DOMCE 17/12/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 17 de Dezembro de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2092 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               3 
 
na Lei Municipal nº 1043/2013 de 03 de Abril de 2013, que Dispõe 
sobre a Organização da Administração Pública do Município; 
  
CONSIDERANDO, que os cargos em comissão, de confiança e as 
funções gratificadas são de livre provimento e exoneração a cargo do 
Prefeito Municipal; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - EXONERAR a Sra. GERLANDIA ALVES RUFINO, 
brasileira, servidora pública municipal, CPF n°. 772.882.543-72, do 
cargo 
de 
Provimento 
em 
comissão, 
como 
DIRETORA 
ADMINISTRATIVA HOSPITALAR DO MUNICIPIO DE 
GUARACIABA DO NORTE. 
  
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará 
em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 30 de 
novembro de 2018. 
  
REGISTRE-SE, 
PUBLIQUE-SE, 
E CUMPRA-SE.  
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO 
NORTE/CE, aos 14 dias do mês de dezembro de 2018 (dois mil e 
dezoito). 
  
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:7D7DD8F1 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIAPINA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 696 
 
Lei nº 696, de 28 de novembro de 2018. 
  
“Estima a Receita Fixa a Despesa do Município Para 
o exercício financeiro de 2019’’ 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBIAPINA DO ESTADO DO 
CEARÁ, o Sr. ANTONIO LEANDRO GOMES LINHARES, no uso 
das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, faço saber 
que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono e promulgo, a 
seguinte Lei: 
Art. 1º Esta lei estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o 
exercício financeiro de 2019, compreendendo: 
I – Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Executivo e 
Legislativo, seus fundos, órgãos e entidades da Administração 
Municipal direta e indireta, inclusive fundações instituída e mantidas 
pelo o Poder Público; 
II – Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e 
órgãos a ele vinculados, da Administração Municipal, direta e 
indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo 
o Poder Público. 
Art. 2º A Receita Orçamentária é estimada em R$ 59.400.000,00 
(cinquenta e nove milhões e quatrocentos mil reais) Art.3º A Despesa 
Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada em 
R$ 59.400.000,00 (Cinquenta e nove Milhões e quatrocentos mil 
Reais) 
Art.4º A despesa fixada à conta dos recursos previstos no presente 
Orçamento, observada a programação constante do detalhamento das 
Ações, em anexo, apresenta, por órgão, o desdobramento de que trata 
o Quadro I, anexo a esta Lei. 
Parágrafo Único. Fica o poder Executivo autorizado a transferir, total 
ou parcialmente, as categorias de programação constantes desta Lei, 
mantido o respectivo detalhamento por esfera orçamentária, grupos de 
despesas, 
fontes 
de 
recursos, 
modalidades 
de 
aplicação 
e 
identificadores de uso, a fim de ajustar a programação aprovada as 
competências e atribuições definidas para cada órgão ou entidade. 
Art. 5º Fica o poder Executivo e Legislativo, autorizado a abrir 
créditos adicionais suplementares: 
I. Cancelamento de recursos fixado neste Projeto de Lei, até o limite 
de 80% (oitenta por cento) do total da despesa, por transposição, 
remanejamento ou transferência integral ou parcial de dotações, 
inclusive entre unidades orçamentárias distintas, respeitadas as 
disposições constitucionais e os termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 
de Março de 1964; 
II. Excesso de arrecadação, eventualmente apurado durante o 
exercício Financeiro, obedecido ao disposto no artigo 8º desse projeto 
de lei, até o limite do excesso arrecadado; 
III. Superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício 
anterior, até o limite do superávit financeiro existente, 
IV. Operação de crédito autorizadas e/ou contratadas durante o 
exercício, até o limite da operação contratada; 
V. Dotações consignada à reserva de continência. 
Art .6º Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a suplementar até 
o valor global dos projetos, oriundos de recursos programados no O G 
U e/ou transferidos voluntariamente de órgãos Estaduais e Federais. 
Art. 7º Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a efetuar 
Operação de Créditos, até o limite de 7% (sete por cento) da Receita 
Corrente Liquida, observadas às limitações legais vigentes, no tocante 
ao endividamento. 
Art. 8º O excesso de arrecadação eventualmente apurado, 
relativamente aos recursos do Tesouro Municipal, exceto os 
vinculados e aqueles oriundos de operações de crédito e convênios 
destinar-se-á, de início, integralmente, á recomposição das dotações 
orçamentárias previstas na presente lei. 
Parágrafo Único- O percentual a que se refere o art. 5º passará a 
incidir sobre o valor acrescido pelos créditos adicionais abertos na 
forma deste artigo. 
Art. 9º É a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal, a 
constante do presente projeto. 
Art. 10º Esta Lei entra em vigor na data de 01 de janeiro de 2019, 
revogadas as disposições em contrário. 
Paço Pedro Aragão Ximenes, em 28 de novembro de 2018. 
  
ANTONIO LEANDRO GOMES LINHARES 
Prefeito do Município de Ibiapina 
  
LEI ORÇAMENTARIA EXECCÍCIO 2019 
DEMOSTRATIVO DA RECEITA ARRECADADA NOS 03 
ÚLTIMOS EXERCÍCIOS 
A arrecadação da receita orçamentaria desta prefeitura nos três 
últimos exercícios financeiros se deu da seguinte forma: 
  
EXERCÍCIO 
TOTAL ARRECADO (R$) 
2015 
43.181.664,93 
2016 
47.695.766,63 
2017 
47.522.794,61 
  
O aumento da arrecadação dos exercícios supracitados foi o seguinte: 
  
EXERCÍCIO 
PERCENTUAL DE AUMENTO 
2015 para 2016 
10,45 % 
2016 para 2017 
-0,36% 
  
ANTONIO LEANDRO GOMES LINHARES 
Prefeito do Município de Ibiapina 
Publicado por: 
Hayane de Sousa Santana 
Código Identificador:D6FFE921 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N 697 
 
Lei nº 697, de 14 de dezembro de 2018.  
  
Altera o Inciso I do Art 5º da Lei 670/2017 de 25 de 
outubro de 2017 – Lei Orçamentária Anual para o 
exercício de 2018. 
  

                            

Fechar