DOMCE 19/12/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 19 de Dezembro de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2094
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Art. 1° - Conceder a servidora Sra. Izaura Gomes do Nascimento
Oliveira, ocupante do cargo de Secretária de Assistência Social,
lotada na Secretaria de Assistência Social, conforme portaria
111002/2017, 01 (uma) diárias, no valor unitário de R$ 200,00,
perfazendo um valor total de R$ 200,00, para viajar a Cidade de
Fortaleza/CE, no dia 19/12 de 2018, onde Participará de uma
reunião técnica sobre a Estratégia Brasil amigo da Pessoa Idosa.
REGISTRE-SE;
PÚBLIQUE-SE; E
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA, aos 18 de
Dezembro de 2018.
Publicado por:
Carlos Audi Pereira e Silva
Código Identificador:F71964D1
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 181202/2018
ATO DE DESIGNAÇÃO
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOMBAÇA, o Sr. Ecildo
Evangelista Filho, no uso de suas competências que lhe foram
delegadas e tendo em vista o disposto na lei Nº 10.520/2002, resolve:
Art. 1º – Designar a servidora MARIA HILDA DA SILVA
FERREIRA, CPF: 850.420.723-49 – Pregoeiro; para, no âmbito da
prefeitura de Mombaça, exercer a Função de Presidente, nas seguintes
atribuições:
a) A abertura dos envelopes das propostas de preços e seu exame e a
classificação dos proponentes;
Art. 2º - Designar os servidores abaixo indicados para comporem
equipe de apoio necessária a subsidiar e prestar assistência ao (a)
pregoeiro (a)
a) Dalilla Costa Mota
b) Cícero César Pinheiro da Silva
Art. 3º – Os membros acima citados responderão somente pelos atos:
1. Tomada de Preço Nº 0002/2018SEOB-TP.
Art. 4º - A investidura dos membros supra-indicados excederá ao final
do dia 19 (DEZENOVE) de DEZEMBRO de 2018.
Art. 5º - Essa portaria entra em vigor na data da sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE; PUBLIQUE; CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA a 18 de
Dezembro de 2018.
ECILDO EVANGELISTA FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Carlos Audi Pereira e Silva
Código Identificador:7CC5D2D2
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 067, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018.
Dispõe sobre medidas administrativas imediatas
destinadas ao ajuste fiscal de contenção de gastos
com pessoal, propiciando o restabelecimento do
equilíbrio econômico e financeiro no âmbito da
administração direta e indireta do município de
Morada Nova e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso da
atribuição que lhe confere o inciso III do art. 75, da Lei Orgânica do
Município de Morada Nova, de 05 de abril de 1990; e
CONSIDERANDO, a legalidade, a transparência, o controle, o
equilíbrio fiscal, assim como o que estabelece o art. 22, parágrafo
único, V e o §1º do art. 23, ambos da Lei de Responsabilidade Fiscal e
inciso I do § 3º do art. 169 da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO a necessidade de implementar ações no
Município com vistas à contenção de despesas de pessoal;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer diretrizes para os
órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal adotarem medidas
efetivas de controle, contenção e redução das despesas;
CONSIDERANDO, que a adoção de medidas de contenção deverá
ser de caráter obrigatório, atingindo todas as Secretarias, entidades e
dependências municipais, de forma a compatibilizar o equilíbrio
econômico entre receitas e despesas.
DECRETA:
Art. 1º Fica determinada a redução no montante, inicial, de 20% dos
cargos em comissão e funções gratificadas no âmbito da
administração direta e indireta.
Art. 2º Fica vedado à Administração Pública Direta e Indireta, nos
termos deste Decreto:
I – concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de
remuneração a qualquer título, salvo derivados de sentença judicial ou
de determinação legal ou contratual;
II – alteração de estrutura de carreira que implique em aumenta de
despesa;
III – provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal
a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria
ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde, segurança
e ACS e AE aprovados em concurso;
IV – concessão de hora extra.
Art. 3º Fica determinada a Secretaria Municipal de Administração, no
caso de as medidas acima descritas não surtirem os efeitos almejados,
implementar novos ajustes, restruturação administrativas no âmbito da
administração direta e indireta, com a finalidade de atendimento
excepcional com o limite de gasto de pessoal de acordo com a LRF.
Art. 4º A fiscalização das medidas por este Decreto implementadas
ficarão a cargo das Secretarias Municipais de Administração e
Planejamento e Finanças, com o monitoramento do Departamento de
Pessoal e Recursos Humanos, com elaboração de relatórios mensais,
quanto ao efetivo cumprimento do disposto neste Decreto, ao Chefe
do Poder Executivo.
Art. 5º Compete a todos os Secretários Municipais adotarem as
medidas necessárias para o integral cumprimento do disposto neste
Decreto.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com
seus efeitos financeiros retroativos à 1º de dezembro de 2018,
revogadas às disposições em contrário.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em
18 de dezembro de 2018.
JOSE VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
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