE 
ENGENHARIA 
PARA 
A 
PAVIMENTAÇÃO 
EM 
PARALELEPÍPEDO NAS RUAS: VEREADOR RAIMUNDO 
DOMINGOS DE ALMEIDA E RAIMUNDO GADELHA DE 
MOURA, 
LOCALIZADAS 
NA 
SEDE 
URBANA, 
DESTE 
MUNICÍPIO, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE 
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, CONFORME PROJETOS, 
PLANILHAS DE ORÇAMENTO E CRONOGRAMA FÍSICO 
FINANCEIRO, MEMORIAL DESCRITIVO, MEMORIAL DE 
CÁLCULO, COMPOSIÇÃO DE B.D.I, E COMPOSIÇÃO DE 
PREÇOS UNITÁRIOS, EM ANEXO. TIPO: MENOR PREÇO 
GLOBAL. A COMISSÃO COMUNICA AOS INTERESSADOS 
QUE NO DIA 07 DE JANEIRO DE 2019, ÀS 09:00 HORAS NA 
SALA DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO, LOCALIZADA À RUA 
PADRE CLICÉRIO, 4605, SÃO FRANCISCO, TABULEIRO DO 
NORTE/CE, ESTARÁ RECEBENDO OS ENVELOPES DE 
HABILITAÇÃO, E PROPOSTA DE PREÇOS.  
 
MAIORES 
INFORMAÇÕES 
ATRAVÉS 
DO 
EMAIL: 
licitacaotabuleiro@gmail.com.  
  
A COMISSÃO. 
Publicado por: 
Antonio Jean da Silva 
Código Identificador:A26E06DD 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N.º 757/2018, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018. 
 
Ratifica o Termo de Alteração de Contrato de CONSÓRCIO MUNICIPAL PARA ATERRO DE RESÍDUOS SÓLIDOS – 
UNIDADE LIMOEIRO DO NORTE, inclusive modificando a sua denominação para CONSÓRCIO DE GESTÃO INTEGRADA 
DE RESÍDUOS SÓLIDOS DO VALE DO JAGUARIBE – CGIRS-VJ, bem como autoriza o Poder Executivo a celebrar Contrato 
de Programa com o mencionado Consórcio, outorgando em garantia recursos da quota-parte de Imposto sobre Circulação de 
Mercadorias e Serviços – ICMS de titularidade do Município e dá outras providências. 
  
Prefeito Municipal de Quixeré, Estado do Ceará, no uso e gozo de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona e promulga a seguinte lei: 
  
Art. 1º. Fica ratificado o Termo de Alteração de Contrato de Consórcio Público do Consórcio para a Destinação Final de Resíduos Sólidos – 
COMDERES, Anexo único desta Lei, inclusive modificando a sua denominação para Consórcio de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do Vale 
do Jaguaribe – CGIRS-VJ. 
  
Art. 2º. Fica autorizado o Poder Executivo a celebrar Contrato de Programa com o CGIRS-VJ, para que o Consórcio preste ao Município serviços de 
transbordo, de transporte, de tratamento e de valorização de resíduos sólidos, inclusive dos originários da construção civil e dos serviços de saúde, e 
a disposição final de rejeitos. 
§ 1º. A contratação mencionada no caput poderá autorizar a exploração de projetos associados, com vistas a produzir receitas acessórias que 
favoreçam a redução da contraprestação pecuniária do Município ao CGIRS-VJ, sendo certo que os projetos associados somente serão admitidos 
caso não prejudiquem ou ofereçam excessivo risco ao bom funcionamento dos serviços públicos concedidos. 
  

                            

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