DOMCE 20/12/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 20 de Dezembro de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2095 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               50 
 
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA-NONA – DO REGIME JURÍDICO DA ATIVIDADE FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA.  
A execução das receitas e das despesas do Consórcio obedecerá às normas de direito financeiro aplicáveis às entidades públicas. 
  
CLÁUSULA SEXAGÉSIMA – DAS RELAÇÕES FINANCEIRAS ENTRE CONSORCIADOS E O CONSÓRCIO.  
Os entes consorciados somente transferirão recursos ao Consórcio nos termos de Contrato de Rateio. 
  
CLÁUSULA SEXAGÉSIMA-PRIMEIRA – DAS RECEITAS PRÓPRIAS.  
Fica o Consórcio autorizado a receber o preço dos serviços e materiais que fornecerem a terceiros ou a seus próprios consorciados, sendo que, nesta 
segunda hipótese, exigir-se-á a celebração de contrato regido pela Lei nº 8.666/93, ou de Contrato de Programa. 
  
PARÁGRAFO ÚNICO. Integram as receitas próprias do Consórcio o produto da arrecadação do imposto sobre renda e proventos de qualquer 
natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pago pelo Consórcio a qualquer título, nos termos do inciso I do art. 158 da Constituição Federal. 
  
CLÁUSULA SEXAGÉSIMA-SEGUNDA – DO TRIBUNAL DE CONTAS.  
Fica o Consórcio sujeito à fiscalização contábil, operacional e patrimonial pelo Tribunal de Contas competente para apreciar as contas do Chefe do 
Poder Executivo representante legal do Consórcio, inclusive quanto à legalidade, legitimidade e economicidade das despesas, atos, contratos e 
renúncia de receitas, sem prejuízo do controle externo a ser exercido em razão de cada um dos contratos que os entes da Federação consorciados 
vierem a celebrar com o Consórcio. 
  
CAPÍTULO II 
DA CONTABILIDADE 
  
CLÁUSULA SEXAGÉSIMA-TERCEIRA – DA SEGREGAÇÃO CONTÁBIL. 
No que se refere à gestão associada, a contabilidade do Consórcio deverá permitir que se conheça a gestão econômica e financeira de cada serviço 
em relação a cada um de seus titulares, nos termos do que dispuser as normas editadas pela entidade de regulação dos serviços. 
PARÁGRAFO ÚNICO. Todas as demonstrações financeiras serão publicadas no sítio que o Consórcio mantiver na internet. 
  
CAPÍTULO III 
DOS CONVÊNIOS 
  
CLÁUSULA SEXAGÉSIMA-QUARTA – DOS CONVÊNIOS. 
Com o objetivo de receber transferência de recursos, o Consórcio fica autorizado a celebrar convênios com entidades governamentais, de terceiro 
setor ou privadas, nacionais ou estrangeiras. 
  
CLÁUSULA SEXAGÉSIMA-QUINTA – DA INTERVENIÊNCIA. 
Fica o Consórcio autorizado a comparecer como interveniente em convênios celebrados por entes consorciados e terceiros, a fim de receber ou 
aplicar recursos. 
  
TÍTULO VI 
 
DA SAÍDA DO CONSÓRCIO 
  
CAPÍTULO I 
 
DO RECESSO 
  
CLÁUSULA SEXAGÉSIMA-SEXTA – DO RECESSO. 
 
A retirada de membro do Consórcio dependerá de ato formal de seu representante na Assembleia Geral. 
  
CLÁUSULA SEXAGÉSIMA-SÉTIMA – DOS EFEITOS.  
 
O recesso não prejudicará as obrigações já constituídas entre o consorciado que se retira e o Consórcio. 
  
PARÁGRAFO ÚNICO. Os bens destinados ao Consórcio pelo consorciado que se retira não serão revertidos ou retrocedidos, excetuadas as 
hipóteses de: 
  
I – decisão da metade mais um dos entes federativos consorciados do Consórcio, manifestada em Assembleia Geral; 
 
II – expressa previsão no instrumento de transferência ou de alienação; 
 
III – reserva da lei de ratificação que tenha sido regularmente aprovada pelos demais subscritores deste instrumento ou pela Assembleia Geral do 
Consórcio. 
  
CAPÍTULO II 
 
DA EXCLUSÃO 
  
CLÁUSULA SEXAGÉSIMA-OITAVA – DAS HIPÓTESES PARA APLICAÇÃO DA PENA DE EXCLUSÃO DO CONSÓRCIO. 
São hipóteses de exclusão de ente consorciado: 
  
I – a não inclusão, pelo ente consorciado, em sua lei orçamentária ou em créditos adicionais, de dotações suficientes para suportar as despesas 
assumidas por meio de Contrato de Rateio ou de Programa; 
 

                            

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