DOMCE 18/12/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 18 de Dezembro de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2093 
 
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CONSIDERANDO o Princípio da Economicidade, um dos principais 
pilares da Administração Pública, e a possibilidade de reduzir custos, 
como material de expediente, energia elétrica, combustíveis, etc.; 
  
CONSIDERANDO, ainda, que a manutenção de expediente em sua 
normalidade na proximidade das referidas datas comemorativas seria 
contraproducente; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º. Fica decretado PONTO FACULTATIVO nas repartições 
públicas do Município de Groaíras, os expedientes dos dias 24 e 31 de 
dezembro de 2018. 
Parágrafo Único. Para efeito do disposto neste artigo, ficam 
ressalvados os serviços que, por sua natureza, não possam sofrer 
paralisações, em especial os inerentes à saúde, segurança pública, 
coleta de lixo e limpeza pública urbana. 
  
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE, 
PUBLIQUE-SE, 
CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS-CE, aos 
17 (dezessete) dias do mês de dezembro de 2018 (dois mil e dezoito). 
  
FRANCISCO UELITON MARTINS VASCONCELOS 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Francisco Jander Maciel Vasconcelos 
Código Identificador:7EA77C35 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 366/2018, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018. 
 
Autoriza pagamento de diária à servidor do 
município e adota outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE GROAÍRAS, ESTADO DO 
CEARÁ. 
  
No uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto que lhe confere 
o art. 54, incisos V e IX, art. 72, inciso II, alínea “d” da Constituição 
do Município de Groaíras proclamada em 05 de Abril de 1990; 
  
CONSIDERANDO a previsão da Lei nº 744/2018, de 11/05/2018, 
que define valores de diárias, disciplina a competência para a 
concessão, revoga leis anteriores sobre a matéria e dá outras 
providências; 
  
CONSIDERANDO a previsão expressa do art. 1º, §5º, que trata do 
pagamento integral da diária aos agentes políticos municipais nos 
deslocamentos fora da Região Metropolitana de Sobral; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - AUTORIZAR a Tesouraria da Prefeitura, a pagar a Sra. 
LÚCIA PAULA MATOS XIMENES, Secretária da Cultura, 
Turismo e Desporto, uma diária, que perfaz o valor de R$ 300,00 
(trezentos reais), para fazer face às despesas na cidade de Fortaleza-
CE, no dia 20 de dezembro de 2018, ocasião em que participará do 
Workshop Direito à Cultura e Políticas Culturais. 
  
Art. 2º - As despesas ocorrerão por conta de dotação própria do 
vigente orçamento. 
  
Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE, 
PUBLIQUE-SE, 
E CUMPRA-SE. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS/CE, aos 
17 (dezessete) dias do mês de dezembro de 2018 (dois mil e dezoito). 
  
FRANCISCO UELITON MARTINS VASCONCELOS 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Francisco Jander Maciel Vasconcelos 
Código Identificador:B61C2DC2 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 781/2018, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2018 
 
LEI Nº 781/2018, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2018. 
  
DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DO RECURSO 
PROVENIENTE 
DO 
INCENTIVO 
“TODOS 
CONTRA O MOSQUITO” DESTINADO ÀS 
AÇÕES DE VIGILÂNCIA E CONTROLE DAS 
ARBOVIROSES NO MUNICÍPIO DE ICAPUÍ, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, RAIMUNDO LACERDA 
FILHO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber 
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: 
  
Art. 1° O valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) proveniente do 
recurso financeiro repassado pelo Fundo Estadual de Saúde do Ceará 
ao Fundo Municipal de Saúde de Icapuí (Incentivo “Todos Contra o 
Mosquito”) será destinado às ações de vigilância e controle de 
Arboviroses neste Município, observando-se as seguintes disposições: 
  
I – R$ 26.182,00 (vinte e seis mil, cento e oitenta e dois reais) para 
aquisição de materiais diversos (previstos no Contrato 325/2018, 
exceto capacetes) para serem utilizados por agentes comunitários de 
endemias; 
II – R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para rateio entre os agentes 
comunitários de endemias, parcela única, que atuaram no Município 
no ano de 2017; 
III – R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para rateio entre os agentes 
comunitários de endemias que atuam no Município no ano de 2018, 
mediante a apresentação de 06 (seis) Levantamentos de Índice 
Amostral (LIA’s); 
IV – R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais) para aquisição de 
material em educação em saúde com foco em arboviroses; 
V – R$ 8.000,00 (oito mil reais) para aquisição de 02 (dois) 
computadores tipo laptops e 02 (duas) impressoras; 
VI – R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para formação (oficina, 
alimentação, espaço, facilitador) para os agentes comunitários de 
endemias; 
VII – R$ 11.218,00 (onze mil, duzentos e dezoito reais) para aquisição 
de material permanente; 
VIII – R$ 3.000,00 (três mil reais) para aquisição de centrífuga e 
vidraria. 
Parágrafo Único. Os rateios de que tratam os incisos II e III serão 
pagos em forma de abono. 
  
Art. 2° O recurso proveniente do Incentivo “Todos Contra o 
Mosquito” de que trata o artigo 1º desta Lei será utilizado conforme as 
atividades descritas no Plano Municipal de Ação de Vigilância e 
Controle das Arboviroses (Plano de Contingência Municipal para 
Enfrentamento de Epidemia por Arboviroses de Icapuí), nos termos da 
Resolução Nº 007/2018, de 08 de agosto de 2018, aprovada pelo 
Conselho Municipal de Saúde de Icapuí. 
  
Art. 3° A utilização do aludido recurso para investimento em ações de 
combate ao Aedes aegypti, transmissor da dengue, chikungunya e 
zika, deverá ser acompanhada pelo Conselho Municipal de Saúde de 
Icapuí. 
  
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.  

                            

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