DOMCE 19/12/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 19 de Dezembro de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2094
www.diariomunicipal.com.br/aprece 35
Dispõe sobre a declaração de utilidade pública, para
fins de desapropriação, por interesse social, pelo
Município
de
Palhano,
as
áreas
de
terra
especificadas nos termos de doação anexos e dá
outras providências.
O PREFEITO DE PALHANO/CE, IVANILDO NUNES DA
SILVA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em
especial a Lei Orgânica do Município,
Considerando a situação de prolongada estiagem em que o município
se encontra;
Considerando que essa ação tem como objetivo democratizar o acesso
á água para consumo humano;
Considerando a necessidade de fortalecimento da infraestrutura
hídrica do Município;
DECRETA:
Art. 1º - Ficam declaradas de utilidade pública e interesse social, para
fins de desapropriação para implantação de sistemas de dessalinização
e tanques de contenção do concentrado, as áreas compreendidas nos
termos de doação e cessão de uso, anexados a este Decreto.
Parágrafo Único – As áreas de terra de que trata o caput deste artigo
destinam-se à implantação de Sistemas de Dessalinização do
Programa Água Doce, ficando autorizado o seu uso pelo Estado do
Ceará e Município de Palhano, para gestão dos sistemas.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE PALHANO/CE, aos 18 dias do
mês de dezembro de 2018.
IVANILDO NUNES DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Iolanda Celestina da Silva Moura
Código Identificador:31576C0A
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N.º 657/2018
PORTARIA N.º 657/2018
ASSUNTO: Aplica penalidade de demissão.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAMOTI, o Sr. Eduardo
Feijó Santos, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas
pela Lei Orgânica do Município e tendo em vista o que consta do
Processo Administrativo Disciplinar de n.º 007/2018.
RESOLVE
Art. 1º. Aplicar ao Sr. ANTÔNIO GUSTAVO AMORIM SOUZA,
Agente de Desenvolvimento Rural, matrícula Nº: 152.153-5, lotado
na Secretaria de Desenvolvimento Agrário e Meio Ambiente deste
Município, a pena de demissão, prevista no art. 139, inciso II, da Lei
Complementar nº 001/97, por abando de cargo, Art. 140, do Regime
Jurídico Único Municipal.
Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE
E CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI, em 18
de dezembro de 2018.
EDUARDO FEIJÓ SANTOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Francisco Jaquison Gomes
Código Identificador:D3DE6DE0
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDORETAMA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 502, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018
Dispõe sobre a utilização do incentivo “Todos Contra
o Mosquito”, creditado para o Município de
Pindoretama pelo Governo do Estado do Ceará, e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDORETAMA Faço saber que
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º O incentivo “Todos Contra o Mosquito” (ITCM), no valor de
R$ 100.000,00 (cem mil reais), creditado para o Município de
Pindoretama pelo Governo do Estado do Ceará, será utilizado para as
ações de vigilância e controle de arboviroses, devendo ser aplicado da
seguinte forma:
I – R$ 21.294,00 (vinte e um mil duzentos e noventa e quatro reais)
em rateio para os agentes de combate às endemias que trabalharam
durante o ano de 2017, a ser pago em igual valor, por meio de parcela
única; e
II – R$ 78.706,00 (setenta e oito mil setecentos e seis reais) para
aquisição de veículo destinado para as ações de vigilância e controle
de arboviroses.
Parágrafo único. Após cumpridos os objetivos constantes dos incisos I
e II do art. 1º desta Lei existir saldo do ITCM, este deverá ser
destinado
para
execução
do
Plano
de
Contingência
para
Enfrentamento de Epidemias por Arboviroses do Município de
Pindoretama.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta das dotações do Orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDORETAMA,
EM 17 DE DEZEMBRO DE 2018.
VALDEMAR ARAÚJO DA SILVA FILHO
Prefeito do Município de Pindoretama
Publicado por:
Pedro Evilson da Silva Junior
Código Identificador:EC0DBFEA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E JUVENTUDE
EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE
CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CELEBRAÇÃO DE
TERMO DE FOMENTO ENTRE O MUNICÍPIO DE
PINDORETAMA E A INSTITUTO BRINQUEDIM DE
INCLUSÃO CULTURAL.
Organização da Sociedade Civil: INSTITUTO BRINQUEDIM DE
INCLUSÃO CULTURAL
Modalidade: Termo de Fomento mediante Inexigibilidade de
Chamamento Público;
Objeto: Formalização de parceria entre o Município de Pindoretama e
a Organização da Sociedade Civil,com vistas ao atendimento do
interesse público,para Atividades de ensino e difusão a arte e cultura
através da realização que visa o atendimento de estudantes da rede
Pública de Ensino, Voltado para a inclusão cultural de estudantes da
rede pública de ensino no município de Pindoretama, oferecendo
espaço de aprendizagem, interação, brincadeira, convivência e fricção
da arte.
Valor: R$ 24.000,00 (Vinte e quatro mil reais).
Vigência: A partir da data de assinatura do termo de fomento a 31 de
dezembro de 2019.
Fechar