DOMCE 20/12/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 20 de Dezembro de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2095 
 
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IX – um representante de entidade de catadores de materiais recicláveis ou reutilizáveis. 
  
PARÁGRAFO ÚNICO. Os Estatutos disciplinarão o disposto nesta Cláusula, inclusive fixando critérios para a escolha dos representantes. 
  
CLÁUSULA TRIGÉSIMA-SÉTIMA – DAS ATRIBUIÇÕES.  
Além das previstas nos Estatutos, são atribuições do Conselho Participativo: 
  
I – opinar sobre propostas de: 
a) orçamento anual e de plano plurianual de investimentos; 
b) revisão ou de reajuste de preços praticados pelo Consórcio; 
c) planos; 
d) Contrato de Programa ou de concessão, inclusive seus respectivos editais. 
II – homologar o RAV. 
  
PARÁGRAFO ÚNICO. São ineficazes as decisões da Assembleia Geral sobre as matérias mencionadas no inciso I do caput desta Cláusula sem 
que seja assegurada a possibilidade de prévia manifestação do Conselho Participativo. 
  
CLÁUSULA TRIGÉSIMA-OITAVA – DO PRESIDENTE DO CONSELHO PARTICIPATIVO. 
O Presidente do Conselho Participativo será eleito por seus pares. 
  
CLÁUSULA TRIGÉSIMA-NONA – DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO. 
O regimento interno, elaborado pelo próprio Conselho Participativo, disciplinará sua organização e funcionamento. 
  
CAPÍTULO V 
DA DIRETORIA, DO VICE-PRESIDENTE E  
DO DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO 
  
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA - DO NÚMERO DE MEMBROS. 
A Diretoria será composta por 4 (quatro) membros, incluindo o Presidente. 
  
§ 1º. Nenhum dos Diretores perceberá remuneração ou qualquer espécie de verba indenizatória. 
  
§ 2º. Somente poderá ocupar cargo na Diretoria o Prefeito, ou quem fizer às vezes, de Município consorciado. 
  
§ 3º. O termo de nomeação dos Diretores e o procedimento para a respectiva posse serão fixados nos Estatutos. 
  
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA-PRIMEIRA – DOS DIRETORES.  
Na primeira reunião da Diretoria, mediante proposta do Presidente do Consórcio, aprovada por metade mais um dos votos da Diretoria, haverá 
designação interna de cargos, sendo que um dos Diretores ocupará a função de Diretor Técnico e o outro a função de Diretor Administrativo-
Financeiro. 
  
§ 1º. Para que o Presidente ou Diretores não incorram em inelegibilidade, poderá a Diretoria, a pedido dos interessados, determinar que o Presidente 
e Diretores sejam afastados, com imediata substituição mediante acúmulo de funções por outro membro da Diretoria, ou pelo Secretário-Executivo 
do Consórcio. 
  
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA-SEGUNDA – DAS ATRIBUIÇÕES.  
Além do previsto nos Estatutos, é atribuição da Diretoria: 
I – julgar recursos relativos à: 
a) homologação de inscrição e de resultados de concursos públicos; 
b) impugnação de edital de licitação, bem como os relativos à inabilitação, desclassificação e homologação e adjudicação de seu objeto; 
c) aplicação de penalidades a servidores do Consórcio. 
II – autorizar que o Consórcio ingresse em juízo, reservado ao Presidente a incumbência de ad referendum, tomar as medidas que reputar urgentes; 
III – autorizar a dispensa ou exoneração de empregados públicos e de servidores temporários, bem como fixar sua remuneração, observados os tetos 
remuneratórios do Anexo Único deste instrumento; 
IV – autorizar que o Secretário-Executivo acumule funções de magistério; 
V – mediante ato, disciplinar as atribuições do Secretário-Executivo; 
VI – autorizar e homologar procedimentos de contratação, nos termos previstos neste instrumento; 
VII – acompanhar a gestão do Consórcio, inclusive apreciando relatórios periódicos elaborados pelo Secretário-Executivo. 
  
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA-TERCEIRA – DAS DELIBERAÇÕES.  
A Diretoria deliberará de forma colegiada, exigida a maioria de votos. Em caso de empate, prevalecerá o voto do Presidente. 
PARÁGRAFO ÚNICO. A Diretoria reunir-se-á mediante a convocação do Presidente. 
  
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA-QUARTA – DA SUBSTITUIÇÃO E SUCESSÃO.  
O substituto ou sucessor do Prefeito o substituirá na Presidência, ou nos demais cargos da Diretoria. 
  
CAPÍTULO VI 
DO PRESIDENTE 
  
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA-QUINTA – DAS ATRIBUIÇÕES. 
Sem prejuízo do que prever os Estatutos do Consórcio, incumbe ao Presidente: 
I – representar o Consórcio judicial e extrajudicialmente; 
II – ordenar as despesas do Consórcio e responsabilizar-se pela sua prestação de contas; 
III – convocar as reuniões da Diretoria; 

                            

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