DOMCE 20/12/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 20 de Dezembro de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2095
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CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA-NONA – DO REGIME JURÍDICO DA ATIVIDADE FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA.
A execução das receitas e das despesas do Consórcio obedecerá às normas de direito financeiro aplicáveis às entidades públicas.
CLÁUSULA SEXAGÉSIMA – DAS RELAÇÕES FINANCEIRAS ENTRE CONSORCIADOS E O CONSÓRCIO.
Os entes consorciados somente transferirão recursos ao Consórcio nos termos de Contrato de Rateio.
CLÁUSULA SEXAGÉSIMA-PRIMEIRA – DAS RECEITAS PRÓPRIAS.
Fica o Consórcio autorizado a receber o preço dos serviços e materiais que fornecerem a terceiros ou a seus próprios consorciados, sendo que, nesta
segunda hipótese, exigir-se-á a celebração de contrato regido pela Lei nº 8.666/93, ou de Contrato de Programa.
PARÁGRAFO ÚNICO. Integram as receitas próprias do Consórcio o produto da arrecadação do imposto sobre renda e proventos de qualquer
natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pago pelo Consórcio a qualquer título, nos termos do inciso I do art. 158 da Constituição Federal.
CLÁUSULA SEXAGÉSIMA-SEGUNDA – DO TRIBUNAL DE CONTAS.
Fica o Consórcio sujeito à fiscalização contábil, operacional e patrimonial pelo Tribunal de Contas competente para apreciar as contas do Chefe do
Poder Executivo representante legal do Consórcio, inclusive quanto à legalidade, legitimidade e economicidade das despesas, atos, contratos e
renúncia de receitas, sem prejuízo do controle externo a ser exercido em razão de cada um dos contratos que os entes da Federação consorciados
vierem a celebrar com o Consórcio.
CAPÍTULO II
DA CONTABILIDADE
CLÁUSULA SEXAGÉSIMA-TERCEIRA – DA SEGREGAÇÃO CONTÁBIL.
No que se refere à gestão associada, a contabilidade do Consórcio deverá permitir que se conheça a gestão econômica e financeira de cada serviço
em relação a cada um de seus titulares, nos termos do que dispuser as normas editadas pela entidade de regulação dos serviços.
PARÁGRAFO ÚNICO. Todas as demonstrações financeiras serão publicadas no sítio que o Consórcio mantiver na internet.
CAPÍTULO III
DOS CONVÊNIOS
CLÁUSULA SEXAGÉSIMA-QUARTA – DOS CONVÊNIOS.
Com o objetivo de receber transferência de recursos, o Consórcio fica autorizado a celebrar convênios com entidades governamentais, de terceiro
setor ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
CLÁUSULA SEXAGÉSIMA-QUINTA – DA INTERVENIÊNCIA.
Fica o Consórcio autorizado a comparecer como interveniente em convênios celebrados por entes consorciados e terceiros, a fim de receber ou
aplicar recursos.
TÍTULO VI
DA SAÍDA DO CONSÓRCIO
CAPÍTULO I
DO RECESSO
CLÁUSULA SEXAGÉSIMA-SEXTA – DO RECESSO.
A retirada de membro do Consórcio dependerá de ato formal de seu representante na Assembleia Geral.
CLÁUSULA SEXAGÉSIMA-SÉTIMA – DOS EFEITOS.
O recesso não prejudicará as obrigações já constituídas entre o consorciado que se retira e o Consórcio.
PARÁGRAFO ÚNICO. Os bens destinados ao Consórcio pelo consorciado que se retira não serão revertidos ou retrocedidos, excetuadas as
hipóteses de:
I – decisão da metade mais um dos entes federativos consorciados do Consórcio, manifestada em Assembleia Geral;
II – expressa previsão no instrumento de transferência ou de alienação;
III – reserva da lei de ratificação que tenha sido regularmente aprovada pelos demais subscritores deste instrumento ou pela Assembleia Geral do
Consórcio.
CAPÍTULO II
DA EXCLUSÃO
CLÁUSULA SEXAGÉSIMA-OITAVA – DAS HIPÓTESES PARA APLICAÇÃO DA PENA DE EXCLUSÃO DO CONSÓRCIO.
São hipóteses de exclusão de ente consorciado:
I – a não inclusão, pelo ente consorciado, em sua lei orçamentária ou em créditos adicionais, de dotações suficientes para suportar as despesas
assumidas por meio de Contrato de Rateio ou de Programa;
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