DOMCE 20/12/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 20 de Dezembro de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2095 
 
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Seção V 
Da transparência 
  
CLÁUSULA DÉCIMA-NONA – DO DIREITO DE PETIÇÃO.  
É direito de qualquer cidadão dos Municípios consorciados peticionar, questionando atos de gestão do Consórcio ou sugerindo providências. 
  
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO DIREITO DE RECLAMAR.  
Aqueles que contratarem os serviços do Consórcio poderão apresentar reclamações sobre a qualidade e outros aspectos, observado, no que couber, o 
disposto pelas normas editadas pela entidade reguladora. 
  
CLÁUSULA VIGÉSIMA-PRIMEIRA – DA MOTIVAÇÃO E DA PUBLICIDADE DOS ATOS DE GESTÃO DO SERVIÇO PÚBLICO.  
O Consórcio é obrigado a motivar todas as decisões que interfiram nos direitos ou deveres referentes aos serviços ou à sua prestação, bem como, 
quando solicitado por qualquer do povo, a prestar esclarecimentos complementares em 30 (trinta) dias. 
  
CAPÍTULO III 
DO CONTRATO DE PROGRAMA 
  
CLÁUSULA VIGÉSIMA-SEGUNDA – DO CONTRATO DE PROGRAMA.  
Ao Consórcio é permitido firmar Contrato de Programa para prestação de atividades que integram suas finalidades. 
  
§ 1º. Os Contratos de Programa celebrados pelo Consórcio observarão as diretrizes fixadas em Resolução da Assembleia Geral. 
§ 2º. O consórcio, no exercício da atividade de regulação e fiscalização, promoverá a fixação, reajuste e revisão das tarifas. 
  
CLÁUSULA VIGÉSIMA-TERCEIRA – DA DISPENSA DE LICITAÇÃO. 
Os Contratos de Programa serão celebrados mediante dispensa de licitação, incumbindo ao Município contratante obedecer fielmente às condições e 
procedimentos previstos na legislação. 
  
TÍTULO III 
DA ORGANIZAÇÃO E DA GOVERNANÇA DO CONSÓRCIO 
CAPÍTULO I 
DOS ESTATUTOS 
  
CLÁUSULA VIGÉSIMA-QUARTA – DOS ESTATUTOS.  
O Consórcio será organizado por Estatutos cujas disposições, sob pena de nulidade, deverão atender a todas as Cláusulas deste instrumento. 
  
§ 1º. Os Estatutos serão elaborados, aprovados e modificados em Assembleia Geral, exigido o quorum de metade mais um dos votos. 
  
§ 2º. Os Estatutos poderão dispor sobre o exercício do poder disciplinar e regulamentar, procedimento administrativo e outros temas referentes ao 
funcionamento e organização do Consórcio. 
  
CAPÍTULO II 
DOS ÓRGÃOS 
  
CLÁUSULA VIGÉSIMA-QUINTA – DOS ÓRGÃOS PERMANENTES. 
O Consórcio é composto dos seguintes órgãos permanentes: 
  
I – a Assembleia Geral; 
II – o Conselho Participativo; 
II – a Diretoria; 
III – a Presidência; 
IV – a Vice-Presidência; 
V – o Diretor Administrativo-Financeiro; e 
VI – o Secretário-Executivo. 
  
PARÁGRAFO ÚNICO. Os Estatutos poderão criar outros órgãos, vedada a criação de cargos, empregos e funções remuneradas. 
  
CAPÍTULO III 
DA ASSEMBLEIA GERAL 
  
Seção I 
Das disposições preliminares 
  
CLÁUSULA VIGÉSIMA-SEXTA – DA NATUREZA E DA COMPOSIÇÃO. 
A Assembleia Geral, instância máxima do Consórcio, é órgão colegiado composto pelos Chefes do Poder Executivo de todos os entes consorciados. 
  
§ 1º. Os Vice-Prefeitos e o Secretário-Executivo poderão participar de todas as reuniões da Assembleia Geral com direito a voz. 
  
§ 2º. No caso de ausência do Prefeito, o Vice-Prefeito, ou quem estiver no exercício do cargo de Prefeito Municipal, assumirá a representação do 
ente federativo na Assembleia Geral, inclusive com direito a voto. 
  
§ 3º. O Prefeito, ou o Vice-Prefeito, ou quem estiver no exercício do cargo de Prefeito Municipal, somente poderão representar o seu próprio 
Município. 
  
§ 4º. É vedada a participação em Assembleia mediante procuração. 

                            

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