DOMCE 19/12/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 19 de Dezembro de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2094 
 
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Art. 1º - Ficam declaradas de utilidade pública e interesse social, para fins de desapropriação para implantação de sistemas de dessalinização e 
tanques de contenção do concentrado, as áreas compreendidas nos termos de doação e cessão de uso, anexados a este Decreto. 
Parágrafo Único – As áreas de terra de que trata o caput deste artigo destinam-se à implantação de Sistemas de Dessalinização do Programa Água 
Doce, ficando autorizado o seu uso pelo Estado do Ceará e Município de Mombaça, para gestão dos sistemas. 
  
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA, em 14 de Dezembro de 2018. 
  
ECILDO EVANGELISTA FILHO 
Prefeito Municipal 
  
ANEXO I 
DECRETO Nº 180/2018, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2018. 
  
COMUNIDADES BENEFICIADAS COM O SISTEMA DE DESSALINIZAÇÃO DO PROGRAMA ÁGUA DOCE – PAD/CE 
  
  
MUNICÍPIO 
LOCALIDADE 
DATA 
DE 
INICIO 
DA 
OPERAÇÃO 
LATITUDE DO SISTEMA 
LONGITUDE DO SISTEMA 
UTM ESTE 
UTM NORTE 
1 
MOMBAÇA 
SITIO LAGES 
03/12/16 
-5º38’3713’’ 
-39º31’22,04’’ 
442105,998 
93766161,218 
2 
MOMBAÇA 
NOVA UNIÃO 
24/03/17 
-5º51’24,37’’ 
-39º33’17,72’’ 
43857,806 
9351062,681 
3 
MOMBAÇA 
SITIO RECANTO 
16/12/16 
-5º45’08,01’’ 
-39º47’26,66’’ 
412471,171 
9347541,562 
4 
MOMBAÇA 
UMARI 
17/12/16 
-5º50’44,24’’ 
-39º50’06,02’’ 
407561,518 
9353792,033 
5 
MOMBAÇA 
CATOLEZINHO 
21/04/17 
-5º47’32,61’’ 
-39º40’06,72’’ 
425984,630 
9359701,242 
6 
MOMBAÇA 
VÁRZEA CUMPRIDA 
15/12/16 
-5º58’20,51’’ 
-39º47’15,61’’ 
412821,983 
9339788,034 
 
Publicado por: 
Carlos Audi Pereira e Silva 
Código Identificador:25430FC8 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDORETAMA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 501, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018 
 
Dispõe sobre a autorização de contratação de servidores para desempenhar função pública temporária, a fim de atender necessidade 
de excepcional interesse público, destinada a execução de programas do Governo Federal junto a Secretaria do Trabalho e 
Desenvolvimento Social do Município de Pindoretama, e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDORETAMA Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
  
Art. 1º Fica autorizado a contratação de servidores para desempenhar função pública temporária para atender necessidade de excepcional interesse 
público, destinada a execução de programas do Governo Federal junto a Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social do Município de 
Pindoretama, constantes do Anexo Único desta Lei. 
Parágrafo único. A contratação temporária mencionada no caput desse artigo ocorrerá conforme disposto na Lei Municipal nº 317/2009, de 03 de 
fevereiro de 2009.  
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações do Orçamento vigente, cuja fonte de custeio será oriunda do 
Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS, do Bloco de Proteção Social Básica e do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa 
Família – IGD/PBF, em regime de cofinanciamento, previsto no inciso II do art. 6º e do inciso VI do art. 15 da Lei Federal 8.742, de 07 de dezembro 
de 1993. 
 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDORETAMA, EM 17 DE DEZEMBRO DE 2018. 
  
VALDEMAR ARAÚJO DA SILVA FILHO 
Prefeito do Município de Pindoretama 
  
ANEXO ÚNICO DA LEI MUNICIPAL Nº 501/2018 
  
ÁREA DE ATUAÇÃO: DIVERSAS ÁREAS DA SECRETARIA, JUNTO AOS PROGRAMAS CRAS/CADASTRO ÚNICO) 
NÍVEL SUPERIOR 
FUNÇÃO 
QUANTIDADE DE VAGAS 
CARGA HORÁRIA 
VENCIMENTOS (R$) 
REQUISITOS BÁSICOS 
Técnico do SUAS 
04 
40h/s 
1.700,00 
Formação de Nível Superior em Pedagogia, Serviço Social, Terapia Ocupacional ou 
Recursos Humanos e Registro Profissional (Caso Profissional Possua Conselho). 
  
ÁREA DE ATUAÇÃO: DIVERSAS ÁREAS DA SECRETARIA, JUNTO AOS PROGRAMAS CRAS/CADASTRO ÚNICO) 
NÍVEL MÉDIO 
FUNÇÃO 
QUANTIDADE DE VAGAS 
CARGA HORÁRIA 
VENCIMENTOS  (R$) 
REQUISITOS BÁSICOS 
Orientador Social 
06 
40h/s 
Salário Mínimo 
Curso de Nível Médio Completo. 
Entrevistador 
03 
40h/s 
Salário Mínimo 
Curso de Nível Médio Completo. 
Facilitador de Arte e Cultura 
03 
40h/s 
Salário Mínimo 
Curso de Nível Médio Completo. 
Facilitador de Esporte e Lazer 
03 
40h/s 
Salário Mínimo 
Curso de Nível Médio Completo. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDORETAMA, EM 17 DE DEZEMBRO DE 2018. 
  

                            

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