DOMCE 18/12/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 18 de Dezembro de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2093
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08
NATANIELY
GONÇALVES
FERREIRA
SEC. MUN. DE SAÚDE
CONSELHEIRO
SUPLENTE
09 OSMAR
GOMES
DO
NASCIMENTO
ASS. COM. DE PEQ. PRODUTORES
RURAIS ST MAMÃO E ADJACÊNCIAS
CONSELHEIRO
TITULAR
10 MARIA AILA GOMES
DOS SANTOS
ASS. COM. DE PEQ. PRODUTORES
RURAIS ST MAMÃO E ADJACÊNCIAS
CONSELHEIRO
SUPLENTE
11 EVERALDO ALVES DA
SILVA
ASS. DOS AGRICULTORES DO ST
MORORÓ
CONSELHEIRO
TUTELAR
12 EDNA
MARIA
DA
SILVA
ASS. DOS AGRICULTORES DO ST
MORORÓ
CONSELHEIRO
SUPLENTE
13 ANA
MIKAELLE
BRÁULIO AMORIM
SECRETARIA
EXECUTIVA
DOS
CONSELHOS
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE – SE, COMUNIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Santana do Cariri, Estado do Ceará,
20 de agosto de 2018.//////////////
PEDRO HENRIQUE CORREIA LOPES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Adriana Fernandes Batista de Oliveira Freire
Código Identificador:8E019E1D
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 0109001/2018
PORTARIA Nº 0109001/2018
Designa servidores para compor a Comissão
Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de
Santana do Cariri/ CE, REVOGA A PORTARIA
2906009/2018, define atribuições e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL, nos termos do artigo 6º, inciso XVI da
Lei nº 8.666/93, combinado com o inciso I do artigo nº 71 da
Constituição Estadual;
Considerando
os
Princípios
Constitucionais
que
regem
a
Administração Pública, da Legalidade, da Impessoalidade, da
Moralidade, da Eficiência e da Publicidade;
Considerando
a
necessidade
de
uniformizar
procedimentos,
estabelecer regras claras e proporcionar, com isso, vantagens para a
Prefeitura Municipal de Santana do Cariri, CE, com melhores e mais
eficazes procedimentos licitatórios, com escolhas das melhores ofertas
à Administração;
Considerando, ainda, a busca incessante de evitar qualquer prejuízo
para a Prefeitura Municipal de Santana do Cariri, CE ou a terceiros.
RESOLVE:
Art. 1º REVOGAR a Portaria 2906009/2018, que designou
servidores para compor a Comissão Permanente de Licitação da
Prefeitura Municipal de Santana do Cariri, CE;
Art. 2º Designar servidores para compor a Comissão Permanente de
Licitação da Prefeitura Municipal de Santana do Cariri, CE conforme
abaixo descriminados:
COMISSÃO
NOME
CPF
PRESIDENTE
ÁLVARO CÂNDIDO FEITOSA 884.757.353-04
MEMBROS EFETIVOS
MICHELE
FERREIRA
GONÇALVES
605.951.493-67
SÂMIA
MARIA
BRÁULIO
MAIA
980.561.903-68
SUPLENTE
DAVIDSON
LINARD
MOREIRA
031.307.483-69
Art. 3° Compete à Comissão Permanente de Licitação, em
conformidade com a Constituição Federal e a Lei nº 8.666/93,
processar e julgar as licitações referentes às aquisições de bens,
contratações de serviços, obras e locações de bens móveis no âmbito
da Prefeitura Municipal de Santana do Cariri, CE;
Art. 4º A Comissão Permanente de Licitação terá as seguintes
competências:
I - receber o projeto básico/termo de referência, devidamente
autorizado pela autoridade superior, escolhendo a modalidade a ser
adotada, em conformidade com os critérios previstos na Lei nº
8.666/93, formando o processo administrativo licitatório;
II - elaborar os editais, cartas–convite e manifestações nos casos de
dispensa e inexigibilidade de licitação, em conformidade com o
pedido formulado pela unidade interessada na aquisição do bem ou
serviço ou obra, utilizando quando necessário, o assessoramento
técnico exigível;
III – encaminhar o processo às áreas competentes para elaboração da
minuta do contrato e parecer jurídico;
IV – receber o processo originário da Assessoria Jurídica, efetuando
os ajustes, quando pertinentes;
V - fazer a divulgação da licitação por meio do instrumento próprio;
VI - formar e acompanhar o processo administrativo licitatório,
observando todos os requisitos legais necessários;
VII - instruir esclarecimentos/impugnações apresentados
por
interessados quanto aos termos do edital, recorrendo às equipes
técnicas setoriais, quando necessário;
VIII - abrir os envelopes de documentação para a habilitação na data,
local e horário estabelecidos no edital e julgar os documentos contidos
nos envelopes;
IX - tornar público o resultado da habilitação, devolvendo aos
inabilitados os envelopes contendo as propostas de preços,
devidamente lacrados;
X - instruir recursos, relativos à fase de habilitação, e submetê-los à
autoridade superior para decisão;
XI - resolver sobre qualquer incidente na fase de habilitação,
recorrendo às equipes técnicas setoriais, quando necessário;
XII - abrir os envelopes de propostas dos habilitados, após resolvidos
os recursos da fase de habilitação;
XIII - examinar se as propostas estão em conformidade com as
especificações estabelecidas no edital;
XIV - proceder à escolha do vencedor de acordo com os critérios de
julgamento previstos no edital, recorrendo às equipes técnicas
setoriais, quando necessário;
XV - elaborar e publicar a lista dos que forem classificados, seguindo
a ordem crescente de classificação;
XVI - instruir recursos relativos à fase de classificação e submetê-los
à autoridade superior para decisão;
XVII - encaminhar a autoridade superior à homologação do processo
e a adjudicação do objeto vencedor da licitação;
XVIII – publicar o resultado e encaminhar o processo licitatório para
a área responsável elaborar o contrato definitivo;
XIX - exercer outras atividades compatíveis com a finalidade da CPL.
Art. 5º Constituem atribuições exclusivas do Presidente da Comissão
Permanente de Licitação:
I – representar oficialmente a Comissão, prestando as informações que
se fizerem necessárias;
II – aprovar a programação das licitações e as pautas das reuniões;
III – controlar participação dos membros da Comissão e convocar,
alternadamente, quando necessário, os suplentes;
IV – convocar equipes técnicas setoriais, dependendo da natureza da
licitação, da qualidade, da complexidade ou especialização do bem,
obra ou serviço em licitação, para participação do procedimento
licitatório que a motivou; quando necessárias;
V – resolver sobre esclarecimentos/impugnações apresentados por
interessados quanto ao termos do edital, submetendo, caso necessário,
sua deliberação à autoridade superior, e modificá-lo quando
procedente a impugnação;
VI – convocar e presidir as reuniões, abrir e encerrar as sessões;
VII - coordenar os trabalhos, promovendo os meios necessários para o
funcionamento da Comissão e o exato cumprimento das Leis,
Decretos, Regulamentos e Instruções relativos aos procedimentos
licitatórios;
VIII - promover diligências, determinadas a esclarecer ou
complementar a instrução dos processos licitatórios;
IX - encaminhar à autoridade superior os recursos devidamente
instruídos para decisão;
X – propor à autoridade superior o processo para homologação e a
adjudicação do objeto vencedor da licitação;
XI – apresentar à autoridade superior relatório anual dos trabalhos
realizados pela Comissão.
Art. 6º Aos membros efetivos da Comissão Permanente de Licitação
terão privativamente as seguintes atribuições:
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