DOMCE 19/12/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 19 de Dezembro de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2094 
 
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Dispõe sobre a declaração de utilidade pública, para 
fins de desapropriação, por interesse social, pelo 
Município 
de 
Palhano, 
as 
áreas 
de 
terra 
especificadas nos termos de doação anexos e dá 
outras providências. 
  
O PREFEITO DE PALHANO/CE, IVANILDO NUNES DA 
SILVA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em 
especial a Lei Orgânica do Município, 
  
Considerando a situação de prolongada estiagem em que o município 
se encontra; 
  
Considerando que essa ação tem como objetivo democratizar o acesso 
á água para consumo humano; 
  
Considerando a necessidade de fortalecimento da infraestrutura 
hídrica do Município; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º - Ficam declaradas de utilidade pública e interesse social, para 
fins de desapropriação para implantação de sistemas de dessalinização 
e tanques de contenção do concentrado, as áreas compreendidas nos 
termos de doação e cessão de uso, anexados a este Decreto. 
Parágrafo Único – As áreas de terra de que trata o caput deste artigo 
destinam-se à implantação de Sistemas de Dessalinização do 
Programa Água Doce, ficando autorizado o seu uso pelo Estado do 
Ceará e Município de Palhano, para gestão dos sistemas. 
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
GABINETE DO PREFEITO DE PALHANO/CE, aos 18 dias do 
mês de dezembro de 2018. 
  
IVANILDO NUNES DA SILVA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:31576C0A 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N.º 657/2018 
 
PORTARIA N.º 657/2018 
  
ASSUNTO: Aplica penalidade de demissão. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAMOTI, o Sr. Eduardo 
Feijó Santos, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas 
pela Lei Orgânica do Município e tendo em vista o que consta do 
Processo Administrativo Disciplinar de n.º 007/2018. 
  
RESOLVE 
  
Art. 1º. Aplicar ao Sr. ANTÔNIO GUSTAVO AMORIM SOUZA, 
Agente de Desenvolvimento Rural, matrícula Nº: 152.153-5, lotado 
na Secretaria de Desenvolvimento Agrário e Meio Ambiente deste 
Município, a pena de demissão, prevista no art. 139, inciso II, da Lei 
Complementar nº 001/97, por abando de cargo, Art. 140, do Regime 
Jurídico Único Municipal. 
  
Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE, 
PUBLIQUE-SE  
E CUMPRA-SE.  
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI, em 18 
de dezembro de 2018. 
  
EDUARDO FEIJÓ SANTOS 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Francisco Jaquison Gomes 
Código Identificador:D3DE6DE0 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDORETAMA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 502, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018 
 
Dispõe sobre a utilização do incentivo “Todos Contra 
o Mosquito”, creditado para o Município de 
Pindoretama pelo Governo do Estado do Ceará, e dá 
outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDORETAMA Faço saber que 
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
Lei: 
  
Art. 1º O incentivo “Todos Contra o Mosquito” (ITCM), no valor de 
R$ 100.000,00 (cem mil reais), creditado para o Município de 
Pindoretama pelo Governo do Estado do Ceará, será utilizado para as 
ações de vigilância e controle de arboviroses, devendo ser aplicado da 
seguinte forma: 
I – R$ 21.294,00 (vinte e um mil duzentos e noventa e quatro reais) 
em rateio para os agentes de combate às endemias que trabalharam 
durante o ano de 2017, a ser pago em igual valor, por meio de parcela 
única; e 
II – R$ 78.706,00 (setenta e oito mil setecentos e seis reais) para 
aquisição de veículo destinado para as ações de vigilância e controle 
de arboviroses. 
Parágrafo único. Após cumpridos os objetivos constantes dos incisos I 
e II do art. 1º desta Lei existir saldo do ITCM, este deverá ser 
destinado 
para 
execução 
do 
Plano 
de 
Contingência 
para 
Enfrentamento de Epidemias por Arboviroses do Município de 
Pindoretama. 
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por 
conta das dotações do Orçamento vigente. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDORETAMA, 
EM 17 DE DEZEMBRO DE 2018. 
  
VALDEMAR ARAÚJO DA SILVA FILHO 
Prefeito do Município de Pindoretama 
Publicado por: 
Pedro Evilson da Silva Junior 
Código Identificador:EC0DBFEA 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E JUVENTUDE 
EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE 
CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CELEBRAÇÃO DE 
TERMO DE FOMENTO ENTRE O MUNICÍPIO DE 
PINDORETAMA E A INSTITUTO BRINQUEDIM DE 
INCLUSÃO CULTURAL. 
 
Organização da Sociedade Civil: INSTITUTO BRINQUEDIM DE 
INCLUSÃO CULTURAL 
Modalidade: Termo de Fomento mediante Inexigibilidade de 
Chamamento Público; 
Objeto: Formalização de parceria entre o Município de Pindoretama e 
a Organização da Sociedade Civil,com vistas ao atendimento do 
interesse público,para Atividades de ensino e difusão a arte e cultura 
através da realização que visa o atendimento de estudantes da rede 
Pública de Ensino, Voltado para a inclusão cultural de estudantes da 
rede pública de ensino no município de Pindoretama, oferecendo 
espaço de aprendizagem, interação, brincadeira, convivência e fricção 
da arte. 
Valor: R$ 24.000,00 (Vinte e quatro mil reais). 
Vigência: A partir da data de assinatura do termo de fomento a 31 de 
dezembro de 2019. 

                            

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