DOMCE 18/12/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 18 de Dezembro de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2093 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               14 
 
08 
NATANIELY 
GONÇALVES 
FERREIRA 
SEC. MUN. DE SAÚDE 
CONSELHEIRO 
SUPLENTE 
09 OSMAR 
GOMES 
DO 
NASCIMENTO 
ASS. COM. DE PEQ. PRODUTORES 
RURAIS ST MAMÃO E ADJACÊNCIAS 
CONSELHEIRO 
TITULAR 
10 MARIA AILA GOMES 
DOS SANTOS 
ASS. COM. DE PEQ. PRODUTORES 
RURAIS ST MAMÃO E ADJACÊNCIAS 
CONSELHEIRO 
SUPLENTE 
11 EVERALDO ALVES DA 
SILVA 
ASS. DOS AGRICULTORES DO ST 
MORORÓ 
CONSELHEIRO 
TUTELAR 
12 EDNA 
MARIA 
DA 
SILVA 
ASS. DOS AGRICULTORES DO ST 
MORORÓ 
CONSELHEIRO 
SUPLENTE 
13 ANA 
MIKAELLE 
BRÁULIO AMORIM 
SECRETARIA 
EXECUTIVA 
DOS 
CONSELHOS 
  
  
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
REGISTRE – SE, COMUNIQUE-SE, CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Santana do Cariri, Estado do Ceará, 
20 de agosto de 2018.////////////// 
  
PEDRO HENRIQUE CORREIA LOPES 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Adriana Fernandes Batista de Oliveira Freire 
Código Identificador:8E019E1D 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA Nº 0109001/2018 
 
PORTARIA Nº 0109001/2018  
  
Designa servidores para compor a Comissão 
Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de 
Santana do Cariri/ CE, REVOGA A PORTARIA 
2906009/2018, define atribuições e dá outras 
providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL, nos termos do artigo 6º, inciso XVI da 
Lei nº 8.666/93, combinado com o inciso I do artigo nº 71 da 
Constituição Estadual; 
Considerando 
os 
Princípios 
Constitucionais 
que 
regem 
a 
Administração Pública, da Legalidade, da Impessoalidade, da 
Moralidade, da Eficiência e da Publicidade; 
Considerando 
a 
necessidade 
de 
uniformizar 
procedimentos, 
estabelecer regras claras e proporcionar, com isso, vantagens para a 
Prefeitura Municipal de Santana do Cariri, CE, com melhores e mais 
eficazes procedimentos licitatórios, com escolhas das melhores ofertas 
à Administração; 
Considerando, ainda, a busca incessante de evitar qualquer prejuízo 
para a Prefeitura Municipal de Santana do Cariri, CE ou a terceiros. 
RESOLVE:  
Art. 1º REVOGAR a Portaria 2906009/2018, que designou 
servidores para compor a Comissão Permanente de Licitação da 
Prefeitura Municipal de Santana do Cariri, CE; 
Art. 2º Designar servidores para compor a Comissão Permanente de 
Licitação da Prefeitura Municipal de Santana do Cariri, CE conforme 
abaixo descriminados: 
  
COMISSÃO  
NOME  
CPF  
PRESIDENTE 
ÁLVARO CÂNDIDO FEITOSA 884.757.353-04 
MEMBROS EFETIVOS 
MICHELE 
FERREIRA 
GONÇALVES 
605.951.493-67 
SÂMIA 
MARIA 
BRÁULIO 
MAIA 
980.561.903-68 
SUPLENTE 
DAVIDSON 
LINARD 
MOREIRA 
031.307.483-69 
  
Art. 3° Compete à Comissão Permanente de Licitação, em 
conformidade com a Constituição Federal e a Lei nº 8.666/93, 
processar e julgar as licitações referentes às aquisições de bens, 
contratações de serviços, obras e locações de bens móveis no âmbito 
da Prefeitura Municipal de Santana do Cariri, CE; 
Art. 4º A Comissão Permanente de Licitação terá as seguintes 
competências: 
I - receber o projeto básico/termo de referência, devidamente 
autorizado pela autoridade superior, escolhendo a modalidade a ser 
adotada, em conformidade com os critérios previstos na Lei nº 
8.666/93, formando o processo administrativo licitatório; 
II - elaborar os editais, cartas–convite e manifestações nos casos de 
dispensa e inexigibilidade de licitação, em conformidade com o 
pedido formulado pela unidade interessada na aquisição do bem ou 
serviço ou obra, utilizando quando necessário, o assessoramento 
técnico exigível; 
III – encaminhar o processo às áreas competentes para elaboração da 
minuta do contrato e parecer jurídico; 
IV – receber o processo originário da Assessoria Jurídica, efetuando 
os ajustes, quando pertinentes; 
V - fazer a divulgação da licitação por meio do instrumento próprio; 
VI - formar e acompanhar o processo administrativo licitatório, 
observando todos os requisitos legais necessários; 
VII - instruir esclarecimentos/impugnações apresentados 
por 
interessados quanto aos termos do edital, recorrendo às equipes 
técnicas setoriais, quando necessário; 
VIII - abrir os envelopes de documentação para a habilitação na data, 
local e horário estabelecidos no edital e julgar os documentos contidos 
nos envelopes; 
IX - tornar público o resultado da habilitação, devolvendo aos 
inabilitados os envelopes contendo as propostas de preços, 
devidamente lacrados; 
X - instruir recursos, relativos à fase de habilitação, e submetê-los à 
autoridade superior para decisão; 
XI - resolver sobre qualquer incidente na fase de habilitação, 
recorrendo às equipes técnicas setoriais, quando necessário; 
XII - abrir os envelopes de propostas dos habilitados, após resolvidos 
os recursos da fase de habilitação; 
XIII - examinar se as propostas estão em conformidade com as 
especificações estabelecidas no edital; 
XIV - proceder à escolha do vencedor de acordo com os critérios de 
julgamento previstos no edital, recorrendo às equipes técnicas 
setoriais, quando necessário; 
XV - elaborar e publicar a lista dos que forem classificados, seguindo 
a ordem crescente de classificação; 
XVI - instruir recursos relativos à fase de classificação e submetê-los 
à autoridade superior para decisão; 
XVII - encaminhar a autoridade superior à homologação do processo 
e a adjudicação do objeto vencedor da licitação; 
XVIII – publicar o resultado e encaminhar o processo licitatório para 
a área responsável elaborar o contrato definitivo; 
XIX - exercer outras atividades compatíveis com a finalidade da CPL. 
Art. 5º Constituem atribuições exclusivas do Presidente da Comissão 
Permanente de Licitação: 
I – representar oficialmente a Comissão, prestando as informações que 
se fizerem necessárias; 
II – aprovar a programação das licitações e as pautas das reuniões; 
III – controlar participação dos membros da Comissão e convocar, 
alternadamente, quando necessário, os suplentes; 
IV – convocar equipes técnicas setoriais, dependendo da natureza da 
licitação, da qualidade, da complexidade ou especialização do bem, 
obra ou serviço em licitação, para participação do procedimento 
licitatório que a motivou; quando necessárias; 
V – resolver sobre esclarecimentos/impugnações apresentados por 
interessados quanto ao termos do edital, submetendo, caso necessário, 
sua deliberação à autoridade superior, e modificá-lo quando 
procedente a impugnação; 
VI – convocar e presidir as reuniões, abrir e encerrar as sessões; 
VII - coordenar os trabalhos, promovendo os meios necessários para o 
funcionamento da Comissão e o exato cumprimento das Leis, 
Decretos, Regulamentos e Instruções relativos aos procedimentos 
licitatórios; 
VIII - promover diligências, determinadas a esclarecer ou 
complementar a instrução dos processos licitatórios; 
IX - encaminhar à autoridade superior os recursos devidamente 
instruídos para decisão; 
X – propor à autoridade superior o processo para homologação e a 
adjudicação do objeto vencedor da licitação; 
XI – apresentar à autoridade superior relatório anual dos trabalhos 
realizados pela Comissão. 
Art. 6º Aos membros efetivos da Comissão Permanente de Licitação 
terão privativamente as seguintes atribuições: 

                            

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