DOMCE 17/12/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 17 de Dezembro de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2092
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na Lei Municipal nº 1043/2013 de 03 de Abril de 2013, que Dispõe
sobre a Organização da Administração Pública do Município;
CONSIDERANDO, que os cargos em comissão, de confiança e as
funções gratificadas são de livre provimento e exoneração a cargo do
Prefeito Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º - EXONERAR a Sra. GERLANDIA ALVES RUFINO,
brasileira, servidora pública municipal, CPF n°. 772.882.543-72, do
cargo
de
Provimento
em
comissão,
como
DIRETORA
ADMINISTRATIVA HOSPITALAR DO MUNICIPIO DE
GUARACIABA DO NORTE.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará
em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 30 de
novembro de 2018.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE,
E CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO
NORTE/CE, aos 14 dias do mês de dezembro de 2018 (dois mil e
dezoito).
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:7D7DD8F1
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIAPINA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 696
Lei nº 696, de 28 de novembro de 2018.
“Estima a Receita Fixa a Despesa do Município Para
o exercício financeiro de 2019’’
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBIAPINA DO ESTADO DO
CEARÁ, o Sr. ANTONIO LEANDRO GOMES LINHARES, no uso
das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono e promulgo, a
seguinte Lei:
Art. 1º Esta lei estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o
exercício financeiro de 2019, compreendendo:
I – Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Executivo e
Legislativo, seus fundos, órgãos e entidades da Administração
Municipal direta e indireta, inclusive fundações instituída e mantidas
pelo o Poder Público;
II – Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e
órgãos a ele vinculados, da Administração Municipal, direta e
indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo
o Poder Público.
Art. 2º A Receita Orçamentária é estimada em R$ 59.400.000,00
(cinquenta e nove milhões e quatrocentos mil reais) Art.3º A Despesa
Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada em
R$ 59.400.000,00 (Cinquenta e nove Milhões e quatrocentos mil
Reais)
Art.4º A despesa fixada à conta dos recursos previstos no presente
Orçamento, observada a programação constante do detalhamento das
Ações, em anexo, apresenta, por órgão, o desdobramento de que trata
o Quadro I, anexo a esta Lei.
Parágrafo Único. Fica o poder Executivo autorizado a transferir, total
ou parcialmente, as categorias de programação constantes desta Lei,
mantido o respectivo detalhamento por esfera orçamentária, grupos de
despesas,
fontes
de
recursos,
modalidades
de
aplicação
e
identificadores de uso, a fim de ajustar a programação aprovada as
competências e atribuições definidas para cada órgão ou entidade.
Art. 5º Fica o poder Executivo e Legislativo, autorizado a abrir
créditos adicionais suplementares:
I. Cancelamento de recursos fixado neste Projeto de Lei, até o limite
de 80% (oitenta por cento) do total da despesa, por transposição,
remanejamento ou transferência integral ou parcial de dotações,
inclusive entre unidades orçamentárias distintas, respeitadas as
disposições constitucionais e os termos da Lei Federal nº 4.320, de 17
de Março de 1964;
II. Excesso de arrecadação, eventualmente apurado durante o
exercício Financeiro, obedecido ao disposto no artigo 8º desse projeto
de lei, até o limite do excesso arrecadado;
III. Superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício
anterior, até o limite do superávit financeiro existente,
IV. Operação de crédito autorizadas e/ou contratadas durante o
exercício, até o limite da operação contratada;
V. Dotações consignada à reserva de continência.
Art .6º Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a suplementar até
o valor global dos projetos, oriundos de recursos programados no O G
U e/ou transferidos voluntariamente de órgãos Estaduais e Federais.
Art. 7º Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a efetuar
Operação de Créditos, até o limite de 7% (sete por cento) da Receita
Corrente Liquida, observadas às limitações legais vigentes, no tocante
ao endividamento.
Art. 8º O excesso de arrecadação eventualmente apurado,
relativamente aos recursos do Tesouro Municipal, exceto os
vinculados e aqueles oriundos de operações de crédito e convênios
destinar-se-á, de início, integralmente, á recomposição das dotações
orçamentárias previstas na presente lei.
Parágrafo Único- O percentual a que se refere o art. 5º passará a
incidir sobre o valor acrescido pelos créditos adicionais abertos na
forma deste artigo.
Art. 9º É a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal, a
constante do presente projeto.
Art. 10º Esta Lei entra em vigor na data de 01 de janeiro de 2019,
revogadas as disposições em contrário.
Paço Pedro Aragão Ximenes, em 28 de novembro de 2018.
ANTONIO LEANDRO GOMES LINHARES
Prefeito do Município de Ibiapina
LEI ORÇAMENTARIA EXECCÍCIO 2019
DEMOSTRATIVO DA RECEITA ARRECADADA NOS 03
ÚLTIMOS EXERCÍCIOS
A arrecadação da receita orçamentaria desta prefeitura nos três
últimos exercícios financeiros se deu da seguinte forma:
EXERCÍCIO
TOTAL ARRECADO (R$)
2015
43.181.664,93
2016
47.695.766,63
2017
47.522.794,61
O aumento da arrecadação dos exercícios supracitados foi o seguinte:
EXERCÍCIO
PERCENTUAL DE AUMENTO
2015 para 2016
10,45 %
2016 para 2017
-0,36%
ANTONIO LEANDRO GOMES LINHARES
Prefeito do Município de Ibiapina
Publicado por:
Hayane de Sousa Santana
Código Identificador:D6FFE921
GABINETE DO PREFEITO
LEI N 697
Lei nº 697, de 14 de dezembro de 2018.
Altera o Inciso I do Art 5º da Lei 670/2017 de 25 de
outubro de 2017 – Lei Orçamentária Anual para o
exercício de 2018.
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