DOMCE 18/12/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 18 de Dezembro de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2093
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de Jesus Lima para tratamento de saúde no Hospital Infantil Albert
Sabin, situado à Rua Tertuliano Sales – 544 – Centro – CEP: 60.410-
790 – Fortaleza-CE.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE
Gabinete da Secretaria Municipal de Saúde de Nova Olinda-CE, em
17 de dezembro de 2018.
KALINE BARBOSA CAVALCANTE ARRAES
Secretária de Saúde
Publicado por:
Swenyey Melkyades Cordeiro Feitosa
Código Identificador:688BCC1E
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI
GABINETE DO PREFEITO
JULGAMENTO
JULGAMENTO
Vistos e relatados os presentes autos de Processo Administrativo
Disciplinar instaurado pela Portaria nº 627/2018 e tendo seu prazo
prorrogado pela Portaria 650/2018, para apurar irregularidades
atribuídas ao Sr. ANTÔNIO GUSTAVO AMORIM SOUZA,
Agente de Desenvolvimento Rural, matrícula Nº: 152.153-5, lotado
na Secretaria de Desenvolvimento Agrário e Meio Ambiente deste
Município, verifiquei que:
a) O Processo Administrativo Disciplinar foi instaurado obedecendo a
todos os requisitos legais, atendendo-se aos princípios da legalidade,
publicidade, ampla defesa e contraditório;
b) Que a comissão processante exerceu suas atividades com
independência e imparcialidade, atuando diligentemente na descoberta
da verdade material, objetivo primordial de todo e qualquer processo
administrativo.
c) Verifica-se, igualmente, que a comissão processante atendeu a
todos os prazos processuais;
d) Examinadas as declarações e demais provas constantes dos autos,
observa-se que há suficientes provas que atestam ter a imputado ao Sr.
ANTÔNIO GUSTAVO AMORIM SOUZA praticado a conduta
descrita na Portaria instauradora.
Isto posto, acato o relatório da comissão e julgo PROCEDENTE a
acusação imputado ao Servidor ANTÔNIO GUSTAVO AMORIM
SOUZA, por ter incorrido no artigo 140, da Lei Complementar nº
001/97, por abandono de cargo, devendo ser imposta a DEMISSÃO.
Intime-se.
Paramoti, CE, 17 de dezembro de 2018.
EDUARDO FEIJÓ SANTOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Francisco Jaquison Gomes
Código Identificador:FB48CFE6
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 329/2018, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2018
Dispõe sobre o rateio entre os Agentes Comunitários
de Saúde – ACS e Agentes de Combate ás Endemias
– ACE de recursos da Assistência Financeira
Complementar do Fundo Nacional de Saúde, para a
manutenção
dessas
atividades,
no
mês
de
competência dezembro de 2018, e dá outras
providências.
O Prefeito do Município de Piquet Carneiro, no uso de suas
atribuições legais, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e
eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1o – Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a
ratear, no mês de competência dezembro de 2018, o percentual de
50% (cinqüenta por cento) dos recursos da Assistência Financeira
Complementar do Fundo Nacional de Saúde ao Município de Piquet
Carneiro para Agentes Comunitário de Saúde – ACS, no valor total de
R$ 36.504,00 (trinta e seis mil quinhentos e quatro reais),
proporcionalmente, entre todos os Agentes Comunitários de Saúde –
ACS, em efetivo exercício durante o ano 2018.
Art.2º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a
retear, no mês de competência dezembro de 2018, os recursos da
Assistência Financeira Complementar do Fundo Nacional de Saúde ao
Município de Piquet Carneiro para Agentes de Combate ás Endemias
– ACE, no valor de R$ 4.056,00 (quatro mil e cinqüenta e seis reais),
proporcionalmente, entre todos os Agentes Combate ás Endemias, em
efetivo exercício durante o ano 2018.
Art. 3º - Para o efeito do disposto no Art.1º desta Lei, fica autorizada a
celebração de convênio com a respectiva entidade associativa ou
sindical dos Agentes Comunitários de Saúde - ACS, para repasse dos
valores que serão destinados aos profissionais vinculados ao estado do
Ceará e que exercem as suas funções no âmbito no município de
Piquet Carneiro.
Parágrafo Único. O pagamento do rateio aos demais profissionais
vinculados ao município de Piquet Carneiro será feito diretamente por
meio de folha complementar específica, inclusive aos Agentes de
Combate ás Endemias.
Art. 4º - As despesas para a execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento da
Secretária Municipal de Saúde.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro, aos 14 de dezembro
de 2018.
BISMARCK BARROS BEZERRA
Prefeito
Publicado por:
José Erenilson Firmino de Sousa
Código Identificador:98C67625
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº033/2018
DECRETO N°033/2018
Quiterianópolis- CE, 13 de dezembro de 2018.
Dispõe sobre uso do programa “hora trator” do
Município de Quiterianópolis-Ce.
O Prefeito Municipal de Quiterianópolis, Estado do Ceará. Dr. José
Barreto Couto Neto, no uso de suas atribuições que lhes são
conferidas por lei, resolve;
.
DECRETAR:
Art. 1° Fica regulamentado através deste decreto a utilização do
Programa “hora trator”, dando aplicação à distribuição de horas de
arado.
Art. 2º O Agricultor rural interessado deverá preencher cadastro, bem
como fazer apresentação das seguintes documentações;
Cópia do Registro Geral e CPF;
Comprovante de Endereço;
Titulo de Eleitor;
DAP atualizada Grupo B;
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