DOMCE 20/12/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 20 de Dezembro de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2095
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Seção V
Da transparência
CLÁUSULA DÉCIMA-NONA – DO DIREITO DE PETIÇÃO.
É direito de qualquer cidadão dos Municípios consorciados peticionar, questionando atos de gestão do Consórcio ou sugerindo providências.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO DIREITO DE RECLAMAR.
Aqueles que contratarem os serviços do Consórcio poderão apresentar reclamações sobre a qualidade e outros aspectos, observado, no que couber, o
disposto pelas normas editadas pela entidade reguladora.
CLÁUSULA VIGÉSIMA-PRIMEIRA – DA MOTIVAÇÃO E DA PUBLICIDADE DOS ATOS DE GESTÃO DO SERVIÇO PÚBLICO.
O Consórcio é obrigado a motivar todas as decisões que interfiram nos direitos ou deveres referentes aos serviços ou à sua prestação, bem como,
quando solicitado por qualquer do povo, a prestar esclarecimentos complementares em 30 (trinta) dias.
CAPÍTULO III
DO CONTRATO DE PROGRAMA
CLÁUSULA VIGÉSIMA-SEGUNDA – DO CONTRATO DE PROGRAMA.
Ao Consórcio é permitido firmar Contrato de Programa para prestação de atividades que integram suas finalidades.
§ 1º. Os Contratos de Programa celebrados pelo Consórcio observarão as diretrizes fixadas em Resolução da Assembleia Geral.
§ 2º. O consórcio, no exercício da atividade de regulação e fiscalização, promoverá a fixação, reajuste e revisão das tarifas.
CLÁUSULA VIGÉSIMA-TERCEIRA – DA DISPENSA DE LICITAÇÃO.
Os Contratos de Programa serão celebrados mediante dispensa de licitação, incumbindo ao Município contratante obedecer fielmente às condições e
procedimentos previstos na legislação.
TÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO E DA GOVERNANÇA DO CONSÓRCIO
CAPÍTULO I
DOS ESTATUTOS
CLÁUSULA VIGÉSIMA-QUARTA – DOS ESTATUTOS.
O Consórcio será organizado por Estatutos cujas disposições, sob pena de nulidade, deverão atender a todas as Cláusulas deste instrumento.
§ 1º. Os Estatutos serão elaborados, aprovados e modificados em Assembleia Geral, exigido o quorum de metade mais um dos votos.
§ 2º. Os Estatutos poderão dispor sobre o exercício do poder disciplinar e regulamentar, procedimento administrativo e outros temas referentes ao
funcionamento e organização do Consórcio.
CAPÍTULO II
DOS ÓRGÃOS
CLÁUSULA VIGÉSIMA-QUINTA – DOS ÓRGÃOS PERMANENTES.
O Consórcio é composto dos seguintes órgãos permanentes:
I – a Assembleia Geral;
II – o Conselho Participativo;
II – a Diretoria;
III – a Presidência;
IV – a Vice-Presidência;
V – o Diretor Administrativo-Financeiro; e
VI – o Secretário-Executivo.
PARÁGRAFO ÚNICO. Os Estatutos poderão criar outros órgãos, vedada a criação de cargos, empregos e funções remuneradas.
CAPÍTULO III
DA ASSEMBLEIA GERAL
Seção I
Das disposições preliminares
CLÁUSULA VIGÉSIMA-SEXTA – DA NATUREZA E DA COMPOSIÇÃO.
A Assembleia Geral, instância máxima do Consórcio, é órgão colegiado composto pelos Chefes do Poder Executivo de todos os entes consorciados.
§ 1º. Os Vice-Prefeitos e o Secretário-Executivo poderão participar de todas as reuniões da Assembleia Geral com direito a voz.
§ 2º. No caso de ausência do Prefeito, o Vice-Prefeito, ou quem estiver no exercício do cargo de Prefeito Municipal, assumirá a representação do
ente federativo na Assembleia Geral, inclusive com direito a voto.
§ 3º. O Prefeito, ou o Vice-Prefeito, ou quem estiver no exercício do cargo de Prefeito Municipal, somente poderão representar o seu próprio
Município.
§ 4º. É vedada a participação em Assembleia mediante procuração.
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