DOMCE 18/12/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 18 de Dezembro de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2093
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CONSIDERANDO o Princípio da Economicidade, um dos principais
pilares da Administração Pública, e a possibilidade de reduzir custos,
como material de expediente, energia elétrica, combustíveis, etc.;
CONSIDERANDO, ainda, que a manutenção de expediente em sua
normalidade na proximidade das referidas datas comemorativas seria
contraproducente;
DECRETA:
Art. 1º. Fica decretado PONTO FACULTATIVO nas repartições
públicas do Município de Groaíras, os expedientes dos dias 24 e 31 de
dezembro de 2018.
Parágrafo Único. Para efeito do disposto neste artigo, ficam
ressalvados os serviços que, por sua natureza, não possam sofrer
paralisações, em especial os inerentes à saúde, segurança pública,
coleta de lixo e limpeza pública urbana.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS-CE, aos
17 (dezessete) dias do mês de dezembro de 2018 (dois mil e dezoito).
FRANCISCO UELITON MARTINS VASCONCELOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Francisco Jander Maciel Vasconcelos
Código Identificador:7EA77C35
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 366/2018, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018.
Autoriza pagamento de diária à servidor do
município e adota outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GROAÍRAS, ESTADO DO
CEARÁ.
No uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto que lhe confere
o art. 54, incisos V e IX, art. 72, inciso II, alínea “d” da Constituição
do Município de Groaíras proclamada em 05 de Abril de 1990;
CONSIDERANDO a previsão da Lei nº 744/2018, de 11/05/2018,
que define valores de diárias, disciplina a competência para a
concessão, revoga leis anteriores sobre a matéria e dá outras
providências;
CONSIDERANDO a previsão expressa do art. 1º, §5º, que trata do
pagamento integral da diária aos agentes políticos municipais nos
deslocamentos fora da Região Metropolitana de Sobral;
RESOLVE:
Art. 1º - AUTORIZAR a Tesouraria da Prefeitura, a pagar a Sra.
LÚCIA PAULA MATOS XIMENES, Secretária da Cultura,
Turismo e Desporto, uma diária, que perfaz o valor de R$ 300,00
(trezentos reais), para fazer face às despesas na cidade de Fortaleza-
CE, no dia 20 de dezembro de 2018, ocasião em que participará do
Workshop Direito à Cultura e Políticas Culturais.
Art. 2º - As despesas ocorrerão por conta de dotação própria do
vigente orçamento.
Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE,
E CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS/CE, aos
17 (dezessete) dias do mês de dezembro de 2018 (dois mil e dezoito).
FRANCISCO UELITON MARTINS VASCONCELOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Francisco Jander Maciel Vasconcelos
Código Identificador:B61C2DC2
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 781/2018, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2018
LEI Nº 781/2018, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2018.
DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DO RECURSO
PROVENIENTE
DO
INCENTIVO
“TODOS
CONTRA O MOSQUITO” DESTINADO ÀS
AÇÕES DE VIGILÂNCIA E CONTROLE DAS
ARBOVIROSES NO MUNICÍPIO DE ICAPUÍ, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, RAIMUNDO LACERDA
FILHO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1° O valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) proveniente do
recurso financeiro repassado pelo Fundo Estadual de Saúde do Ceará
ao Fundo Municipal de Saúde de Icapuí (Incentivo “Todos Contra o
Mosquito”) será destinado às ações de vigilância e controle de
Arboviroses neste Município, observando-se as seguintes disposições:
I – R$ 26.182,00 (vinte e seis mil, cento e oitenta e dois reais) para
aquisição de materiais diversos (previstos no Contrato 325/2018,
exceto capacetes) para serem utilizados por agentes comunitários de
endemias;
II – R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para rateio entre os agentes
comunitários de endemias, parcela única, que atuaram no Município
no ano de 2017;
III – R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para rateio entre os agentes
comunitários de endemias que atuam no Município no ano de 2018,
mediante a apresentação de 06 (seis) Levantamentos de Índice
Amostral (LIA’s);
IV – R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais) para aquisição de
material em educação em saúde com foco em arboviroses;
V – R$ 8.000,00 (oito mil reais) para aquisição de 02 (dois)
computadores tipo laptops e 02 (duas) impressoras;
VI – R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para formação (oficina,
alimentação, espaço, facilitador) para os agentes comunitários de
endemias;
VII – R$ 11.218,00 (onze mil, duzentos e dezoito reais) para aquisição
de material permanente;
VIII – R$ 3.000,00 (três mil reais) para aquisição de centrífuga e
vidraria.
Parágrafo Único. Os rateios de que tratam os incisos II e III serão
pagos em forma de abono.
Art. 2° O recurso proveniente do Incentivo “Todos Contra o
Mosquito” de que trata o artigo 1º desta Lei será utilizado conforme as
atividades descritas no Plano Municipal de Ação de Vigilância e
Controle das Arboviroses (Plano de Contingência Municipal para
Enfrentamento de Epidemia por Arboviroses de Icapuí), nos termos da
Resolução Nº 007/2018, de 08 de agosto de 2018, aprovada pelo
Conselho Municipal de Saúde de Icapuí.
Art. 3° A utilização do aludido recurso para investimento em ações de
combate ao Aedes aegypti, transmissor da dengue, chikungunya e
zika, deverá ser acompanhada pelo Conselho Municipal de Saúde de
Icapuí.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
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