DOMCE 18/12/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 18 de Dezembro de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2093 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               11 
 
de Jesus Lima para tratamento de saúde no Hospital Infantil Albert 
Sabin, situado à Rua Tertuliano Sales – 544 – Centro – CEP: 60.410-
790 – Fortaleza-CE. 
  
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.  
  
REGISTRE-SE, 
PUBLIQUE-SE, 
CUMPRA-SE 
  
Gabinete da Secretaria Municipal de Saúde de Nova Olinda-CE, em 
17 de dezembro de 2018. 
  
KALINE BARBOSA CAVALCANTE ARRAES 
Secretária de Saúde 
Publicado por: 
Swenyey Melkyades Cordeiro Feitosa 
Código Identificador:688BCC1E 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI 
 
GABINETE DO PREFEITO 
JULGAMENTO 
 
JULGAMENTO 
  
Vistos e relatados os presentes autos de Processo Administrativo 
Disciplinar instaurado pela Portaria nº 627/2018 e tendo seu prazo 
prorrogado pela Portaria 650/2018, para apurar irregularidades 
atribuídas ao Sr. ANTÔNIO GUSTAVO AMORIM SOUZA, 
Agente de Desenvolvimento Rural, matrícula Nº: 152.153-5, lotado 
na Secretaria de Desenvolvimento Agrário e Meio Ambiente deste 
Município, verifiquei que: 
a) O Processo Administrativo Disciplinar foi instaurado obedecendo a 
todos os requisitos legais, atendendo-se aos princípios da legalidade, 
publicidade, ampla defesa e contraditório; 
b) Que a comissão processante exerceu suas atividades com 
independência e imparcialidade, atuando diligentemente na descoberta 
da verdade material, objetivo primordial de todo e qualquer processo 
administrativo. 
c) Verifica-se, igualmente, que a comissão processante atendeu a 
todos os prazos processuais; 
d) Examinadas as declarações e demais provas constantes dos autos, 
observa-se que há suficientes provas que atestam ter a imputado ao Sr. 
ANTÔNIO GUSTAVO AMORIM SOUZA praticado a conduta 
descrita na Portaria instauradora. 
Isto posto, acato o relatório da comissão e julgo PROCEDENTE a 
acusação imputado ao Servidor ANTÔNIO GUSTAVO AMORIM 
SOUZA, por ter incorrido no artigo 140, da Lei Complementar nº 
001/97, por abandono de cargo, devendo ser imposta a DEMISSÃO.  
  
Intime-se. 
  
Paramoti, CE, 17 de dezembro de 2018. 
  
EDUARDO FEIJÓ SANTOS 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Francisco Jaquison Gomes 
Código Identificador:FB48CFE6 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 329/2018, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2018 
 
Dispõe sobre o rateio entre os Agentes Comunitários 
de Saúde – ACS e Agentes de Combate ás Endemias 
– ACE de recursos da Assistência Financeira 
Complementar do Fundo Nacional de Saúde, para a 
manutenção 
dessas 
atividades, 
no 
mês 
de 
competência dezembro de 2018, e dá outras 
providências. 
  
O Prefeito do Município de Piquet Carneiro, no uso de suas 
atribuições legais, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e 
eu sanciono a seguinte lei: 
  
Art. 1o – Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a 
ratear, no mês de competência dezembro de 2018, o percentual de 
50% (cinqüenta por cento) dos recursos da Assistência Financeira 
Complementar do Fundo Nacional de Saúde ao Município de Piquet 
Carneiro para Agentes Comunitário de Saúde – ACS, no valor total de 
R$ 36.504,00 (trinta e seis mil quinhentos e quatro reais), 
proporcionalmente, entre todos os Agentes Comunitários de Saúde – 
ACS, em efetivo exercício durante o ano 2018. 
Art.2º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a 
retear, no mês de competência dezembro de 2018, os recursos da 
Assistência Financeira Complementar do Fundo Nacional de Saúde ao 
Município de Piquet Carneiro para Agentes de Combate ás Endemias 
– ACE, no valor de R$ 4.056,00 (quatro mil e cinqüenta e seis reais), 
proporcionalmente, entre todos os Agentes Combate ás Endemias, em 
efetivo exercício durante o ano 2018. 
Art. 3º - Para o efeito do disposto no Art.1º desta Lei, fica autorizada a 
celebração de convênio com a respectiva entidade associativa ou 
sindical dos Agentes Comunitários de Saúde - ACS, para repasse dos 
valores que serão destinados aos profissionais vinculados ao estado do 
Ceará e que exercem as suas funções no âmbito no município de 
Piquet Carneiro. 
Parágrafo Único. O pagamento do rateio aos demais profissionais 
vinculados ao município de Piquet Carneiro será feito diretamente por 
meio de folha complementar específica, inclusive aos Agentes de 
Combate ás Endemias. 
Art. 4º - As despesas para a execução desta Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento da 
Secretária Municipal de Saúde. 
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro, aos 14 de dezembro 
de 2018. 
  
BISMARCK BARROS BEZERRA 
Prefeito 
Publicado por: 
José Erenilson Firmino de Sousa 
Código Identificador:98C67625 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº033/2018 
 
DECRETO N°033/2018  
Quiterianópolis- CE, 13 de dezembro de 2018.  
  
Dispõe sobre uso do programa “hora trator” do 
Município de Quiterianópolis-Ce. 
  
O Prefeito Municipal de Quiterianópolis, Estado do Ceará. Dr. José 
Barreto Couto Neto, no uso de suas atribuições que lhes são 
conferidas por lei, resolve; 
. 
DECRETAR: 
  
Art. 1° Fica regulamentado através deste decreto a utilização do 
Programa “hora trator”, dando aplicação à distribuição de horas de 
arado. 
Art. 2º O Agricultor rural interessado deverá preencher cadastro, bem 
como fazer apresentação das seguintes documentações; 
Cópia do Registro Geral e CPF; 
Comprovante de Endereço; 
Titulo de Eleitor; 
DAP atualizada Grupo B; 

                            

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