DOMCE 20/12/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 20 de Dezembro de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2095
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§ 2º. O prazo e as demais condições da contratação autorizada no caput serão determinados a partir dos Estudos de Viabilidade Técnica e
Econômico-financeira (EVTE), nos termos do art. 11, caput, inciso II, da Lei federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007 – Lei de Diretrizes Nacionais
de Saneamento Básico (LDNSB).
Art. 3º. Para fins de adimplemento das obrigações contraídas pelo Município em razão da contratação autorizada no art. 2º, bem como das
obrigações previstas em alterações e aditamentos da mesma contratação, fica o Poder Executivo autorizado a transferir os recursos financeiros
oriundos da quota-parte de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, de titularidade do Município, para conta garantia,
atribuindo ao agente financeiro responsável pelo repasse dos recursos a execução dos atos pertinentes.
Parágrafo único. Adimplidas as obrigações principais e acessórias assumidas pelo Município no Contrato de Programa, o agente financeiro ficará
autorizado a transferir o saldo remanescente da conta garantia à conta do Tesouro do Município.
Art. 4º. Fica autorizado o CGIRS-VJ a delegar à Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará (ARCE) a regulação e
fiscalização dos serviços de resíduos sólidos de sua competência, mediante celebração de convênio de cooperação, nos termos do art. 241 da
Constituição e da Lei nº 11.107/2005.
§ 1º. A atuação da ARCE prevista neste artigo se dará nos termos de suas atribuições básicas e competências legais, definidas na Lei Estadual nº
12.786, de30 de dezembrode 1997, observadas a Lei Federal nº 11.445, de5 de janeirode 2007, a Lei Federal nº 12.305, de2 de agostode 2010, a Lei
Estadual nº 16.032, de20 de junhode 2016, suas regulamentações, bem como as atribuições delegadas no próprio convênio de cooperação.
§ 2º. Para o custeio da execução das competências previstas neste artigo, a ARCE receberá do CGIRS-VJ repasses mensais, recolhidos até o dia 10
do mês subsequente, calculados da seguinte forma:
I – para os serviços de tratamento e disposição final de resíduos sólidos, 0,2 (zero vírgula dois) Unidade Fiscal de Referência do estado do Ceará
(UFIRCE) por tonelada;
II – para os serviços de coleta e transporte, incluído o transbordo, de resíduos sólidos, 0,01 (zero vírgula zero um) UFIRCE por habitante, conforme
estimativa do IBGE.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário constantes de lei e atos administrativos, em especial as relativas a outros atos de consorciamento
para limpeza urbana, manejo e gestão de resíduos sólidos.
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ-CE, aos 17 dias do mês de dezembro de 2018.
FRANCISCO RAIMUNDO SANTIAGO BESSA
Prefeito do Município de Quixeré-CE
ANEXO ÚNICO
TERMO DE ALTERAÇÃO DO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO
PREÂMBULO
TÍTULO I – DO CONSÓRCIO
CAPÍTULO I - DOS CONSORCIADOS
CAPÍTULO II - DA DENOMINAÇÃO, DA NATUREZA JURÍDICA, DO PRAZO E DA SEDE
CAPÍTULO III - DAS FINALIDADES E DAS PRERROGATIVAS
TÍTULO II - DA GESTÃO ASSOCIADA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
CAPÍTULO I – DA AUTORIZAÇÃO PARA A GESTÃO ASSOCIADA
CAPÍTULO II - DOS SERVIÇOS E DE SEU PLANEJAMENTO, REGULAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
Seção I - Do planejamento
Seção II - Da regulação e fiscalização
Seção III - Do procedimento para elaboração e revisão de planos
Seção IV - Da avaliação anual dos serviços
Seção V - Da transparência
CAPÍTULO III - DO CONTRATO DE PROGRAMA
TÍTULO III - DA ORGANIZAÇÃO E DA GOVERNANÇA DO CONSÓRCIO
CAPÍTULO I - DOS ESTATUTOS
CAPÍTULO II - DOS ÓRGÃOS
CAPÍTULO III - DA ASSEMBLEIA GERAL
Seção I - Das disposições preliminares
Seção II – Das atribuições
Subseção I - Das atribuições gerais
Subseção II – Das atribuições de eleger e de destituir o Presidente e outros membros da Diretoria
Seção III – Das atas
CAPÍTULO IV - DO CONSELHO PARTICIPATIVO
CAPÍTULO V - DA DIRETORIA, DO VICE-PRESIDENTE E DO DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO
CAPÍTULO VI – DO PRESIDENTE
CAPÍTULO VII – DO SECRETÁRIO-EXECUTIVO
TÍTULO IV - DA GESTÃO ADMINISTRATIVA
CAPÍTULO I - DOS AGENTES PÚBLICOS
Seção I - Das disposições gerais
Seção II - Dos empregos públicos
Seção III - Das contratações temporárias
CAPÍTULO II - DOS CONTRATOS
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