DOMCE 20/12/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 20 de Dezembro de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2095 
 
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§ 2º. O prazo e as demais condições da contratação autorizada no caput serão determinados a partir dos Estudos de Viabilidade Técnica e 
Econômico-financeira (EVTE), nos termos do art. 11, caput, inciso II, da Lei federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007 – Lei de Diretrizes Nacionais 
de Saneamento Básico (LDNSB). 
  
Art. 3º. Para fins de adimplemento das obrigações contraídas pelo Município em razão da contratação autorizada no art. 2º, bem como das 
obrigações previstas em alterações e aditamentos da mesma contratação, fica o Poder Executivo autorizado a transferir os recursos financeiros 
oriundos da quota-parte de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, de titularidade do Município, para conta garantia, 
atribuindo ao agente financeiro responsável pelo repasse dos recursos a execução dos atos pertinentes. 
  
Parágrafo único. Adimplidas as obrigações principais e acessórias assumidas pelo Município no Contrato de Programa, o agente financeiro ficará 
autorizado a transferir o saldo remanescente da conta garantia à conta do Tesouro do Município. 
  
Art. 4º. Fica autorizado o CGIRS-VJ a delegar à Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará (ARCE) a regulação e 
fiscalização dos serviços de resíduos sólidos de sua competência, mediante celebração de convênio de cooperação, nos termos do art. 241 da 
Constituição e da Lei nº 11.107/2005. 
  
§ 1º. A atuação da ARCE prevista neste artigo se dará nos termos de suas atribuições básicas e competências legais, definidas na Lei Estadual nº 
12.786, de30 de dezembrode 1997, observadas a Lei Federal nº 11.445, de5 de janeirode 2007, a Lei Federal nº 12.305, de2 de agostode 2010, a Lei 
Estadual nº 16.032, de20 de junhode 2016, suas regulamentações, bem como as atribuições delegadas no próprio convênio de cooperação. 
  
§ 2º. Para o custeio da execução das competências previstas neste artigo, a ARCE receberá do CGIRS-VJ repasses mensais, recolhidos até o dia 10 
do mês subsequente, calculados da seguinte forma: 
  
I – para os serviços de tratamento e disposição final de resíduos sólidos, 0,2 (zero vírgula dois) Unidade Fiscal de Referência do estado do Ceará 
(UFIRCE) por tonelada; 
II – para os serviços de coleta e transporte, incluído o transbordo, de resíduos sólidos, 0,01 (zero vírgula zero um) UFIRCE por habitante, conforme 
estimativa do IBGE. 
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário constantes de lei e atos administrativos, em especial as relativas a outros atos de consorciamento 
para limpeza urbana, manejo e gestão de resíduos sólidos. 
  
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ-CE, aos 17 dias do mês de dezembro de 2018. 
  
FRANCISCO RAIMUNDO SANTIAGO BESSA 
Prefeito do Município de Quixeré-CE 
  
ANEXO ÚNICO 
  
TERMO DE ALTERAÇÃO DO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO 
  
PREÂMBULO 
  
TÍTULO I – DO CONSÓRCIO 
CAPÍTULO I - DOS CONSORCIADOS 
CAPÍTULO II - DA DENOMINAÇÃO, DA NATUREZA JURÍDICA, DO PRAZO E DA SEDE 
CAPÍTULO III - DAS FINALIDADES E DAS PRERROGATIVAS 
TÍTULO II - DA GESTÃO ASSOCIADA DE SERVIÇOS PÚBLICOS 
CAPÍTULO I – DA AUTORIZAÇÃO PARA A GESTÃO ASSOCIADA 
CAPÍTULO II - DOS SERVIÇOS E DE SEU PLANEJAMENTO, REGULAÇÃO E FISCALIZAÇÃO 
Seção I - Do planejamento 
Seção II - Da regulação e fiscalização 
Seção III - Do procedimento para elaboração e revisão de planos 
Seção IV - Da avaliação anual dos serviços 
Seção V - Da transparência 
CAPÍTULO III - DO CONTRATO DE PROGRAMA 
TÍTULO III - DA ORGANIZAÇÃO E DA GOVERNANÇA DO CONSÓRCIO 
CAPÍTULO I - DOS ESTATUTOS 
CAPÍTULO II - DOS ÓRGÃOS 
CAPÍTULO III - DA ASSEMBLEIA GERAL 
Seção I - Das disposições preliminares 
Seção II – Das atribuições 
Subseção I - Das atribuições gerais 
Subseção II – Das atribuições de eleger e de destituir o Presidente e outros membros da Diretoria 
Seção III – Das atas 
CAPÍTULO IV - DO CONSELHO PARTICIPATIVO 
CAPÍTULO V - DA DIRETORIA, DO VICE-PRESIDENTE E DO DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO 
CAPÍTULO VI – DO PRESIDENTE 
CAPÍTULO VII – DO SECRETÁRIO-EXECUTIVO 
TÍTULO IV - DA GESTÃO ADMINISTRATIVA 
CAPÍTULO I - DOS AGENTES PÚBLICOS 
Seção I - Das disposições gerais 
Seção II - Dos empregos públicos 
Seção III - Das contratações temporárias 
CAPÍTULO II - DOS CONTRATOS 

                            

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