DOMCE 20/12/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 20 de Dezembro de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2095
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Seção I - Do procedimento de contratação
Seção II – Dos contratos
TÍTULO V - DA GESTÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO II - DA CONTABILIDADE
CAPÍTULO III - DOS CONVÊNIOS
TÍTULO VI - DA SAÍDA DO CONSÓRCIO
CAPÍTULO I - DO RECESSO
TÍTULO VII- DA ALTERAÇÃO E DA EXTINÇÃO DO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO
TÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Título IX – DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
TÍTULO X - DO FORO
TERMO DE ALTERAÇÃO DE CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO DO Consórcio Municipal para Aterro de Resíduos Sólidos – Unidade
Limoeiro do Norte, CNPJ: 10.749.518/0001-86, inclusive modificando sua denominação para CONSÓRCIO DE GESTÃO INTEGRADA DE
RESÍDUOS SÓLIDOS DO VALE DO JAGUARIBE – CGIRS-VJ
PREÂMBULO
Em 24 de janeiro de 2001, o Estado do Ceará promulgou a Lei 13.103/2001, que instituía a Política Estadual de Resíduos Sólidos, prevendo, em suas
Diretrizes (art. 6°/X), o incentivo à gestão integrada dos resíduos sólidos urbanos, mediante a cooperação entre municípios com adoção de soluções
conjuntas, em planos regionais.
Já em 2005, o Governo do Estado contratou uma empresa para a elaboração do “Estudo de Viabilidade do Programa para o Tratamento e Disposição
de Resíduos Sólidos do Estado do Ceará”, que recomendou o agrupamento dos 184 municípios do Estado em 30 consórcios públicos horizontais
como a melhor estratégia a ser adotada.
Entre 2008 e 2010, a Secretaria das Cidades apoiou a conformação de 22 consórcios, cujas sedes previstas estavam nos municípios de Camocim,
Crato, Jaguaribara, Limoeiro do Norte, Pacatuba, São Benedito, Sobral, Tauá, Acaraú, Aracati, Assaré, Canindé, Cascavel, Crateús, Icó, Ipu, Itapajé,
Itapipoca, Milagres, Nova Russas, Pacajús e Quixadá, englobando 143 municípios.
Ratificado em 2009, por intermédio de leis municipais, o Consórcio Municipal para Aterro de Resíduos Sólidos - Unidade Limoeiro do Norte
(COMARES – UL) tem como finalidade ampliação da cobertura e melhoraria dos serviços relacionados a gestão de resíduos sólidos no âmbito dos
municípios de Alto Santo, Ererê, Iracema, Limoeiro do Norte, Morada Nova, Quixeré, Russas, São João do Jaguaribe, Tabuleiro do Norte,
Potiretama e Palhano.
Em 2010, houve a promulgação do marco regulatório do setor de resíduos sólidos para o Brasil: Lei Federal n° 12.305/2010 – Política Nacional de
Resíduos Sólidos (PNRS), que trouxe consigo uma série de inovações e avanços, como: a distinção entre resíduo e rejeito, logísitica reversa,
responsabilidade compartilhada, planos de resíduos sólidos, coleta seletiva, acordos setoriais, entre outros, tendo como sua primeira diretriz a não
geração de resíduos
Assim, tornou-se imprescindível a revisão da Política Estadual de Resíduos Sólidos, com o intuito de adequação ao novo marco legal do País, onde,
já em 2011, as discussões foram iniciadas e foi proposta um conjunto de 14 regiões de planejamento para a gestão integrada de resíduos sólidos.
Essas regiões de planejamento não necessariamente coincidiam com os territórios dos Consórcios outrora pensados. Por vezes, em uma só região
poderiam estar inseridos mais de um Consórcio.
Considerando que a PNRS trouxe consigo uma série de inovações, tratando os resíduos Resíduos Sólidos Urbanos como um bem econômico e de
valor social, gerador de emprego e renda, o Governo do Estado do Ceará, mediante o Projeto de Desenvolvimento Urbano de Polos Regionais – Vale
do Jaguaribe e Vale do Acaraú, investiu cerca de R$ 100 milhões em dois Consórcios: um na Região Norte do Estado, cuja sede fica em Sobral, e no
COMARES-UL.
Com esse aporte, essas duas regiões serão contempladas com Centrais de Tratamento de Resíduos (CTRs), Estações de Transbordo (ETRs) e
Centrais Municipais de Reciclagem (CMRs).
Salienta-se que, em 2016, o Ceará atualizou sua Política Estadual de Resíduos Sólidos, através da Lei Estadual n° 16.032/2016, em cuja Lei é
preconizado que atuação do Estado do Ceará deve ser de priorizar as iniciativas de municipalidades para soluções consorciadas ou compartilhadas
entre 2 (dois) ou mais municípios, as quais possuem prioridade no acesso à obtenção dos incentivos ambientais.
Dentre os incentivos ambientais, está a possibilidade de acessar os recursos oriundos do IQM, em 2019, face os municípios que compõem o
Consórcio puderam participar do Índice de Qualidade Ambiental via 32.483/2017 (Formulário 18-A), que confere aos entes mais facilidade no
acesso à pontuação máxima do Formulário e, consequentemente, acesso aos 2% do ICMS do Estado.
Face as alterações no âmbito das políticas públicas do setor, bem como o esforço encampado pelo Governo do Estado do Ceará e dos Municípios
para a efetivação da gestão integrada de resíduos sólidos, , a ASSEMBLEIA GERAL do CONSÓRCIO MUNICIPAL PARA ATERRO DE
RESÍDUOS SÓLIDOS – UNIDADE LIMOEIRO DO NORTE, reunida aos 31 de outubro de 2018, delibera alterar o Contrato de Constituição de
Consórcio Público, inclusive alterando a denominação da autarquia inter federativa para CONSÓRCIO DE GESTÃO INTEGRADA DE
RESÍDUOS SÓLIDOS DO VALE DO JAGUARIBE – CGIRS-VJ, passando o ato constitutivo do Consórcio a possui a seguinte redação:
CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO
TÍTULO I
DO CONSÓRCIO
CAPÍTULO I
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