DOMCE 19/12/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 19 de Dezembro de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2094 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               32 
 
Art. 1° - Conceder a servidora Sra. Izaura Gomes do Nascimento 
Oliveira, ocupante do cargo de Secretária de Assistência Social, 
lotada na Secretaria de Assistência Social, conforme portaria 
111002/2017, 01 (uma) diárias, no valor unitário de R$ 200,00, 
perfazendo um valor total de R$ 200,00, para viajar a Cidade de 
Fortaleza/CE, no dia 19/12 de 2018, onde Participará de uma 
reunião técnica sobre a Estratégia Brasil amigo da Pessoa Idosa. 
  
REGISTRE-SE; 
PÚBLIQUE-SE; E 
CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA, aos 18 de 
Dezembro de 2018. 
Publicado por: 
Carlos Audi Pereira e Silva 
Código Identificador:F71964D1 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 181202/2018 
 
ATO DE DESIGNAÇÃO 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOMBAÇA, o Sr. Ecildo 
Evangelista Filho, no uso de suas competências que lhe foram 
delegadas e tendo em vista o disposto na lei Nº 10.520/2002, resolve: 
  
Art. 1º – Designar a servidora MARIA HILDA DA SILVA 
FERREIRA, CPF: 850.420.723-49 – Pregoeiro; para, no âmbito da 
prefeitura de Mombaça, exercer a Função de Presidente, nas seguintes 
atribuições: 
  
a) A abertura dos envelopes das propostas de preços e seu exame e a 
classificação dos proponentes; 
  
Art. 2º - Designar os servidores abaixo indicados para comporem 
equipe de apoio necessária a subsidiar e prestar assistência ao (a) 
pregoeiro (a) 
  
a) Dalilla Costa Mota 
  
b) Cícero César Pinheiro da Silva 
  
Art. 3º – Os membros acima citados responderão somente pelos atos: 
1. Tomada de Preço Nº 0002/2018SEOB-TP. 
  
Art. 4º - A investidura dos membros supra-indicados excederá ao final 
do dia 19 (DEZENOVE) de DEZEMBRO de 2018. 
  
Art. 5º - Essa portaria entra em vigor na data da sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE; PUBLIQUE; CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA a 18 de 
Dezembro de 2018. 
  
ECILDO EVANGELISTA FILHO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Carlos Audi Pereira e Silva 
Código Identificador:7CC5D2D2 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 067, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018. 
 
Dispõe sobre medidas administrativas imediatas 
destinadas ao ajuste fiscal de contenção de gastos 
com pessoal, propiciando o restabelecimento do 
equilíbrio econômico e financeiro no âmbito da 
administração direta e indireta do município de 
Morada Nova e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso da 
atribuição que lhe confere o inciso III do art. 75, da Lei Orgânica do 
Município de Morada Nova, de 05 de abril de 1990; e 
  
CONSIDERANDO, a legalidade, a transparência, o controle, o 
equilíbrio fiscal, assim como o que estabelece o art. 22, parágrafo 
único, V e o §1º do art. 23, ambos da Lei de Responsabilidade Fiscal e 
inciso I do § 3º do art. 169 da Constituição Federal de 1988; 
  
CONSIDERANDO a necessidade de implementar ações no 
Município com vistas à contenção de despesas de pessoal; 
  
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer diretrizes para os 
órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal adotarem medidas 
efetivas de controle, contenção e redução das despesas; 
  
CONSIDERANDO, que a adoção de medidas de contenção deverá 
ser de caráter obrigatório, atingindo todas as Secretarias, entidades e 
dependências municipais, de forma a compatibilizar o equilíbrio 
econômico entre receitas e despesas. 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º Fica determinada a redução no montante, inicial, de 20% dos 
cargos em comissão e funções gratificadas no âmbito da 
administração direta e indireta. 
  
Art. 2º Fica vedado à Administração Pública Direta e Indireta, nos 
termos deste Decreto: 
  
I – concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de 
remuneração a qualquer título, salvo derivados de sentença judicial ou 
de determinação legal ou contratual; 
  
II – alteração de estrutura de carreira que implique em aumenta de 
despesa; 
  
III – provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal 
a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria 
ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde, segurança 
e ACS e AE aprovados em concurso; 
  
IV – concessão de hora extra. 
  
Art. 3º Fica determinada a Secretaria Municipal de Administração, no 
caso de as medidas acima descritas não surtirem os efeitos almejados, 
implementar novos ajustes, restruturação administrativas no âmbito da 
administração direta e indireta, com a finalidade de atendimento 
excepcional com o limite de gasto de pessoal de acordo com a LRF. 
  
Art. 4º A fiscalização das medidas por este Decreto implementadas 
ficarão a cargo das Secretarias Municipais de Administração e 
Planejamento e Finanças, com o monitoramento do Departamento de 
Pessoal e Recursos Humanos, com elaboração de relatórios mensais, 
quanto ao efetivo cumprimento do disposto neste Decreto, ao Chefe 
do Poder Executivo. 
  
Art. 5º Compete a todos os Secretários Municipais adotarem as 
medidas necessárias para o integral cumprimento do disposto neste 
Decreto. 
  
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com 
seus efeitos financeiros retroativos à 1º de dezembro de 2018, 
revogadas às disposições em contrário. 
  
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 
18 de dezembro de 2018. 
  
JOSE VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 

                            

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